APPI - Alencar Pantoja Propriedade Intelectual

APPI - Alencar Pantoja Propriedade Intelectual Boletim informativo sobre Propriedade Intelectual. Notícias sobre direito autoral, marcas, patentes

Notícias sobre direito autoral, marcas, patentes, aplicativos, software, direito da internet, e outras.

Folder informativo APPIVocê sabe a importância da proteção de seus ativos intelectuais? Peça nosso folder, criado pela a...
01/07/2022

Folder informativo APPI

Você sabe a importância da proteção de seus ativos intelectuais?

Peça nosso folder, criado pela agência tem.design

Repost from .design

Pensando em comunicar com um público seleto, desenvolvemos o folder institucional para o escritório de advocacia Alencar Pantoja, focado em propriedade intelectual. O diferencial desse impresso é a dobra assimétrica, que deixa o serviço prestado pela empresa sempre aparente. Utilizamos imagens monocromáticas que contrastam com os ícones na cor laranja para melhor entendimento do conteúdo e verniz localizado em pontos estratégicos para direcionar a atenção do leitor. 📙✔

Neste mês, o APPI completa 6 anos de sua presença em São Paulo.Aqui, atuamos em causas de grande representatividade soci...
01/07/2022

Neste mês, o APPI completa 6 anos de sua presença em São Paulo.

Aqui, atuamos em causas de grande representatividade social.

Tivemos a honra de representar clientes em causas de repercussão,
desde ações de improbidade envolvendo figuras políticas, passando por famosas operações
a nível nacional como a lava jato, demandas contra grandes veículos de comunicação, da área do entretenimento e dos direitos intelectuais, até aquelas envolvendo problemas simples do cotidiano.

Em todas elas, buscamos debater temas em prol da ruptura do domínio de grandes corporações,
da exploração e concentração de renda, que nos remetem ao pensamento oligárquico e se espraiam ao Judiciário. Com isso, visamos reparar injustiças e propiciar melhor distribuição de renda aos cidadãos e agentes econômicos.

Seguimos batalhando e f**amos satisfeitos em colaborar na formação da jurisprudência de nossos tribunais, em favor de um Judiciário mais justo e solidário.

O advogado é indispensável à justiça!

Obrigado por contar conosco!

30/06/2022
Matéria publicada pelo portal jurídico Migalhas, sobre ação patrocinada pelo escritório. :)Site ‘O Fuxico’ indenizará fo...
20/07/2017

Matéria publicada pelo portal jurídico Migalhas, sobre ação patrocinada pelo escritório. :)

Site ‘O Fuxico’ indenizará fotógrafo por violação de direito autoral

Site de entretenimento publicou diversas fotos do fotógrafo sem autorização e sem conferir créditos.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

A juíza de Direito Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª vara Cível de SP, condenou a empresa responsável pelo site “O Fuxico” a indenizar por danos materiais e morais um fotógrafo por usar fotos de sua autoria para ilustrar conteúdo do site sem autorização e os devidos créditos. Além da indenização, o site deverá incluir nota informativa em destaque na página inicial informando que as fotos são de autoria do fotógrafo, durante três dias consecutivos, sob pena de multa diária.

De acordo com os autos, o autor, que é fotografo profissional, produziu ensaios fotográficos para os atores Bruno Gagliasso e Daniel Blanco e para modelo Gracyanne Barbosa. A empresa, então, utilizou oito fotografias destes ensaios em quatro matérias diversas.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou ser incontroverso que o requerente é autor das fotos discutidas nos autos, sendo tais obras protegidas pela lei 9610/98. Segundo ela, o artigo 79 da referida norma é claro ao prever a indicação de crédito do nome do autor, de forma legível, quando a obra for utilizada por terceiros.

“Pouco importa no presente caso se outros veículos reproduziram as fotos sem os devidos créditos, pois isso não exclui o dever da ré em fazê-lo.”

Para a juíza, o argumento de que a assessoria dos artistas disponibilizaram as fotos do autor não convence, já que tal alegação não restou comprovada, e “mesmo que assim o fosse, não excluiria o dever em dar os devidos créditos ao autor da obra”.

A magistrada determinou que a indenização por danos morais seja fixada em sede de liquidação de sentença, por avaliação pericial, considerando o alcance de público que acessou das páginas em que constam as fotografias.

Da mesma forma, de acordo com a decisão, o pagamento da indenização por danos materiais deve ser correspondente aos danos emergentes e aos lucros cessantes, também a ser fixado em sede de liquidação de sentença, levando-se em consideração o valor médio do trabalho profissional do autor à época da propositura da ação para os danos emergentes e o lucro auferido pela ré com a propagação do material de forma irregular para os lucros cessantes.

O escritório Alencar Pantoja Propriedade Intelectual representa o fotógrafo no caso.

Processo: 1055888-69.2016.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.

Site de entretenimento publicou diversas fotos do fotógrafo sem autorização e sem conferir créditos.

Restaurante Paris 6 não consegue exclusividade sobre receita de sobremesaPara TJ/SP, a famosa sobremesa “Grand Gâteau Pa...
13/01/2017

Restaurante Paris 6 não consegue exclusividade sobre receita de sobremesa

Para TJ/SP, a famosa sobremesa “Grand Gâteau Paris 6” não é original e sim a “simples colocação de sorvete e creme sobre um petit gateau".

TERÇA-FEIRA, 10/1/2017

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negou indenização pretendida pelo restaurante Paris 6, que serve a famosa sobremesa “Grand Gâteau Paris 6”, por violação de direito marcário e concorrência desleal por parte do Freddie Restaurante.

O sócio e fundador do restaurante efetuou junto ao INPI o depósito de marcas mistas e nominativas “Grand Gâteau Paris 6” e “Grand Gâteau P6”, cedendo seu uso à respectiva sociedade, e alegou que tais marcas estariam sendo indevidamente reproduzidas pela autora, assim como o trade dress da sobremesa. Segundo ele, não se trata de patentear a sobremesa, e sim “proteger as marcas e conjunto visual de seus produtos”.

Em 1º grau, foi declarada a inexistência de obrigação da autora de se abster de utilizar a palavra “gateau” em sua sobremesa denominada “Freddie Gateau”, e de servir tal produto com o visual e utensílios especif**ados.

Ausência de originalidade

Na análise de recursos de ambas as partes, a câmara concluiu que a receita não se enquadra na categoria para proteção marcária. Isso porque “a simples colocação de sorvete e creme sobre um petit gateau não é dotado de originalidade e nem pode ter exclusividade”.

O relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, assentou que a receita culinária do Paris 6 não consiste em verdadeira invenção, não sendo nova ou original e sim mero desdobramento de receita mundialmente conhecida. Nas palavras do relator, a pretensão do Paris 6 configura desvirtuação do sistema de marcas e registros no INPI.

“Por via transversa, procurou a ré conferir exclusividade a uma receita culinária que tem origem francesa, cujos ingredientes são dos mais simples e facilmente identificáveis (basicamente bolo e sorvete), e que é reproduzida cotidianamente não só nos mais diversos restaurantes do Brasil e do mundo como nos lares de muitas famílias, e nas mais diversas situações.”

De acordo com o julgador, os elementos diferenciais do “Paris 6” e do “Freddie”, indicativos dos restaurantes que servem as sobremesas, são mais do que suficientes para evitar qualquer possibilidade de desvio de clientela, parasitismo ou denegrição do produto.

Ao rechaçar também a violação ao trade dress, Francisco Loureiro asseverou que não se pode conferir proteção jurídica e exclusividade à forma visual de uma sobremesa que não apresenta qualquer especialidade ou traço distintivo em relação a outras do mesmo gênero.

“Beira ao absurdo que a ré queira impedir a autora ou terceiros de servir um pequeno bolo num pote com um picolé na diagonal, calda e ingredientes diversos, ao argumento de que se trata de conjunto de imagem original e singular.”

Processo: 1114716-29.2014.8.26.0100

http://m.migalhas.com.br/quentes/251551/restaurante-paris-6-nao-consegue-exclusividade-sobre-receita-de

12/10/2016

Decisão vem em meio ao julgamento do assunto pelo STJ

Réplicas do Batmóvel estão proibidasEm desfecho de batalha de anos em tribunal dos EUA, empresa é proibida de replicar c...
28/09/2015

Réplicas do Batmóvel estão proibidas
Em desfecho de batalha de anos em tribunal dos EUA, empresa é proibida de replicar carro dos anos 60

Encerrando uma batalha nos tribunais que já se estendia por anos, a 9ª Corte de Apelação dos Estados Unidos determinou que uma empresa especializada em réplicas do Batmóvel não mais poderá fazer esses veículos. A juíza Sandra Ikuta determinou que o veículo de 1966, usado na famosa série de TV e no filme de 1989, é propriedade intelectual da DC Comics e da Warner.

Este é o desfecho de uma batalha entre a DC Comics, editora americana de história em quadrinhos, e o empresário Mark Towles. Ele é proprietário da Gotham Garage, que faz réplicas do Batmóvel em questão e as vende por US$ 90 mil - cerca de R$ 360 mil. O modelo original foi leiloado em 2013 por US$ 4,62 milhões - R$ 18,5 milhões, aproximadamente.

Towles argumentou, contra o processo movido pela DC Comics, que um carro não pode ser protegido por direitos autorais. A juíza Sandra Ikata, porém, discorda. Para ela, apenas Batman pode guiar o carro de Batman. Além disso, o veículo foi considerado, no parecer, um personagem das histórias do "homem morcego".

A juíza escreveu também: "Como disse Batman a Robin, 'em nossa sociedade, proteger a propriedade privada é essencial'". De acordo com o parecer, as réplicas só podem ser feitas se autorizadas pela DC Comics.

http://www.estadao.com.br/jornal-do-carro/noticias/mercado,replicas-do-batmovel-estao-proibidas,26017,0.htm

Encerrando uma batalha nos tribunais que já se estendia por anos, a 9ª Corte de Apelação dos Estados Unidos determinou que uma empresa especializada

Food truck é condenado por vara do Rio a retirar menções de marca já existente26 de setembro de 2015, 14h00Por Fernando ...
28/09/2015

Food truck é condenado por vara do Rio a retirar menções de marca já existente

26 de setembro de 2015, 14h00
Por Fernando Martines

Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de liminar alegando uso indevido e violação de marca, e a 6ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil caso o food truck não retire as menções à marca.

O caso teve início quando uma franqueada da marca e que f**a estabelecida em um shopping no bairro de Vila Isabel, percebeu que o food truck estava utilizando o nome Koni Store indevidamente em uma feira gastronômica itinerante promovida no local. Assim, a franquia acionou o Grupo Trigo, que entrou na Justiça com o pedido de antecipação de tutela.

Na petição, os advogados Bruno Tavares Torreira e Evie Gomes Monteiro, membros do departamento jurídico do Grupo Trigo, ressaltaram que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial já rejeitou três vezes a possibilidade de que outras empresas utilizem em seus empreendimentos o vocábulo Koni, mesmo que com grafia diferente.

Segundo a petição, o food truck estaria "usufruindo da boa reputação da autora para enganar consumidores desavisados e enriquecer ilicitamente pelos longos próximos anos em que perdurará esta ação”.

Sobre a antecipação de tutela, a juíza Maria Cristina de Brito Lima explicou em sua decisão que "é fato que se aguardar qualquer outra previdência que não que ora se faz, implica em permitir a violação de direito marcário, o qual conta com proteção constitucional”.

http://www.conjur.com.br/2015-set-26/food-truck-condenado-retirar-mencoes-marca-existente

Nota APPI:
Decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio acerca da Tutela antecipada, passível de confirmação por sentença:

"Trata-se de demanda de obrigação de não fazer (abster-se), cumulando com perdas e danos materiais e morais, com pedido de liminar antecipatória, ao argumento de que é titular da marca KONE STORE, estando ela a ser utilizada indevidamente pela Ré em feira e eventos pelo Brasil, mas em especial na ´Food Truck´ que se realiza no Shopping Boulevard Rio, nos dias 24 a27/9.2015. Aduz a Autora que se surpreendeu em ver um stand de vendas da Ré no referido evento, valendo de seu sinal distintivo, aproveitando-se, assim, de sua fama. Portanto, por vislumbrar a concorrência desleal que é veda pela legislação pátria que confere o direito de exclusivo da marca à Autora, pretende seja a mesma impedido de ostentar o seu sinal distintivo. A inicial veio acompanhada dos documentos a que faz menção no bojo da peça. Eis o sucinto relato. APRECIO. Para esta fase da antecipação de tutela liminar requerida, tem-se que a Autora efetivamente é a titular do direito marcário alegado, conforme faz prova com o certif**ado de registro da marca junto ao INPI (829097775). Quanto ao periculum in mora, tem-se que há notícia pública de acontecimento do ´Food Truck´ tendo início justamente hoje. Ora, é fato que a se aguardar qualquer outra providência que não a que ora se faz, implica em permitir a violação do direito marcário, o qual conta com a proteção constitucional. Assim, presentes os requisitos ensejadores da antecipação de tutela requerida, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 273, I, CONCEDO-A, para o fim de DETERMINAR que a Ré se ABSTENHA de utilizar a marca KONI da Autora e de qualquer imitação sua, inclusive fonética, tudo extensivo ao seu material impresso, publicitário e de utensílios dentro e fora dos estabelecimentos da Ré, inclusive por meio digital (incluindo-se, portanto, websites, e.mails, blogs, etc.), sob pena de multa que fixo em 10.0000,00 (dez mil reais), diária. Intime-se a Ré desta decisão no plantão desta data, citando-a, ainda, para a demanda."

Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de lim...

Google pode ter de pagar multa por infringir lei antitruste na RússiaSegundo órgão regulador, Google abusa de sua posiçã...
17/09/2015

Google pode ter de pagar multa por infringir lei antitruste na Rússia

Segundo órgão regulador, Google abusa de sua posição dominante para forçar instalação de aplicativos em aparelhos Android vendidos no país

Nesta segunda-feira (15), autoridades antitruste russas alegaram que o Google têm se beneficiado de sua posição dominante no mercado para forçar a instalação de seus aplicativos – incluindo aí o Google Play – em aparelhos Android vendidos na Rússia.

Em fevereiro deste ano, o Serviço Federal Antitruste (FAS) da Rússia abriu caso contra a gigante de tecnologia seguindo queixa da empresa russa Yandex, que também oferece motor de buscas, aplicativos móveis e roda sua própria loja de aplicativos para Android.

A companhia alegou que o Google teria quebrado a lei russa antimonopólio ao exigir que fabricantes de celulares Android instalassem sua própria loja de aplicativos e sistema de busca como opção padrão na tela inicial dos dispositivos.

Esta exigência impediu então que desenvolvedores de serviços concorrentes instalassem seus aplicativos, informou o órgão.

Sob a lei russa antitruste, o Google pode enfrentar uma multa de até 15% de sua receita de venda de bens e serviços no mercado em que a infração foi cometida.

A autoridade elaborará uma decisão completa dentro de duas semanas, exigindo que o Google pare de abusar da sua posição dominante no mercado e impor mais soluções para suportar a concorrência.

Tais soluções podem incluir a remoção das cláusulas contratuais que impedem que fabricantes de telefones instalem aplicativos e serviços que concorrem com o Google, e são susceptíveis de ser aplicadas a partir de outubro.

http://idgnow.com.br/internet/2015/09/15/google-pode-ter-de-pagar-multa-por-infringir-lei-antitruste-na-russia/

As autoridades antitruste da Rússia acusaram o Google de forçar ilegalmente fabricantes de hardware a instalar os serviços de Internet da empresa em seus aparelhos, em companhia do software Android que ela produz, e com isso se anteciparam a uma investigação da Comissão Europeia sobre preocupações s…

Projeto de leiCâmara de SP aprova proibição do UberEmenda permite prefeitura regulamentar o serviço no futuro.quinta-fei...
10/09/2015

Projeto de lei
Câmara de SP aprova proibição do Uber

Emenda permite prefeitura regulamentar o serviço no futuro.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 9, em segundo turno, o PL 349/14, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual de pessoas, como ocorre com o Uber.

A proposta foi aprovada com emenda apresentada pelo Executivo que estabelece que a prefeitura realize estudos para aprimorar a legislação de transporte individual de passageiros e a compatibilização de novos serviços de tecnologia.

Outra mudança prevista na emenda é que os taxistas terão que oferecer ao usuário ferramentas de avaliação do motorista, do veículo e do serviço em geral. O resultado das avaliações poderá gerar multa e até cassação do alvará do taxista.

O projeto segue para sanção do prefeito Fernando Haddad.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI226623,11049-Camara+de+SP+aprova+proibicao+do+Uber

Emenda permite prefeitura regulamentar o serviço no futuro.

Endereço

Avenida Erasmo Braga, 277, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20020-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+552125077477

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