Vitoriano Advocacia

Vitoriano Advocacia VITORIANO ADVOCACIA oferece serviços de Assessoria Jurídica em Produção Cultural, Entretenimento

O elemento humano é o diferencial do escritório VITORIANO ADVOCACIA, que conta com profissionais altamente capacitados e especializados nas atividades de consultoria e contencioso, de modo a proporcionar a seus clientes segurança e precisão nos serviços prestados, sempre em busca da satisfação e obtenção dos resultados almejados.

De acordo com a Lei Comercial Brasileira necessariamente não são exigidas habilidades e qualificações profissionais espe...
27/08/2018

De acordo com a Lei Comercial Brasileira necessariamente não são exigidas habilidades e qualificações profissionais específicas para se iniciar um determinado negócio. As exceções existem somente para empresas onde se irão fornecer armas, medicamentos ou animais. Mas registrar uma marca e o registro de patente é fundamental para garantir uma ideia.

No entanto, o recomendável é que se tenha o conhecimento especializado de sua mercadoria, produto ou serviço fornecido, bem como conhecimento específico do setor, além de conhecimentos básicos de mercado. Formalmente, o empreendedor necessita realizar o registro de negócios. Variavelmente de acordo com o município e estado em que se irá empreender, e os custos de investimento podem variar. Mas acredita-se que o investimento maior de uma empresa que se inicia é a sua marca. Esta modalidade é considerada um bem imaterial.

O patenteamento é a seguridade de uma ideia. Seja produto, seja marca. É de suma importância realizar o registro de patente e por causa desta consciência é que pequenas empresas investem em saber como registrar sua marca por que sabem que o registro de patente é fundamental para garantir o desenvolvimento de seus projetos e o registro no INPI é o primeiro passo. De acordo com o especialista em registro de marcas e patentes, Dr. Weligton Dias, proprietário da Equipe Marcas e Patentes, um dos mais importantes escritório de Registro de Marcas e Patentes do Brasil diz "o registro de uma marca realizado de maneira correta, garante a identidade e proteção para uma empresa ou produto, é importante dizer que marca sem registro é marca sem Dono, é impensável hoje se constituir uma empresa, realizar investimentos, contratar e treinar colaboradores, tendo a possibilidade de perder o maior patrimônio, a Marca."

O especialista ainda conclui que o registro de marcas ou patente irá te garantir contra utilização indevida e isso irá proteger sua empresa de deslealdade e ações promovidas com má-fé por parte de terceiros.

O registro valoriza a marca de sua empresa, permitindo uma performance no mercado com a segurança que você precisa. Viabiliza também trâmites comerciais onde a marca da sua empresa é o principal bem da negociação.

Completo: https://www.terra.com.br/noticias/dino/registro-de-marcas-e-patentes-luxo-ou-necessidade,4aa54156295403011222fa2096a32d4blf1nzoyi.html

Futebol é uma profissão com grande risco de acidentes e por isso não é inesperado que haja uma lesão séria. Com esse ent...
24/08/2018

Futebol é uma profissão com grande risco de acidentes e por isso não é inesperado que haja uma lesão séria. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que condenou o clube de futebol Criciúma a pagar R$ 20 mil em danos morais e materiais ao meia Luizinho Mello, que hoje atua na Geórgia. Em 2013, o atleta teve uma lesão permanente no olho direito após tomar uma bolada no rosto, durante um treino coletivo da equipe.

Lei Pelé
“O risco é inerente à profissão”, observou em seu voto a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, que atuou como relatora do processo. “Tanto que o artigo 45 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) prevê a obrigação da empregadora de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, pois os atletas de futebol estão mais sujeitos a acidentes do que outros trabalhadores em atividade distinta”, completou.

Completo: https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/futebol-profissao-risco-acidente-indenizado

Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou recurso de um auxiliar de...
23/08/2018

Por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou recurso de um auxiliar de almoxarifado de Chapecó que acusava seu antigo empregador, a fábrica de máquinas industriais MBS, de explorar comercialmente sua imagem. Ele alegou que por três anos havia sido obrigado a usar camisa e jaleco com as marcas da empresa, acrescentando que também havia participado de anúncios publicitários da companhia.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou ainda que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu o Art. 456-A na CLT, pacificando o entendimento de que a mera presença da logomarca da empresa no uniforme não caracteriza uso da imagem:

No julgamento do recurso, o juiz convocado e relator Nivaldo Stankiewicz lembrou que a jurisprudência reconhece violação do direito à imagem nos casos em que o empregado é obrigado a usar, sem sua autorização, uniforme que contenha logomarca de produtos comercializados pela empresa ou de fornecedores, mas argumentou que essa não era a situação.

O caso do autor não se enquadra nessa hipótese. Havia apenas o uso de uniforme com a logomarca do próprio empregador, sem nenhuma finalidade econômica ou comercial, avaliou o relator, em voto que manteve o julgamento de primeiro grau.

Completo: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=435294

O Superior Tribunal de Justiça confirmou na terça-feira a vitória do empresário Roberto Justus sobre o jornalista Milton...
20/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça confirmou na terça-feira a vitória do empresário Roberto Justus sobre o jornalista Milton Neves numa briga judicial que se arrasta desde 2009. A 4ª Turma da corte validou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o jornalista a indenizar o publicitário por uma disputa contratual.

Em 2009, o comentarista esportivo ajuizou uma ação contra Justus acusando-o de violação de contrato. A briga se referia a um episódio de 2008, quando Neves era contratado da Record. Segundo ele, Justus o procurou e contou que abriu uma empresa, a Brainer TV, para criar programas de televisão para a Band. Neves apresentaria o futebolístico Terceiro Tempo, e decidiu aceitar a proposta.

Menos de dois meses depois da assinatura do contrato, Justus declarou, em entrevista a um telejornal, que desistira do projeto Brainer TV. Com a notícia, Neves entrou com processo contra Roberto Justus pedindo o pagamento das verbas devidas, calculada em torno de R$ 15 milhões.

Completo: https://www.conjur.com.br/2018-ago-15/stj-confirma-vitoria-justus-acao-movida-quebra-contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização de R$ 100 mil ao apresentador Luciano Huck ...
17/08/2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização de R$ 100 mil ao apresentador Luciano Huck em razão da utilização indevida de seu nome para divulgação de empreendimento imobiliário em São Paulo. Por unanimidade, o colegiado retirou da condenação a empresa corretora do imóvel, mantendo apenas a construtora como responsável pelo pagamento da indenização.

De acordo com os autos, para atrair a atenção de eventuais interessados no empreendimento, foi promovida campanha publicitária que mencionou os nomes de várias pessoas famosas - entre elas o apresentador - como ilustres proprietários de imóveis situados na rua em que estava sendo construído o prédio. Segundo o apresentador, ele não autorizou a inclusão de seu nome no material publicitário.

Completo: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=435124

O Flamengo vive dias movimentados no mercado em busca de reforços, mas recebeu uma má notícia fora das quatro linhas. O ...
15/08/2018

O Flamengo vive dias movimentados no mercado em busca de reforços, mas recebeu uma má notícia fora das quatro linhas. O clube foi intimado pelo TAS (Tribunal Arbitral do Esporte, sigla em inglês) por não pagar os direitos de imagem do jogador Lucas Mugni no período entre julho de 2015 a julho de 2016. O departamento jurídico rubro-negro solicitou a mediação do caso. O valor correspondia a 40% do salário do argentino no clube rubro-negro.

Quando deixou o Flamengo a caminho do Newll’s Old Boys ficou acordado que o clube argentino não pagaria pelo empréstimo, mas arcaria com os valores devidos pelos brasileiros no direito de imagem, mas os pagamentos nunca foram feitos, e Lucas Mugni não recebeu os vencimentos. Inclusive, o salário no time argentino também ficaram atrasados, e o jogador recebeu após entrar na justiça argentina, em 2017.

Lucas Mugni entende que o Newll’s Old Boys não honrou com os compromissos, mas como o contrato do meia está no nome do Flamengo, a cobrança está sendo feita à equipe brasileira. Por outro lado, o departamento jurídico rubro-negro está confiante para vencer a causa pois tem um contrato assinado pelo meia, com firma reconhecida, em que o jogador confirma que não há valores devidos pela parte da equipe da Gávea.

http://colunadoflamengo.com/2018/07/ei-flamengo-e-intimado-no-tas-por-nao-pagamento-de-direito-de-imagem-de-lucas-mugni/

A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) promove, de 19 a 21 de agosto, o 38º Congresso Internacional d...
13/08/2018

A Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) promove, de 19 a 21 de agosto, o 38º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual. O evento acontece em São Paulo e terá como tema “A relevância da propriedade intelectual em um mercado cada vez mais inovador”.

Além de debates envolvendo marcas, patentes e direito autoral, o evento abordará, sob o viés da propriedade intelectual, temas da era digital como internet das coisas, disputas de nomes de domínio, influenciadores e indústria 4.0. A última plenária do congresso reunirá os dirigentes dos escritórios de PI de Brasil, Portugal, Argentina, Costa Rica, Espanha, Uruguai e Chile para debater problemas comuns como o tempo de concessão de uma patente e o backlog (estoque de marcas e patentes pendentes de exame).

Para o evento, o maior do gênero na América Latina, são esperados cerca de 1.000 participantes, entre especialistas do setor, executivos, empresários, magistrados, consultores, advogados, autoridades governamentais e dirigentes de entidades internacionais - como a American Intellectual Property Association e a Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual - além de centros privados de pesquisa e representantes de empresas, como HBO, Warner, Fox, Sanovi, Whirlpool, Volkswagen, entre outras.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-12/sao-paulo-congresso-internacional-pi-discutira-inovacoes

A utilização de uma obra por terceiros deve ter autorização prévia e expressa de seu criador, assim como a transferência...
11/08/2018

A utilização de uma obra por terceiros deve ter autorização prévia e expressa de seu criador, assim como a transferência de direitos a qualquer título deve pressupor estipulação contratual escrita. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram uma empresa jornalística a indenizar um repórter fotográfico em R$ 12 mil por violação de direito autoral.

O fotógrafo, que trabalhou nos veículos da empresa por quatro anos, afirmou que por diversas vezes a indicação da autoria de suas fotos havia sido omitida ou dado o crédito a outros profissionais. Ele sustentou ainda que a companhia teria obtido lucro com a venda de suas fotografias para outras empresas sem a sua autorização e sem o pagamento pelo seu acervo.

O juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a pagar ao fotógrafo R$ 10 mil pela omissão dos créditos e R$ 2 mil pelo uso do acervo após o seu desligamento. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao recurso ordinário da empregadora.

Segundo o TRT, o objeto do contrato de trabalho era a atividade fotográfica, e a utilização do material estava restrita às publicações da empresa. A decisão registra que ficou comprovada a ausência de citação de créditos nas publicações, sendo também devida a reparação por danos morais.

No exame do recurso de revista interposto no TST, o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que os valores fixados a título de indenização observaram os princípios de ponderação e de equilíbrio, não havendo razão para sua reforma.

Completo: https://www.conjur.com.br/2018-ago-05/tst-condena-empresa-revendeu-fotografias-autorizacao

Um fotógrafo, reconhecido mundialmente pelo seu trabalho, que teve suas obras reproduzidas e comercializadas sem autoriz...
09/08/2018

Um fotógrafo, reconhecido mundialmente pelo seu trabalho, que teve suas obras reproduzidas e comercializadas sem autorização em plataforma digital, deve ser indenizado em R$ 50 mil reais, a título de danos morais, por loja online de venda de posters. Segundo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, a ré também deverá indenizar o autor da ação pelos danos materiais causados em razão da violação do direito autoral. Na sentença, o magistrado ainda determinou que a plataforma digital em que a loja online está hospedada retire as páginas da internet dos seus sites, que disponibilizem conteúdo ilícito das obras do fotógrafo.

De acordo com o processo, o autor da ação alegou que a loja de posters violaria o direito autoral, reproduzindo indevidamente a sua obra e a comercializando na plataforma digital do primeiro réu sem autorização, causando-lhe prejuízos de ordem material e imaterial. O fotógrafo ainda pediu que o juiz determinasse que os réus se abstivessem de utilizar, reproduzir e comercializar desautorizadamente sua obra.

A empresa de comércio digital contestou dizendo que atuou dentro da legalidade e que não tem como fazer controle prévio do que é comercializado em sua plataforma. Já o outro réu, responsável pela loja de posters, não se manifestou.

Dessa forma, na decisão, o magistrado entendeu que a plataforma digital tem apenas a obrigação de remover os anúncios que constituem ofensa à obra do demandante. Já em relação à loja online de posters, o juiz entendeu que os danos morais alegados pelo autor merecem acolhimento, pois, como explicado pelo fotógrafo, a comercialização de sua obra sem um mínimo de qualidade, sem respeito à coletânea à qual pertencia, bem como por valores esdrúxulos, estariam a macular seu trabalho.

“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas”, disse o magistrado na sentença.

Processo: 0031798-20.2014.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Um ex-jogador de futebol procurou a JT mineira para pedir indenização em razão do uso indevido de sua imagem no álbum de...
03/08/2018

Um ex-jogador de futebol procurou a JT mineira para pedir indenização em razão do uso indevido de sua imagem no álbum de figurinhas relativo ao campeonato brasileiro de 1989, quando era atleta profissional de um clube de futebol. Ao analisar o conjunto de fatos e provas, o juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao atleta aposentado, condenando a editora e o clube de futebol, de forma solidária, ao pagamento de indenizações cujos valores totalizam R$ 15 mil. O uso da imagem de uma pessoa por terceiros depende, necessariamente, de autorização expressa do titular do direito, sob pena de ofensa ao direito de personalidade, a qual enseja a reparação pelos danos causados, sintetizou na sentença.

Completo: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=434242

A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha cará...
01/08/2018

A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório nem viole a honra ou a intimidade da pessoa. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Cáceres, em Mato Grosso, ao confirmar sentença que proibiu a circulação de um livro de Medicina e Direito com imagens não autorizadas.

A ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais foi ajuizada pela filha de um advogado que cometeu suicídio após 16 imagens do exame de óbito serem publicadas, sem autorização da família, no Atlas de Medicina Legal – Guia Prático para Médicos e Operadores do Direito.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do agravo interposto pelos réus — a Livraria e Editora Universitária do Direito e dois autores —, manteve a sentença de primeiro grau, condenando os responsáveis pela obra a encerrarem sua distribuição e venda sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. “Diante da ausência de autorização, independentemente de ser livro científico, já que os fins não justificam os meios, caracterizado está a violação legal”, afirmou o magistrado.

Além disso, a editora também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. “Inimaginável o dano sofrido no íntimo da autora ao deparar com 16 fotos de seu pai, naquela situação, no livro publicado pelos apelantes. Aqui reside o chamado ‘dano in ré ipsa’, isto é, não depende de outras provas, vale por si só o ato ilícito perpetrado pelos ofensores”, concluiu Sebastião Filho, seguido por unanimidade pelos demais membros da turma.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-31/tj-mt-proibe-livro-usou-autorizacao-imagens-autopsia

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vitoriano Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Vitoriano Advocacia:

Compartilhar