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Importante para quem recebe ou pretende solicitar o BPC/LOAS!A entrevista domiciliar para o Cadastro Único somente será ...
17/07/2026

Importante para quem recebe ou pretende solicitar o BPC/LOAS!

A entrevista domiciliar para o Cadastro Único somente será obrigatória a partir de 1º de julho de 2027, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.199/2026.

Até essa data, a falta da visita domiciliar não poderá impedir a inscrição ou atualização no CadÚnico, nem a concessão ou manutenção do BPC/LOAS.

⚠️ Atenção: isso não significa que o Cadastro Único deixou de ser obrigatório. Manter seus dados atualizados continua sendo essencial para garantir seus direitos.

Se você teve o benefício negado ou possui dúvidas sobre sua situação, procure orientação jurídica especializada.

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O Ministério da Previdência determinou a retirada do acesso de 167 peritos médicos federais ao sistema Atestmed, após su...
09/07/2026

O Ministério da Previdência determinou a retirada do acesso de 167 peritos médicos federais ao sistema Atestmed, após suspeitas de que benefícios estariam sendo indeferidos sem a devida análise individual dos documentos apresentados pelos segurados.

📄 O Atestmed foi criado para permitir a análise documental de pedidos de benefício por incapacidade temporária, dispensando, em determinadas situações, a perícia presencial. Justamente por isso, a avaliação deve ser feita com rigor técnico e respeito às provas apresentadas pelo segurado.

Agora o Atestmed é de 90 dias. Mas as análises desde março de 2026 não estão sendo feitas com o princípio da legalidade com justificativas absurdas de indeferimentos como documentos com rasuras e laudo no processo sem análise.

Chegamos a pensar que era a inteligência artificial analisando.
Esperamos que nossos segurados sejam respeitados num momento de sua vida que está incapacitado para o trabalho.

No BPC/LOAS: A deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.Na prática, o foco da análise deve estar no ...
09/07/2026

No BPC/LOAS: A deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.

Na prática, o foco da análise deve estar no impedimento de longo prazo e nas barreiras que limitam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

O julgamento do tema 385/ TNU, trouxe parâmetros importantes sobre quando a avaliação biopsicossocial pode ser dispensada e quando se torna indispensável no processo.

Confira os cards e salve este conteúdo para consultar depois.

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Fonte: TEMA 385 / TNU




Atenção advogados previdenciaristas, o Governo Federal anunciou a redução do prazo para inclusão de processos no program...
07/07/2026

Atenção advogados previdenciaristas, o Governo Federal anunciou a redução do prazo para inclusão de processos no programa destinado à aceleração das análises de benefícios previdenciários e assistenciais.

Com a mudança, o prazo passa de 45 para 30 dias, medida que busca reduzir filas administrativas e tornar o atendimento mais célere.

Na prática, a expectativa é de maior agilidade na tramitação dos requerimentos realizados junto ao INSS.

No entanto, é importante destacar que a redução do prazo não significa concessão automática do benefício. Cada pedido continuará sendo analisado individualmente, observando os requisitos previstos em lei e a documentação apresentada pelo segurado.

Acompanhar as mudanças na legislação previdenciária é essencial para compreender seus direitos e evitar equívocos durante o processo administrativo.

Fonte Medida Provisória 1.369 de 18 de junho de 2026

O INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, que torna obrigatório o cadastro biométrico par...
06/07/2026

O INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, que torna obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios. A biometria pode ser comprovada pela CIN, Título de Eleitor ou CNH.

Estão dispensados da biometria:

* Maiores de 80 anos;
* Pessoas residentes no exterior;
* Pessoas com impedimento de locomoção por motivo de saúde;
* Moradores de áreas de difícil acesso;
* Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

A falta de comprovação da biometria ou da dispensa no prazo de 30 dias poderá resultar na desistência do pedido do benefício.

06/07/2026
Atenção, segurados!Em razão da partida da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo, na próxima segunda-feira (29/06), as Ag...
27/06/2026

Atenção, segurados!

Em razão da partida da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo, na próxima segunda-feira (29/06), as Agências da Previdência Social funcionarão em horário reduzido, com atendimento ao público até as 11h.

✅ Além disso, o atendimento humano da Central 135 ficará temporariamente suspenso das 13h às 17h. Após esse período, os serviços serão retomados normalmente.

➡️ O aplicativo e o site Meu INSS continuarão disponíveis 24 horas por dia, sem qualquer alteração, permitindo a realização de requerimentos, consultas e acompanhamento de processos.

A medida segue as orientações da Administração Pública Federal para os dias de jogos da Seleção Brasileira.

🔔 Ativar o “sininho” de notificações é a melhor forma de garantir que você receba alertas em tempo real sobre novos vídeos, posts ou atualizações do meu PERFIL. FAÇA ISSO AGORA e se MANTENHA ATUALIZADO (A)!

TCU dá prazo de 180 dias paramudanças no sistema de concessão automática do INSSO Tribunal de Contas da União determinou...
15/06/2026

TCU dá prazo de 180 dias para
mudanças no sistema de concessão automática do INSS
O Tribunal de Contas da União determinou que o INSS
altere o sistema de concessão automática de benefícios para permitir que o segurado receba o benefício mais vantajoso.

A decisão também prevê o pagamento do valor incontroverso e a notificação do trabalhador quando forem identificados vínculos empregatícios pendentes, para assegurar o valor mais vantajoso após a regularização.

Segundo a decisão, a concessão automática tem como objetivo reduzir a fila de requerimentos e o tempo de espera para o reconhecimento do direito ao benefício.

O TCU ainda recomendou que o INSS avalie a substituição de sistemas considerados antigos e a adoção de novas tecnologias para ampliar a integração e a capacidade de automação.

FONTE: O Globo


Mudanças na Procuração Eletrônica do Meu INSS:1️⃣ Iniciativa do Representante: O advogado agora pode desenhar e iniciar ...
12/06/2026

Mudanças na Procuração Eletrônica do Meu INSS:

1️⃣ Iniciativa do Representante: O advogado agora pode desenhar e iniciar a solicitação da procuração direto do seu painel Gov.br. O cliente não precisa mais quebrar a cabeça descobrindo como começar o pedido.

2️⃣ Anuência Digitalizada:
O segurado recebe o pedido, revisa os poderes que está concedendo e aprova de forma simples, via assinatura eletrônica. Prático, limpo e seguro.

3️⃣ Segurança de Dados:
A portaria reforça que o usuário autoriza a consulta aos serviços sem necessidade de compartilhar credenciais ou ir até uma agência.

4️⃣ Nível Prata ou Ouro:
O critério de segurança permanece rígido. Ambas as partes precisam ser nível outro ou prata. Importante destacar que para utilizar essa procuração, os usuários terão de ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.

OBSERVAÇÃO: Essa procuração só pode ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.

Fonte: Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS N° 21/2026.

Por maioria de votos, o Supremo derrubou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a a...
12/06/2026

Por maioria de votos, o Supremo derrubou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial. ( Que foi um absurdo!)

Com isso, a idade deixa de ser um requisito para a concessão desse benefício.

Mas o STF manteve as regras da Reforma/EC 2019, sobre o cálculo da aposentadoria e também manteve a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Reforma de 2019.

Em resumo: caiu a idade mínima, mas as demais regras continuam valendo.

O STF tomou uma decisão importante para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, eletricidade, radiação e outros riscos previstos na legislação.

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Fonte STF junho 2026



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