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Flávia Luz Advogados Associados

Flávia Luz Advogados Associados Assessoria Empresarial e Tributária “SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.

Leal para com o
adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto
ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.”
- Eduardo Juan Couture (1904 - 1956)

A funcionar normalmente

A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúd...
17/01/2022

A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A consideração passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) que a definiu como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.

A síndrome, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, de muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade.

Ela surge por excesso de trabalho vinculado à pressão. O profissional se sente sobrecarregado e, ao mesmo tempo, incapaz, pois deseja realizar o que lhe é proposto, mas não tem meios para isso. Ela pode resultar em graves estados depressivos e episódios de ansiedade.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico, que irá avaliar se há a necessidade ou não dele ser afastado de suas funções.

Os trâmites seguintes são iguais às outras doenças ocupacionais: a empresa custeará o pagamento do afastamento até 15 dias, quando o empregado será encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que carcará com o custeio do afastamento durante mais tempo.

É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho – CAT. Caso o empregador não dê o encaminhamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS.

Considerando os sérios riscos de danos para a saúde do empregado e para a rotina da empresa, além da possibilidade de criação de um passivo trabalhista, é necessário que as empresas desenvolvam um sério trabalho preventivo com a adoção de medidas como a educação e orientação dos funcionários sobre os cuidados com a saúde e melhor gerenciamento de seu tempo laboral.

Outro cuidado importante é manter um bom ambiente de trabalho, com comunicação clara e respeitosa e a estipulação de metas tangíveis para os colaboradores.

2022 está só começando e as boas notícias já  estão chegando! O desenvolvimento de um trabalho comprometido com a excelê...
12/01/2022

2022 está só começando e as boas notícias já estão chegando!

O desenvolvimento de um trabalho comprometido com a excelência, ética e disciplina traz como consequência lógica a sedimentação da boa reputação, realização pessoal e bom retorno financeiro.

Que todos os profissionais que exercem seu trabalho no Judiciário possam ter a mais profunda consciência da importância do serviço que efetivamente estão entregando e assim possamos reafirmar a confiança na nossa profissão e no senso de justiça neste país.

O que é Justiça? Essa foi a primeira pergunta que eu ouvi na faculdade de Direito. Lembro-me que logo se iniciaram debat...
09/12/2021

O que é Justiça?

Essa foi a primeira pergunta que eu ouvi na faculdade de Direito. Lembro-me que logo se iniciaram debates com diversas opiniões sobre o que seria a Justiça, seguidos de vários conceitos filosóficos citados pelo professor,
quando então chegamos à conclusão de que a Justiça é um conceito
abstrato que comporta simultaneamente todas as definições ali
verbalizadas como também nenhuma delas.
O ponto comum entre os conceitos de Justiça ali trazidos era que ela
estaria sempre ligada às ideias de: equilíbrio, proteção, retidão,
igualdade, bem comum e segurança. Nessa mesma aula, aprendemos
que, sob o ponto de vista jurídico, a Justiça deve ser distribuída pelo
Estado-juiz através de um processo que deve observar todos aqueles
princípios que associamos à Justiça instintivamente.
Mas hoje a pergunta que eu me faço é: qual é o papel efetivo da Justiça
estatal na sociedade moderna brasileira?
O Brasil atualmente se encontra em um cenário de astuta politização da justiça e judicialização da política, o que vem ferindo de morte o senso comum de justiça e muitas vezes o estado democrático de Direito. .
A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945 com o objetivo de
homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para
o cumprimento da Justiça no país.
Talvez hoje ela seja necessária para
conscientização de todos os homenageados,
cujas funções são delineadas na Constituição Federal de 1988, para que
cumpram seus “múnus” públicos, resgatando o consenso do que a
balança significa.
Afinal, como bem afirma o filósofo André Comte-Sponville:
““A justiça só existe na medida que os homens a querem, de comum
acordo, e a fazem”...




Hoje muitas empresas têm optado pela contratação  com pessoa jurídica para suprir determinada necessidade e nesses casos...
01/12/2021

Hoje muitas empresas têm optado pela contratação com pessoa jurídica para suprir determinada necessidade e nesses casos é importante identificar comportamentos que diferenciam um empregado de um profissional com esse tipo de contrato.
Para que fique claro, é constatado vínculo empregatício um profissional que presta serviço de forma habitual, com recebimento de salário, sem poder ser substituto por outro profissional e tenha que se mostrar subordinado.
Dessa forma, o profissional está sujeito às ordens da pessoa para quem ele está realizando o serviço, com cumprimento de horário de trabalho, ter suas atividades dirigidas, estando a disposição para acatar as determinações da empresa.
Essas características tornam esse profissional um empregado, então é bom ficar bastante atendo as suas necessidades como empregador para que não haja problemas de comunicação.
O contrato no modelo de Pessoa Jurídica oferece a esse profissional uma autonomia para que o serviço seja prestado, como: o não cumprimento de horário, liberdade para realizar a atividade da forma que ache mais eficaz e até mesmo recusar ou aceitar um trabalho e em caso de necessidade pode designar uma outra pessoa para realizar o trabalho contratado pela empresa.
Fiquem atentos as diferenças!






・・・

No mundo dos negócios, todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência de realizar um traba...
23/11/2021

No mundo dos negócios, todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência de realizar um trabalho bem feito que o dinheiro será sempre uma consequência inevitável.
. .

A Constituição Federal de 1988 submeteu a energia elétrica à tributação pelo ICMS, conferindo-lhe a natureza de mercador...
23/11/2021

A Constituição Federal de 1988 submeteu a energia elétrica à tributação pelo ICMS, conferindo-lhe a natureza de mercadoria. Entretanto, somente após mais de trinta anos, o STF encerrou nessa segunda-feira (22/11)o julgamento da seletividade de alíquota desse imposto estadual por intermédio do RE 714.139.

⚠️ O princípio da seletividade está previsto na Constituição Federal em seu art. 155, § 2º, III que assim dispõe: o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Isso significa que quanto mais necessário for o bem ou serviço para a população, menor deve ser a sua carga tributária.

Apesar disso, todos os estados da Federação exacerbaram as alíquotas do ICMS que variam de 25% a 34%, muito acima das alíquotas básicas que em alguns estados são de 17%, o que permite concluir que no entendimento dos fiscos estaduais a energia elétrica seria um bem supérfluo, o que não é verdade.

⚠️ Entretanto, por oito votos a dois, prevaleceu o entendimento do Ministro Marco Aurélio que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da alíquota, fixou a seguinte tese (tema 745 da repercussão geral):

⚠️“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

⚠️ Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não anula a lei do estado, tendo efeito apenas sobre as partes. Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário.

Assim, além se aplicar às ações individuais, o entendimento deverá ser replicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade a fim de anular as leis estaduais vigentes.
. .

Os Programas de Integração Social (P*S) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos p...
05/11/2021

Os Programas de Integração Social (P*S) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos previstos pela Constituição Federal e regulamentados pelas leis nº 10.637, de 2002 e nº10.833, de 2003 em sua incidência não cumulativa.
As empresas empregadoras submetidas ao regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real tem a obrigação de arcar com alíquotas de P*S e Confins equivalente a 1,65% e 7,60%, respectivamente, calculados sobre a receita bruta obtida mensalmente.
Quando uma empresa utiliza mão de obra própria para realização de suas atividades empresariais, ou seja, contrata funcionários diretamente pelo regime CLT, esse valor não pode ser deduzido da base de cálculo das contribuições para o P*S e COFINS por expressa proibição trazida pelo art 3º, § 2º, I da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº10.833, de 2003.
Entretanto, a Receita Federal definiu, por intermédio da SD – Solução de Divergência COSIT nº 29/2017, que valores gastos com contratação de mão de obra terceirizada celebrada com empresas optantes pelo regime de lucro real (com direito à incidência não cumulativa de contribuições ao P*S e COFINS) geram créditos dessas contribuições, que podem ser usados para o pagamento de qualquer tributo federal pela empresa contratante de mão de obra temporária ou de serviços terceirizados, regidos pela Lei 6.019/1974.
O entendimento encerrou conflitos de interpretação e ganhou importância principalmente com a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, que alterou a Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974) permitindo a terceirização sem restrição, inclusive nas atividades fim.
Assim, as empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização já que o impacto financeiro pode ser expressivo, considerando-se que a soma das alíquotas das contribuições do P*S e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo.

Equipe Flávia Luz

O Ministério do Trabalho publicou a portaria MPT 620  no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º) proibindo que...
01/11/2021

O Ministério do Trabalho publicou a portaria MPT 620 no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º) proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.
A portaria traz também a proibição da demissão por justa causa pela falta de comprovação de vacinação, uma vez que não há previsão dessa hipótese na lista do art. 482 da CLT.
Por outro lado, estabelece que o empregador deve “estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19.”
⚠️ Assim, pode o empregador, a fim de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.
⚠️ O empregado que for vítima de dispensa por ato discriminatório, além da reparação por dano moral, poderá, à sua escolha,
i) obter a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, além do pagamento das remunerações devidas, corrigidas e acrescidas de juros legais; ou
ii) pagamento em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida e acrescida dos juros legais.

O Pleno do O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinc...
10/09/2021

O Pleno do O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, firmou a seguinte tese jurídica:

“É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Embora o tema tenha sido pacificado pelo TST, a matéria rotineiramente volta ao debate na Corte Superior, como ocorreu recentemente, em 18/08/2021, quando o TST reafirmou seu entendimento no julgamento do no RR 1246-54.2018.5.06.0019.

Isso porque segundo o TST, o termo "dispensa arbitrária ou sem justa causa" previsto no art. 10, II, b, do ADCT, pressupõe uma continuidade laboral, decorrente da expectativa de convolação em contrato por prazo indeterminado. Assim, o direito da gestante à estabilidade, nessa hipótese, decorre de sua expectativa legítima à continuidade da relação empregatícia, protegida contra a extinção arbitrária do contrato pelo empregador.

Nos casos de contratos temporários, o término contratual é em decorrência do fim do prazo máximo ou das circunstâncias autorizadoras da sua celebração previstos na lei 6.019/74: substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Desta forma, o fim do contrato temporário não depende de iniciativa do empregador, não sendo possível reconhecer arbitrariedade na dispensa, por se tratar de termos finais estritamente previstos em lei.

Nos casos de contratos temporários, em tese, não há a expectativa de continuidade, ou seja, é de fato uma contratação para que seja suprimida uma situação transitória.

Portanto, embora a regra geral seja a proteção máxima às trabalhadoras gestantes, o Tribunal Superior do Trabalho vem mantendo o seu posicionamento, no sentido de entender que não há estabilidade à trabalhadora gestante contratada em regime de trabalho temporário, por ser esta uma modalidade específica, com legislação própria, e com finalidade diversa da proteção pretendida pelo legislador, quando da interpretação do art. 10, II, b, do ADCT.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (2) a votação da reforma do imposto de renda (PL 2.337/2021) que vai ...
04/09/2021

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (2) a votação da reforma do imposto de renda (PL 2.337/2021) que vai atingir em especial a tributação sobre a renda das pessoas físicas e o lucro das pessoas jurídicas.

A principal ideia é diminuir a carga tributária da empresa e repassá-la aos sócios/acionistas, por meio do sistema da tributação dos lucros distribuídos ou dividendos, que hoje são isentos.

Vamos às principais regras:

Tributo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
As pessoas físicas serão beneficiadas com o reajuste da tabela progressiva. Assim, uma pessoa que ganhava até R$ 1.903,98 não pagava imposto. Pela reforma, a pessoa que ganha até R$2.500,00 não pagará imposto de renda.

Tributo: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro Líquido)
Pessoa Jurídica: as empresas terão seu IRPJ e CSLL reduzidas.
Atualmente, a alíquota principal do IRPJ é de 15% e passará para 8%.
Por outro lado, a CSLL, passará a ser tributada com redução de 9% para 8%.

IRRF – Tributo imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%

Sócio e acionista de pessoas jurídica, inclusive o residente e domiciliado no exterior (investidor estrangeiro) que receber lucros ou dividendos será tributado pelo IRRF.

Não estão sujeitos à incidência do IRRF na distribuição de lucros e dividendos, entre outros casos, a pessoa jurídica:

– optante do Simples Nacional.

– domiciliada no Brasil que seja sociedade controladora ou que esteja sob controle societário comum.

– cujo único propósito seja incorporação imobiliária e que possua pelo menos noventa por cento de suas receitas submetidas ao regime especial tributário do patrimônio e afetação aplicável às incorporações imobiliárias,

– que optaram pelo lucro presumido e apresentem faturamento de até R$ 4,8 milhões, desde que atendidos alguns requisitos.

O projeto de lei segue agora para o Senado e, se for aprovado sem alterações, irá para sanção do Presidente da República. Se a proposta for alterada pelos senadores, voltará para nova votação na Câmara.

Endereço

Avenida Das Américas, Nº 7. 607/Grupo 325/Barra Da Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
22.793-081

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A consideração passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) que a definiu como “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.

A síndrome, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, de muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade.

Ela surge por excesso de trabalho vinculado à pressão. O profissional se sente sobrecarregado e, ao mesmo tempo, incapaz, pois deseja realizar o que lhe é proposto, mas não tem meios para isso. Ela pode resultar em graves estados depressivos e episódios de ansiedade.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico, que irá avaliar se há a necessidade ou não dele ser afastado de suas funções.

Os trâmites seguintes são iguais às outras doenças ocupacionais: a empresa custeará o pagamento do afastamento até 15 dias, quando o empregado será encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que carcará com o custeio do afastamento durante mais tempo.

É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho – CAT. Caso o empregador não dê o encaminhamento, o trabalhador pode buscar diretamente o INSS.

Considerando os sérios riscos de danos para a saúde do empregado e para a rotina da empresa, além da possibilidade de criação de um passivo trabalhista, é necessário que as empresas desenvolvam um sério trabalho preventivo com a adoção de medidas como a educação e orientação dos funcionários sobre os cuidados com a saúde e melhor gerenciamento de seu tempo laboral.

Outro cuidado importante é manter um bom ambiente de trabalho, com comunicação clara e respeitosa e a estipulação de metas tangíveis para os colaboradores.

2022 está só começando e as boas notícias já estão chegando!

O desenvolvimento de um trabalho comprometido com a excelência, ética e disciplina traz como consequência lógica a sedimentação da boa reputação, realização pessoal e bom retorno financeiro.

Que todos os profissionais que exercem seu trabalho no Judiciário possam ter a mais profunda consciência da importância do serviço que efetivamente estão entregando e assim possamos reafirmar a confiança na nossa profissão e no senso de justiça neste país.
O que é Justiça?

Essa foi a primeira pergunta que eu ouvi na faculdade de Direito. Lembro-me que logo se iniciaram debates com diversas opiniões sobre o que seria a Justiça, seguidos de vários conceitos filosóficos citados pelo professor,
quando então chegamos à conclusão de que a Justiça é um conceito
abstrato que comporta simultaneamente todas as definições ali
verbalizadas como também nenhuma delas.
O ponto comum entre os conceitos de Justiça ali trazidos era que ela
estaria sempre ligada às ideias de: equilíbrio, proteção, retidão,
igualdade, bem comum e segurança. Nessa mesma aula, aprendemos
que, sob o ponto de vista jurídico, a Justiça deve ser distribuída pelo
Estado-juiz através de um processo que deve observar todos aqueles
princípios que associamos à Justiça instintivamente.
Mas hoje a pergunta que eu me faço é: qual é o papel efetivo da Justiça
estatal na sociedade moderna brasileira?
O Brasil atualmente se encontra em um cenário de astuta politização da justiça e judicialização da política, o que vem ferindo de morte o senso comum de justiça e muitas vezes o estado democrático de Direito. .
A data foi criada pelo Decreto-Lei nº 8.292 de 1945 com o objetivo de
homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para
o cumprimento da Justiça no país.
Talvez hoje ela seja necessária para
conscientização de todos os homenageados,
cujas funções são delineadas na Constituição Federal de 1988, para que
cumpram seus “múnus” públicos, resgatando o consenso do que a
balança significa.
Afinal, como bem afirma o filósofo André Comte-Sponville:
““A justiça só existe na medida que os homens a querem, de comum
acordo, e a fazem”...




Hoje muitas empresas têm optado pela contratação com pessoa jurídica para suprir determinada necessidade e nesses casos é importante identificar comportamentos que diferenciam um empregado de um profissional com esse tipo de contrato.
Para que fique claro, é constatado vínculo empregatício um profissional que presta serviço de forma habitual, com recebimento de salário, sem poder ser substituto por outro profissional e tenha que se mostrar subordinado.
Dessa forma, o profissional está sujeito às ordens da pessoa para quem ele está realizando o serviço, com cumprimento de horário de trabalho, ter suas atividades dirigidas, estando a disposição para acatar as determinações da empresa.
Essas características tornam esse profissional um empregado, então é bom ficar bastante atendo as suas necessidades como empregador para que não haja problemas de comunicação.
O contrato no modelo de Pessoa Jurídica oferece a esse profissional uma autonomia para que o serviço seja prestado, como: o não cumprimento de horário, liberdade para realizar a atividade da forma que ache mais eficaz e até mesmo recusar ou aceitar um trabalho e em caso de necessidade pode designar uma outra pessoa para realizar o trabalho contratado pela empresa.
Fiquem atentos as diferenças!






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No mundo dos negócios, todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência de realizar um trabalho bem feito que o dinheiro será sempre uma consequência inevitável.
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A Constituição Federal de 1988 submeteu a energia elétrica à tributação pelo ICMS, conferindo-lhe a natureza de mercadoria. Entretanto, somente após mais de trinta anos, o STF encerrou nessa segunda-feira (22/11)o julgamento da seletividade de alíquota desse imposto estadual por intermédio do RE 714.139.

⚠️ O princípio da seletividade está previsto na Constituição Federal em seu art. 155, § 2º, III que assim dispõe: o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Isso significa que quanto mais necessário for o bem ou serviço para a população, menor deve ser a sua carga tributária.

Apesar disso, todos os estados da Federação exacerbaram as alíquotas do ICMS que variam de 25% a 34%, muito acima das alíquotas básicas que em alguns estados são de 17%, o que permite concluir que no entendimento dos fiscos estaduais a energia elétrica seria um bem supérfluo, o que não é verdade.

⚠️ Entretanto, por oito votos a dois, prevaleceu o entendimento do Ministro Marco Aurélio que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da alíquota, fixou a seguinte tese (tema 745 da repercussão geral):

⚠️“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

⚠️ Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não anula a lei do estado, tendo efeito apenas sobre as partes. Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário.

Assim, além se aplicar às ações individuais, o entendimento deverá ser replicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade a fim de anular as leis estaduais vigentes.
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Os Programas de Integração Social (P*S) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos previstos pela Constituição Federal e regulamentados pelas leis nº 10.637, de 2002 e nº10.833, de 2003 em sua incidência não cumulativa.
As empresas empregadoras submetidas ao regime de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real tem a obrigação de arcar com alíquotas de P*S e Confins equivalente a 1,65% e 7,60%, respectivamente, calculados sobre a receita bruta obtida mensalmente.
Quando uma empresa utiliza mão de obra própria para realização de suas atividades empresariais, ou seja, contrata funcionários diretamente pelo regime CLT, esse valor não pode ser deduzido da base de cálculo das contribuições para o P*S e COFINS por expressa proibição trazida pelo art 3º, § 2º, I da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº10.833, de 2003.
Entretanto, a Receita Federal definiu, por intermédio da SD – Solução de Divergência COSIT nº 29/2017, que valores gastos com contratação de mão de obra terceirizada celebrada com empresas optantes pelo regime de lucro real (com direito à incidência não cumulativa de contribuições ao P*S e COFINS) geram créditos dessas contribuições, que podem ser usados para o pagamento de qualquer tributo federal pela empresa contratante de mão de obra temporária ou de serviços terceirizados, regidos pela Lei 6.019/1974.
O entendimento encerrou conflitos de interpretação e ganhou importância principalmente com a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, que alterou a Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974) permitindo a terceirização sem restrição, inclusive nas atividades fim.
Assim, as empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização já que o impacto financeiro pode ser expressivo, considerando-se que a soma das alíquotas das contribuições do P*S e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo.

Equipe Flávia Luz
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