27/04/2020
Devido a muitas duvidas sobre o beneficio de prestação continuada LOAS, farei algumas obs para esclarecer e assim você verificar se tem direito.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial ?
Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS)
- idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos
- Pessoas com alguma 'deficiência'. .
entre aspas pois deficiência é explicado no segundo parágrafo do artigo 20 da da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742:
“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quais são os requisitos do LOAS?
-Tanto os idosos como a pessoa com alguma deficiência precisam cumprir alguns critérios para ter direito ao benefício:
• A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
• Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico (ESTE PODENDO SER FEITO NO ATO DO REQUERIMENTO DO LOAS);
• No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS. O artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 traz um parágrafo que comenta o assunto:
“ § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
em caso de duvidas, chama no chat ao lado!
atendimento em domicilio.