17/06/2026
A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e trouxe novas obrigações para empregadores, incluindo os condomínios que possuem funcionários contratados pelo regime da CLT.
Além de incentivar a prevenção e o cuidado com a saúde, a legislação exige que empregadores orientem seus colaboradores sobre campanhas oficiais e direitos relacionados à realização de exames preventivos.
➡️ O que mudou? Os condomínios passam a ter o dever de:
• Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
• Promover ações de conscientização sobre o HPV;
• Orientar sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
• Informar os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico;
• Comunicar formalmente o direito à ausência remunerada para realização de exames preventivos.
➡️ Direito do colaborador
A legislação garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na lei, mediante comprovação.
➡️ Quem deve cumprir essa obrigação?
Todos os condomínios que possuem empregados contratados pelo regime da CLT, como: porteiros, zeladores, auxiliares de limpeza, manutentores, jardineiros e demais colaboradores do quadro funcional.
⚠️ MUITO IMPORTANTE: A comunicação aos colaboradores deve ser realizada pelo empregador e documentada como forma de demonstrar o cumprimento da legislação.
A Quality House orienta síndicos e condomínios na adequação às exigências legais, oferecendo suporte para a correta comunicação aos colaboradores e contribuindo para uma gestão mais segura, humana e em conformidade com a legislação. Porque cuidar das pessoas também faz parte de uma boa administração.
Seu condomínio está preparado para essa nova realidade?
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