
20/04/2018
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Matriz - Jacarepaguá
Filial I - Centro - Nova Iguaçu
Filial II- Campo Grande
Tel:(21) 2423-3162
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~> Direito Civil
* Direito das Obrigações (Contratos)
* Direito Empresarial
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* Direito Sucessório
~> Direito do Consumidor
~> Direito Desportivo
~> Direito Trabalhista
~>Direito Previdenciário
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Comprou veículo com defeito? Se o contrato de compra e venda do automóvel for cancelado, encerra-se também o contrato de financiamento com o banco do grupo da montadora. Fonte:STJ
Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida.
O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial significaria manter indefinidamente permanência do devedor, pois bastaria repassar as informações a um novo banco de dados para que a contagem recomeçasse.Fonte: Conjur
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Pré-candidato que paga por post no Facebook comete irregularidade, diz TRE.
Usar a ferramenta de publicação patrocinada no Facebook para divulgar candidatura política é irregular e gera multa. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que condenou uma mulher ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com base no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97. Ela também terá de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.
A decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.
“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva.
Para o juiz, o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo — no caso da pré-campanha eleitoral — o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.
“Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu artigo 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE. Fonte: CONJUR
Os ministros da Segunda Turma do STJ aceitaram recurso do INSS e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. De acordo com o ministro relator do caso, o recebimento conjunto do auxílio-acidente e da aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e o ato de aposentação sejam anteriores a 11/11/1997, conforme Súmula 507 do STJ.
No caso analisado pela Segunda Turma, “embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal”, afirmou o ministro ao negar o recurso. fonte: STJ noticias
A Segunda Turma do STJ não acolheu pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse ressarcido de danos causados ao erário em virtude de erro administrativo no cálculo de benefício previdenciário de uma segurada.
O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento já firmado pelo tribunal de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da administração, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. fonte: STJnoticias
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|| Rio mais fácil negócios ||
Aqui estão reunidas as informações e os procedimentos necessários para legalizar o seu negócio junto à Prefeitura do Rio de Janeiro. Através da implantação da primeira etapa do projeto Rio Mais Fácil Negócios, a Prefeitura passa a compartilhar suas informações com os outros órgãos responsáveis pela formalização de empresas, em um processo muito mais integrado e que facilita a vida do cidadão. http://www.rio.rj.gov.br/web/riomaisfacilnegocios
|| Rio de Janeiro-LEI N.º 5.646 DE 18 DE dezembro DE 2013 ||
Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
|| Rio de Janeiro-LEI Nº 5.774, DE 16 DE JULHO DE 2014 ||
Os estacionamentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com mais de sessenta anos e gestantes, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa correspondente ao dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.
|| LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016. ||
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
|| Auxílio-doença ||
Principais requisitos
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
|| Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave ||
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
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Lista:http://migre.me/tQQNZ
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A Lei n. 9.797/1999 estabelece que a reconstrução mamária é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer e ainda que ela deve ser feita imediatamente após a retirada das mamas se existirem condições técnicas. No caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a paciente tem direito a acompanhamento e realização da cirurgia assim que ela alcançar as condições requeridas para a reconstrução. Fonte: CNJ
Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, ###); esse direito é regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.
O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei. Em primeiro lugar, vêm os descendentes, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e o cônjuge. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os parentes até 4º grau, ou seja, aqueles que são filhos dos tios do falecido (e não os filhos de outros primos).fonte: Senado Federal
Isenção do IPI e IOF para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda e Autistas
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
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