Renata Bhering Advocacia e Consultoria

Muitas pessoas acreditam que uma adoção pode ser desfeita simplesmente porque os pais biológicos mudaram de ideia. Mas n...
30/05/2026

Muitas pessoas acreditam que uma adoção pode ser desfeita simplesmente porque os pais biológicos mudaram de ideia. Mas não é assim que a legislação brasileira funciona.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a adoção, uma vez regularmente concluída, não é automaticamente desfeita pelo arrependimento dos pais biológicos.

A prioridade do ordenamento jurídico é a proteção da criança e do adolescente, garantindo estabilidade, segurança jurídica e o direito à convivência familiar em um ambiente saudável.

A adoção cria um vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres de uma relação biológica, sendo uma medida que busca assegurar o melhor interesse da criança.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, mas a simples mudança de vontade dos pais biológicos não é suficiente para anular uma adoção regularmente constituída.

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Muitas pessoas acreditam que emprestar o nome é apenas uma forma de ajudar alguém próximo.Mas juridicamente, essa decisã...
14/05/2026

Muitas pessoas acreditam que emprestar o nome é apenas uma forma de ajudar alguém próximo.
Mas juridicamente, essa decisão pode trazer consequências sérias.

Quando você coloca:
- financiamento
- empréstimo
- cartão
- aluguel
ou qualquer contrato em seu nome para terceiros, quem assume oficialmente a responsabilidade perante a instituição financeira é você.

Isso signif**a que, em caso de inadimplência, podem ocorrer:
- negativação do CPF
- cobranças judiciais
- bloqueio de contas
- queda no score
- dificuldade para conseguir crédito
- até penhora de bens, dependendo da situação

E existe um detalhe importante: mesmo que a dívida tenha sido feita “para outra pessoa”, a obrigação legal continua vinculada a quem assinou o contrato.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental compreender os riscos jurídicos envolvidos.

Em muitos casos, uma ajuda momentânea pode se transformar em um problema financeiro de longo prazo.

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Piscina, churrasqueira, salão de festas e demais áreas comuns foram criadas para proporcionar lazer e convivência aos mo...
07/05/2026

Piscina, churrasqueira, salão de festas e demais áreas comuns foram criadas para proporcionar lazer e convivência aos moradores — mas o uso desses espaços precisa respeitar regras, limites e o direito coletivo.

Quando há excesso de barulho, sujeira, consumo inadequado, danos ao patrimônio, aglomeração desrespeitando normas internas ou uso fora dos horários permitidos, o condomínio pode aplicar advertências, multas e outras medidas previstas na convenção e no regimento interno.

Além de gerar desconforto entre moradores, o uso indevido das áreas comuns pode trazer prejuízos financeiros ao condomínio e responsabilidade civil para quem causar danos.

📌 O síndico e a administração têm o dever de agir para preservar a boa convivência, sempre observando as regras internas e a legislação aplicável.

Morar em condomínio exige equilíbrio entre direitos e deveres. O respeito às normas é fundamental para garantir segurança, organização e harmonia para todos.

Se o seu condomínio enfrenta esse tipo de situação, buscar orientação jurídica pode ser o caminho mais seguro para evitar conflitos maiores e garantir o cumprimento das regras.

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Muita gente acredita que, após a separação, basta conversar e combinar “quem f**a com o quê” para que tudo esteja resolv...
01/05/2026

Muita gente acredita que, após a separação, basta conversar e combinar “quem f**a com o quê” para que tudo esteja resolvido.
Mas a divisão de bens feita apenas no “boca a boca” pode gerar sérios problemas no futuro.

Mesmo quando existe confiança entre as partes, somente a formalização adequada garante segurança jurídica. Sem isso, o patrimônio pode continuar vinculado ao ex-casal perante a lei.

Para que o acordo tenha validade legal, ele deve ser formalizado:
✔️ em cartório, quando houver consenso
✔️ ou judicialmente, em caso de conflito

A falta dessa formalização pode causar:
• disputas sobre imóveis e veículos
• dificuldades para venda ou transferência de bens
• problemas com financiamentos e documentação
• cobrança de dívidas relacionadas ao patrimônio comum
• conflitos sobre herança e direitos patrimoniais

Além disso, o regime de bens do casamento ou da união estável influencia diretamente na partilha, tornando cada caso único e exigindo análise jurídica adequada.

Regularizar hoje é proteger seus direitos e evitar conflitos amanhã.

📩 Se você está passando por uma separação ou tem dúvidas sobre divisão de bens, mande uma mensagem inbox ou para o e-mail [email protected]

A discussão sobre quem f**a com o pet após o divórcio acaba de ganhar um novo capítulo no Brasil.O Senado aprovou um pro...
02/04/2026

A discussão sobre quem f**a com o pet após o divórcio acaba de ganhar um novo capítulo no Brasil.

O Senado aprovou um projeto que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação, reconhecendo que, na prática, eles fazem parte da família e não são apenas um bem a ser dividido.

Isso acompanha uma realidade cada vez mais comum: casais que, ao se separarem, entram em conflito sobre com quem o animal deve f**ar.

A proposta traz mais segurança jurídica para esses casos e abre espaço para decisões mais justas, considerando não só a vontade das partes, mas principalmente o bem-estar do pet.

O Judiciário passa a ter critérios mais claros para decidir, especialmente quando não há acordo entre os tutores.

NA PRÁTICA
• o pet pode ter guarda compartilhada entre os tutores
• o tempo de convivência pode ser dividido entre as partes
• despesas com o animal podem ser compartilhadas
• o juiz pode decidir quando não houver consenso
• o bem-estar do animal passa a ser critério central
• situações de maus-tratos podem impedir ou retirar a guarda

O Direito de Família evolui para refletir novas estruturas sociais. A relação com os animais já integra o conceito de entidade familiar.
A proposta traz maior previsibilidade para conflitos cada vez mais comuns.

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A recusa de atendimento em casos de emergência, mesmo durante o período de carência, é considerada prática abusiva pelos...
25/03/2026

A recusa de atendimento em casos de emergência, mesmo durante o período de carência, é considerada prática abusiva pelos tribunais brasileiros. Nessas situações, o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre qualquer cláusula contratual, obrigando o plano de saúde a prestar o atendimento imediato ao paciente.

A legislação e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça são claros: em casos de urgência ou emergência, a operadora não pode negar cobertura inicial. A carência não se aplica quando há risco à integridade física ou à vida do beneficiário.

Quando ocorre a negativa, não se trata apenas de descumprimento do contrato. O paciente é colocado em uma situação de vulnerabilidade extrema, lidando com dor, insegurança e, muitas vezes, risco real de agravamento do quadro clínico.

Por isso, a Justiça reconhece que essa conduta pode gerar indenização por danos morais. Se você passou por essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica e reunir provas, como documentos médicos e registros de atendimento — para garantir seus direitos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante sobre o pagamento de seguro de vida quando há mai...
09/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante sobre o pagamento de seguro de vida quando há mais de um beneficiário indicado no contrato. Segundo a decisão, se um dos beneficiários falecer antes do segurado, sua parte não é automaticamente transferida para os demais quando o contrato estabelece cotas fixas de participação.

Na prática, isso signif**a que, se o segurado definiu uma divisão específ**a — como 50% para um filho e 50% para outro — essa proporção deve ser respeitada exatamente como foi estipulada no momento da contratação. Caso um dos beneficiários morra antes do segurado, sua parcela só será redistribuída se houver previsão expressa no contrato indicando outra forma de divisão.

Esse entendimento reforça um princípio essencial do direito contratual: a vontade registrada no contrato deve ser respeitada. O seguro de vida também funciona como uma ferramenta de planejamento financeiro e de proteção familiar, e a indicação dos beneficiários faz parte dessa organização patrimonial. Por isso, a forma como o segurado distribui as cotas tem impacto direto no pagamento da indenização.

A decisão também chama atenção para a importância de revisar o contrato periodicamente, especialmente quando ocorrem mudanças na vida familiar, como nascimento de filhos, casamento, divórcio ou falecimento de beneficiários. Sem essa atualização, o contrato pode deixar de refletir a real intenção do segurado.

Em resumo, o entendimento do STJ reforça que contratos de seguro de vida devem ser claros, bem definidos e atualizados, garantindo que a proteção financeira seja destinada exatamente às pessoas que o segurado deseja amparar.

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Nos planos de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma mensalidade mais baixa, mas participa financeiramente se...
20/02/2026

Nos planos de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma mensalidade mais baixa, mas participa financeiramente sempre que utiliza consultas, exames ou procedimentos. Esse modelo é permitido e bastante comum no mercado. O problema surge quando a cobrança deixa de ser equilibrada e passa a comprometer o próprio acesso à saúde.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a coparticipação não pode ultrapassar 50% do valor do atendimento realizado. A lógica é simples: o plano de saúde existe para garantir assistência médica, e não para transferir ao consumidor a maior parte do custo do serviço. Quando a cobrança se aproxima ou supera esse limite, ela pode se tornar abusiva, especialmente se inviabilizar a continuidade do tratamento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor exige transparência e informação clara sobre os percentuais aplicados. Se o contrato não for objetivo ou se os valores cobrados surpreenderem o beneficiário, há espaço para questionamento judicial e revisão da cobrança.

A coparticipação é legal. O excesso, não. E sempre que o custo do atendimento parecer desproporcional, é fundamental analisar o contrato e verif**ar se os limites estão sendo respeitados.

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Quando o imóvel é desocupado, a devolução das chaves representa o encerramento da locação — e a recusa do proprietário e...
07/02/2026

Quando o imóvel é desocupado, a devolução das chaves representa o encerramento da locação — e a recusa do proprietário em recebê-las pode gerar consequências jurídicas importantes.

Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a locatária tentou devolver as chaves ao final do contrato, mas o proprietário condicionou o recebimento à concordância com o laudo de vistoria que apontava possíveis danos no imóvel. Como não houve acordo naquele momento, a entrega das chaves só aconteceu posteriormente por meio judicial. O proprietário então buscou cobrar dos fiadores os aluguéis referentes ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.

O STJ entendeu que a recusa em receber as chaves foi indevida. Segundo o Tribunal, quando o contrato está em prazo indeterminado, o locatário pode encerrá-lo a qualquer momento, desde que faça a comunicação prévia ao locador. Eventuais danos identif**ados no imóvel devem ser discutidos em processo próprio, não podendo a devolução das chaves ser condicionada a essa concordância.

Com isso, ficou estabelecido que, havendo recusa injustif**ada do locador em receber as chaves, não é possível exigir do locatário — nem dos fiadores — o pagamento de aluguéis referentes ao período posterior à desocupação do imóvel.

Essa decisão reforça a importância de conhecer os direitos e deveres de cada parte na relação de locação e mostra que a devolução das chaves não pode ser impedida por divergências sobre vistoria ou eventuais reparos.

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União estável x contrato de namoro:  Entenda os riscos e as diferençasNem todo relacionamento é apenas namoro e nem todo...
30/01/2026

União estável x contrato de namoro: Entenda os riscos e as diferenças

Nem todo relacionamento é apenas namoro e nem todo namoro é juridicamente inofensivo.

A união estável existe quando a relação é pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Quando caracterizada, ela gera efeitos jurídicos automáticos, como direitos sobre patrimônio, herança e deveres entre as partes, mesmo sem qualquer registro em cartório.

O contrato de namoro, por sua vez, é um instrumento utilizado para formalizar que o relacionamento não tem intenção de constituir família, afastando, em tese, os efeitos da união estável. Ele pode ser útil, mas não é absoluto.

O grande risco está na prática.
Se o casal vive como família, mora junto, divide despesas e se apresenta socialmente como tal, o contrato de namoro pode não ser suficiente para afastar o reconhecimento da união estável.

Na Justiça, o que prevalece não é apenas o documento assinado, mas a realidade da relação.

Por isso, antes de optar por um contrato de namoro ou ignorar os efeitos da união estável, é essencial compreender as diferenças e os riscos envolvidos. Informação jurídica evita conflitos, desgastes emocionais e prejuízos patrimoniais no futuro.

📌 Cada relação tem uma realidade. Cada decisão exige orientação adequada.

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