Luiz Fernandes

Luiz Fernandes Sou um advogado especializado em regularização de imóveis, inventários, direito de família e usucapião.

Reconhecido por sua abordagem meticulosa e estratégica, conduzo casos complexos, garantindo segurança jurídica e eficácia para cada cliente.

Abandono de lar é quando um dos cônjuges decide sair de casa por mais de dois anos e deixa de prestar assistência famili...
25/08/2026

Abandono de lar é quando um dos cônjuges decide sair de casa por mais de dois anos e deixa de prestar assistência familiar.

Mas o que isso significa para quem ficou e quais são os direitos envolvidos?

Vamos entender melhor!

O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges sai de casa voluntariamente por um tempo prolongado sem a intenção de retornar.

O que deixa o outro cônjuge sozinho e desamparado, sem qualquer assistência material ou moral.

Uma das maiores preocupações em casos de abandono de lar é a divisão dos bens do casal durante o divórcio.

Porque se a pessoa que deixou o lar não solicitar o divórcio dentro de um prazo de dois anos, corre o risco de ser citada em uma ação de usucapião familiar.

Nessa ação, o cônjuge que ficou na casa pode pedir a total propriedade do imóvel do casal devido ao abandono, desde que:

-> Tenha a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel;

-> O imóvel urbano não tenha área superior a 250 m²;

-> Utilize o imóvel com finalidade exclusivamente residencial e não tenha outros bens imóveis.

Já a guarda dos filhos não é decidida automaticamente a favor de quem ficou no lar.

O juiz avaliará quem tem melhores condições para cuidar e prover o desenvolvimento da criança.

Nenhum direito dos filhos é afetado pelo abandono de lar.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, procure agora mesmo uma equipe de advogados especializada em direito de família!

Você sabe o que fazer se ao comprar um imóvel o vendedor se nega a transferi-lo para o seu nome?Leia este post e descubr...
31/07/2026

Você sabe o que fazer se ao comprar um imóvel o vendedor se nega a transferi-lo para o seu nome?

Leia este post e descubra!

Imagine que você comprou um imóvel por meio de um contrato de compra e venda para pagamento a prazo.

Nesse documento, você e o vendedor combinaram que a transferência ocorreria somente após o pagamento integral do bem.

Entretanto, após finalizados os débitos, o vendedor se nega a fazer a escritura de compra e venda por instrumento público.

Outro cenário possível é que, ao procurar o responsável pela negociação, você descobre que ele faleceu e desconhece o contato com os herdeiros.

Para resolver isso, primeiramente, é importante pontuar que um mero contrato de compra e venda assinado apenas entre as partes não é garantia de que aquela propriedade seja sua.

Isso porque, a legislação aplicável exige que, em casos cujo o valor seja superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no país, a transferência ocorra por meio de escritura pública.

Para situações como essa, uma das medidas cabíveis é a adjudicação compulsória.

Desde 2022, a lei passou a autorizar essa ação de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no registro de imóveis, sem a necessidade de entrar no judiciário.

Ainda, outra opção é ingressar com uma ação de usucapião.

Para ambas as medidas, os requisitos legais devem ser preenchidos.

Nessa situação, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

Então, procure um especialista em direito imobiliário para te auxiliar!

Não deixe que a realização do sonho da casa própria se torne um pesadelo!Entenda os cuidados necessários antes da assina...
30/07/2026

Não deixe que a realização do sonho da casa própria se torne um pesadelo!

Entenda os cuidados necessários antes da assinatura do contrato de compra e venda.

Ao adquirir um imóvel, é importante que todos os documentos da propriedade tenham sido analisados.

Esse procedimento investigativo é chamado de Due Diligence Imobiliária, realizado por advogados especialistas ou corretores de imóveis capacitados.

Nesse serviço, é feita a conferência da existência de ações judiciais, processos administrativos, dívidas tributárias e se os documentos do imóvel estão regularizados.

Veja alguns documentos analisados:

1 – Matrícula do imóvel;

2 – Carnê de IPTU e as guias do ITBI;

3 – Certidão negativa de débitos tributários;

4 – Certidão de ônus reais do imóvel;

5 – Certidão de regularidade ambiental do imóvel;

6 – Declaração da prefeitura confirmando a regularidade do imóvel.

Além disso, também devem ser examinados os documentos do vendedor e seu cônjuge, para confirmar a propriedade e possíveis fraudes, junto com os documentos técnicos da obra do imóvel.

Concluída a análise, é entregue um parecer pelo profissional contratado ao comprador interessado.

Esse parecer conterá todos os dados da propriedade e a indicação do risco do negócio.

A análise de todas as informações que envolvam a propriedade, feita por um profissional habilitado, traz maior segurança ao negócio imobiliário.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte advogados especialistas nessa área!

Com a morte de um ente querido, surgem os herdeiros. Se desejado, será que eles poderão ceder as suas partes dos bens?Os...
30/07/2026

Com a morte de um ente querido, surgem os herdeiros. Se desejado, será que eles poderão ceder as suas partes dos bens?

Os herdeiros são titulares dos direitos hereditários de uma fração do patrimônio do falecido e, como todo titular de um bem, poderão, sim, alienar suas respectivas partes da herança. A isso damos o nome de cessão.

De forma gratuita ou onerosa, essa transferência necessitará de uma escritura pública e poderá ocorrer a um herdeiro, um legatário ou a uma pessoa estranha à herança.

Atenção! Caso tenha o interesse de vender sua parte da herança, saiba que existe direito de preferência aos demais herdeiros - ou seja, os bens poderão ser vendidos a terceiros somente caso nenhum herdeiro manifeste interesse.

Está pensando em ceder seus direitos hereditários? Busque o auxílio de um advogado!

Muitas vezes, surge a necessidade de vender um imóvel de herança antes mesmo de concluir o inventário.Mas será que isso ...
29/07/2026

Muitas vezes, surge a necessidade de vender um imóvel de herança antes mesmo de concluir o inventário.

Mas será que isso é legal? Vamos entender melhor essa questão!

A boa notícia é que sim, é possível!

Existem formas de facilitar a venda e compra de imóveis de herança antes do processo de inventário.

No entanto, é importante ressaltar que ele continua sendo obrigatório.

Uma opção viável é realizar uma cessão de direitos hereditários.

Esse procedimento permite transferir os direitos e obrigações sobre a herança para outra pessoa, seja um terceiro comprador ou outro herdeiro.

Para que isso ocorra, deve ser formalizada uma escritura pública em cartório de notas e obter o consentimento de todos os herdeiros.

O herdeiro que realiza a cessão deve ser maior de idade e estar em pleno gozo de sua capacidade civil para consentir com a transferência.

Vale lembrar que a cessão sobre a herança pode ser total ou uma fração dela.

Para garantir que todo processo seja realizado corretamente, consulte um profissional especializado em direito sucessório para orientações específicas sobre o seu caso!

O seu inquilino deixou as contas de luz em atraso?Não se preocupe!Veja o que você pode fazer nessa situação:1 – Verifiqu...
28/07/2026

O seu inquilino deixou as contas de luz em atraso?

Não se preocupe!

Veja o que você pode fazer nessa situação:

1 – Verifique o contrato de locação:

Primeiramente, analise esse documento.

Nele constam todas as obrigações do inquilino.

Verifique se há alguma cláusula sobre o pagamento da conta de luz, bem como as consequências em caso de atraso.

2 – Contate o inquilino:

Um simples lembrete sobre o atraso pode resolver a situação.

3 – Notifique o morador sobre as inadimplências:

Caso o contato com o inquilino não resolva, envie uma notificação formal a ele, solicitando o pagamento da conta.

4 – Medidas judiciais:

É possível também entrar em contato com um advogado para entender melhor quais medidas judiciais você pode tomar.

5 – Seguro fiança:

O seguro fiança é a melhor garantia que você pode ter para evitar dores de cabeça com esse tipo de inadimplemento.

A cobertura do seguro não abrange apenas o aluguel, mas também as contas de consumo que ainda não foram pagas.

Atenção!

A comunicação clara com o seu inquilino e a documentação de todas as interações são fundamentais para proteger os seus direitos como proprietário!

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por m...
28/07/2026

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por mudanças.

Agora, inventários (mesmo com testamento), partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cenário extrajudicial.

Mesmo em casos que envolvam herdeiros com idade inferior a 18 anos de idade ou incapazes.

Essa mudança tem como foco simplificar a tramitação dos atos que dependem mais de homologação judicial, a fim de torná-los mais rápidos.

Para cenários de inventários extrajudiciais:

→ A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório;

→ Se houver menores de idade ou pessoas que não podem cuidar dos próprios interesses, o processo fora da justiça pode ser feito, desde que eles recebam a parte ideal dos bens a que têm direito.

No entanto, nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).

Se o MP considerar a partilha injusta ou houver contestação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário.

Para cenários de divórcio consensual extrajudicial:

→ Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.

Mas atenção!

Para os atos extrajudiciais acima descritos, é necessária a presença de advogado.

O que achou dessa mudança?

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É comum que um imóvel seja registrado em nome de apenas um dos cônjuges. Mas isso significa que ele pertence exclusivame...
27/07/2026

É comum que um imóvel seja registrado em nome de apenas um dos cônjuges. Mas isso significa que ele pertence exclusivamente a essa pessoa? Nem sempre.
A definição da propriedade depende de diversos fatores, especialmente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável, da forma como o imóvel foi adquirido e da origem dos recursos utilizados na compra.
Em alguns regimes, mesmo que o registro esteja em nome de apenas um dos cônjuges, o imóvel pode integrar o patrimônio comum do casal. Em outros, a propriedade poderá permanecer exclusiva.
Por isso, analisar apenas a matrícula do imóvel nem sempre é suficiente para definir quem possui direitos sobre o bem.

Se houver dúvidas sobre a divisão patrimonial ou sobre a titularidade do imóvel, busque auxílio jurídico especializado para uma análise individualizada.

Vai alugar um imóvel e não sabe qual modalidade de garantia escolher? Considere o Seguro Fiança!Entenda:Nas relações de ...
24/07/2026

Vai alugar um imóvel e não sabe qual modalidade de garantia escolher? Considere o Seguro Fiança!

Entenda:

Nas relações de locação, é comum que o locador solicite ao inquilino alguma forma de garantia do pagamento dos aluguéis, como:

Fiador;

Caução;

Cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento.

No entanto, pode ser que você não possua um fiador ou não tenha o valor total da caução para o pagamento.

Nesse caso, o seguro fiança é uma escolha simples e segura, pois também serve para assegurar os pagamentos!

Além disso, há planos de seguro que também cobrem as despesas acessórias, como IPTU e condomínio.

Nessa modalidade, você contrata e paga o valor mensalmente, o que aumenta um pouco o custo da locação - considerando ainda o preço do aluguel.

Mas vale destacar: a vigência é a mesma do prazo estipulado no contrato de locação.

Se você está considerando essa opção e deseja tirar dúvidas, consulte um advogado especializado para obter mais segurança nesse processo!

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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