17/01/2022
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A consideração passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) que a definiu como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.
A síndrome, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, de muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade.
Ela surge por excesso de trabalho vinculado à pressão. O profissional se sente sobrecarregado e, ao mesmo tempo, incapaz, pois deseja realizar o que lhe é proposto, mas não tem meios para isso. Ela pode resultar em graves estados depressivos e episódios de ansiedade.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico, que irá avaliar se há a necessidade ou não dele ser afastado de suas funções.
Os trâmites seguintes são iguais às outras doenças ocupacionais: a empresa custeará o pagamento do afastamento até 15 dias, quando o empregado será encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que carcará com o custeio do afastamento durante mais tempo.
É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho – CAT. Caso o empregador não dê o encaminhamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS.
Considerando os sérios riscos de danos para a saúde do empregado e para a rotina da empresa, além da possibilidade de criação de um passivo trabalhista, é necessário que as empresas desenvolvam um sério trabalho preventivo com a adoção de medidas como a educação e orientação dos funcionários sobre os cuidados com a saúde e melhor gerenciamento de seu tempo laboral.
Outro cuidado importante é manter um bom ambiente de trabalho, com comunicação clara e respeitosa e a estipulação de metas tangíveis para os colaboradores.