21/04/2026
Você sabia que a Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que faleceu? 📜 Mas a pergunta que sempre surge é: quem realmente tem direito?
De acordo com a legislação vigente, os dependentes são divididos em classes de prioridade:
✅ Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos (menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência). Aqui, a dependência econômica é presumida.
✅ Classe 2: Pais (precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado).
✅ Classe 3: Irmãos (menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência).
⚠️ Ponto importante: Se houver dependentes na Classe 1, os das classes seguintes perdem o direito ao benefício.
O tempo de duração do benefício pode variar conforme a idade do cônjuge e o tempo de contribuição do falecido. Fique atento aos prazos para não perder as parcelas retroativas!
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Deixe nos comentários! 👇
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