28/04/2026
O STJ aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para condenar uma incorporadora que se recusou a dar baixa no gravame de uma hipoteca.
No caso, a incorporadora já tinha transferido a titularidade do imóvel via escritura pública aos compradores.
Nessa situação, o gravame prejudicava os compradores, pois constava que o imóvel estava servindo como uma garantia.
Após a transferência da titularidade, o ideal seria que a incorporadora realizasse a baixa desse registro.
Segundo a decisão, o desvio produtivo do consumidor ocorre quando ele precisa dedicar tempo e esforço além do razoável para resolver problemas causados pela própria empresa.
No caso em questão, os compradores tiveram que arcar com diversos transtornos decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
O que levou o tribunal a reconhecer o direito à indenização por danos morais e materiais, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8.000.
A decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores ao considerar não apenas o dano material.
Apresenta também um impacto significativo no tempo e na qualidade de vida do comprador.
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