14/04/2024
Esta informação pode diminuir os custos mensais do seu condomínio, de acordo com as Súmulas 175 e 191 do TJRJ, as empresas de água e esgoto não podem cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades.
Tal ato gera cobrança abusiva. Sujeitando a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.
Súmula TJ Nº 175
A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio, sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.
Súmula TJ Nº 191
Na prestação de serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.
Fique atento!