08/12/2016
Bom dia ! Como já estamos no último mês do ano época em que os pais já se movimentam no sentido de pensar em qual instituição colocar seus filhos para estudar no ano seguinte vamos falar sobre lista de material escolar.
A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.
Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das mensalidades.
É importante destacar também que a cobrança de taxa de material sem a apresentação da lista (o que ainda acontece) é considerada abusiva.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato com a escola (caso a lista não esteja pronta, podem solicitar a relação do ano anterior para ter uma noção e combinar com o colégio uma data para recebê-la).
E lembre-se caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser acionada na Justiça e obrigada a ressarcir, em dobro, o valor pago. Mas como já conversamos em um post anterior e sempre melhor buscar um acordo com a instituição.
Qualquer dúvida ou problema em suas relações de consumo entre em contato com Gonçalves & Mendes advogadas:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (21) 98383-6740
(21) 96496-6780