28/09/2015
Food truck é condenado por vara do Rio a retirar menções de marca já existente
26 de setembro de 2015, 14h00
Por Fernando Martines
Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de liminar alegando uso indevido e violação de marca, e a 6ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil caso o food truck não retire as menções à marca.
O caso teve início quando uma franqueada da marca e que f**a estabelecida em um shopping no bairro de Vila Isabel, percebeu que o food truck estava utilizando o nome Koni Store indevidamente em uma feira gastronômica itinerante promovida no local. Assim, a franquia acionou o Grupo Trigo, que entrou na Justiça com o pedido de antecipação de tutela.
Na petição, os advogados Bruno Tavares Torreira e Evie Gomes Monteiro, membros do departamento jurídico do Grupo Trigo, ressaltaram que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial já rejeitou três vezes a possibilidade de que outras empresas utilizem em seus empreendimentos o vocábulo Koni, mesmo que com grafia diferente.
Segundo a petição, o food truck estaria "usufruindo da boa reputação da autora para enganar consumidores desavisados e enriquecer ilicitamente pelos longos próximos anos em que perdurará esta ação”.
Sobre a antecipação de tutela, a juíza Maria Cristina de Brito Lima explicou em sua decisão que "é fato que se aguardar qualquer outra previdência que não que ora se faz, implica em permitir a violação de direito marcário, o qual conta com proteção constitucional”.
http://www.conjur.com.br/2015-set-26/food-truck-condenado-retirar-mencoes-marca-existente
Nota APPI:
Decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio acerca da Tutela antecipada, passível de confirmação por sentença:
"Trata-se de demanda de obrigação de não fazer (abster-se), cumulando com perdas e danos materiais e morais, com pedido de liminar antecipatória, ao argumento de que é titular da marca KONE STORE, estando ela a ser utilizada indevidamente pela Ré em feira e eventos pelo Brasil, mas em especial na ´Food Truck´ que se realiza no Shopping Boulevard Rio, nos dias 24 a27/9.2015. Aduz a Autora que se surpreendeu em ver um stand de vendas da Ré no referido evento, valendo de seu sinal distintivo, aproveitando-se, assim, de sua fama. Portanto, por vislumbrar a concorrência desleal que é veda pela legislação pátria que confere o direito de exclusivo da marca à Autora, pretende seja a mesma impedido de ostentar o seu sinal distintivo. A inicial veio acompanhada dos documentos a que faz menção no bojo da peça. Eis o sucinto relato. APRECIO. Para esta fase da antecipação de tutela liminar requerida, tem-se que a Autora efetivamente é a titular do direito marcário alegado, conforme faz prova com o certif**ado de registro da marca junto ao INPI (829097775). Quanto ao periculum in mora, tem-se que há notícia pública de acontecimento do ´Food Truck´ tendo início justamente hoje. Ora, é fato que a se aguardar qualquer outra providência que não a que ora se faz, implica em permitir a violação do direito marcário, o qual conta com a proteção constitucional. Assim, presentes os requisitos ensejadores da antecipação de tutela requerida, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 273, I, CONCEDO-A, para o fim de DETERMINAR que a Ré se ABSTENHA de utilizar a marca KONI da Autora e de qualquer imitação sua, inclusive fonética, tudo extensivo ao seu material impresso, publicitário e de utensílios dentro e fora dos estabelecimentos da Ré, inclusive por meio digital (incluindo-se, portanto, websites, e.mails, blogs, etc.), sob pena de multa que fixo em 10.0000,00 (dez mil reais), diária. Intime-se a Ré desta decisão no plantão desta data, citando-a, ainda, para a demanda."
Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de lim...