Dr Marcos Bernardo

Dr Marcos Bernardo Assessoria jurídica...

Aquelas dúvidas que sempre precisam ser esclarecidas! De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial s...
08/01/2018

Aquelas dúvidas que sempre precisam ser esclarecidas! De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Comprou um produto para presentear ou usar nas festas de fim de ano e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sab...
08/01/2018

Comprou um produto para presentear ou usar nas festas de fim de ano e, na data prevista, ele não foi entregue? Todos sabemos que esse é um problema bastante comum. Por isso, vamos destacar aqui o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento de oferta.

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos d...
08/01/2018

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos de idade, poderão adquirir automóvel de fabricação nacional com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício também é estendido a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.

Para solicitar a isenção de imposto, é necessário um laudo de avaliação emitido por algum prestador de serviço público de saúde ou privado, desde que tenha convênio com o SUS, entre outros documentos.

Férias acabando, filhos voltando para a escola e, em muitos casos, esse é um período de muitos gastos com materiais esco...
08/01/2018

Férias acabando, filhos voltando para a escola e, em muitos casos, esse é um período de muitos gastos com materiais escolares. Algumas escolas incluem em suas listas, além dos materiais básicos, itens de uso coletivo. Mas, de acordo com a Lei n. 12.886/2013, isso não pode ser exigido!

27/11/2017
Cobrança Indevida: O que fazer?Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está ...
27/03/2017

Cobrança Indevida: O que fazer?

Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento ou ciente de seus direitos. Ela pode ocorrer por erro de quem a fez, como em casos em que cobra-se uma conta que já foi paga sem saber que isso já ocorreu, ou por má-fé, quando tenta-se realizar uma cobrança, mesmo sabendo que o valor não é devido, com o intuito de ser pago mesmo assim por alguém que acredite na história.

A quem recorrer?

Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado para consultar o direito do cliente e analisar o caso, para chegar à medida jurídica eficaz. A grande maioria dos casos exige um advogado para ajuizar uma ação na justiça.

Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais acelerada possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e diligenciar indenização por danos morais, se for possível, no caso em questão.

Dano moral por cobrança indevida:

Tribunais têm reforçado que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e faz o mesmo desviar de todas as suas tarefas como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter vivido.

Confira alguns tipos de cobrança indevida que são frequentemente praticados, e dos quais você pode escapar, se estiver bem informado(a):

Quando o plano de saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear o que é de direito, de forma indevida sua necessidade de urgência;

Cobrança imprópria de taxa de corretagem: quando o consumidor adquire imóvel em estande de venda da construtora e essa, que contratou o corretor repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar o corretor;

Cobrança de dívida já paga.

Tarifa de serviço de telefonia: serviços inteligentes, multas, provedores de internet, etc;

Taxa de serviços bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;

Em financiamentos, cobranças de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC);

Débito automático não autorizado;

Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo, seguros, antivírus, secretária eletrônica, entre outros, por empresas de telefonia, cartão de crédito, etc;

Fraudes: são aqueles acontecimentos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de terceiros sem que esse tenha conhecimento ou autorize.

Existem, ainda, inúmeras outras formas de cobrança indevida, que podem ocorrer tanto por falha humana ou mecânica, quanto por má-fé, e é importante que você esteja atento a estas questões.

Indenizações:

Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento, terá direito a receber em dobro o valor pago de forma imérita.

Esse acontecimento é conhecido no meio jurídico como reprodução de indébito e está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à reprodução do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em descomedimento, acrescido de correção monetária e juros legais”.

AVISO PRÉVIO Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho po...
27/03/2017

AVISO PRÉVIO

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

MODALIDADES

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.

Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.

APLICAÇÕES

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

CONCESSÃO

Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

PRAZO DE DURAÇÃO

Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. ...
12/01/2017

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência.

Veja 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissão:Com o número de demissões cada vez maior, muitos trabalhadores ai...
19/09/2016

Veja 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissão:

Com o número de demissões cada vez maior, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos na hora em que são desligados da empresa. Os benefícios obtidos com esses direitos podem representar o fôlego necessário para que o profissional consiga sair em busca de uma recolocação profissional com mais tranquilidade.

"Esses são direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, contudo, existem os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados. Isso acontece quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que ela seja comprovada".

1) Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão?

Quando o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado é necessário pagar no primeiro dia útil após a dispensa.

2) Saldo de salário:

Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

3) Aviso prévio:

Pode ser indenizado ou trabalhado. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.

4) Aviso prévio indenizado proporcional:

Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 3 dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 dias.

5) Férias e adicional constitucional de 1/3:

Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço. Após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.

6) 13º salário:

Deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados.

7) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

Para quem foi dispensado sem justa causa, existe o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.

8) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS:

Nas demissões sem justa causa, o empregador deve, por lei, pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

9) Guias para seguro desemprego:

Nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber o seguro-desemprego. As guias devem vir junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRTC).

10) Obrigação de homologação da rescisão:

Para quem trabalhou mais de 12 meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação, para posterior solução, caso seja necessário.

Endereço

Avenida Marechal Camara
Rio De Janeiro, RJ

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