30/05/2026
Muitas pessoas acreditam que uma adoção pode ser desfeita simplesmente porque os pais biológicos mudaram de ideia. Mas não é assim que a legislação brasileira funciona.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a adoção, uma vez regularmente concluída, não é automaticamente desfeita pelo arrependimento dos pais biológicos.
A prioridade do ordenamento jurídico é a proteção da criança e do adolescente, garantindo estabilidade, segurança jurídica e o direito à convivência familiar em um ambiente saudável.
A adoção cria um vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres de uma relação biológica, sendo uma medida que busca assegurar o melhor interesse da criança.
Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, mas a simples mudança de vontade dos pais biológicos não é suficiente para anular uma adoção regularmente constituída.
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