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21/02/2017

Prorrogação – DIRF 2017

Na última semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo da entrega da Dirf 2017 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – ano base 2016 – para o próximo dia 27. Anteriormente, a data era 15 de fevereiro. O programa para o envio já está disponível no site da RFB e a declaração deve ser enviada por meio do Certificado Digital.

De acordo com a Receita, são obrigadas a transmitir as informações da Dirf 2017, as "pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros."

Principais diferenças entre os Certificados Digitais para Pessoa Jurídica    1. Quais são as principais diferenças entre...
08/02/2017

Principais diferenças entre os Certificados Digitais para Pessoa Jurídica

1. Quais são as principais diferenças entre os Certificados e-CNPJ, NF-e e NFC-e?
O Certificado Digital emissor de NF-e e NFC-e é destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser atribuído ao funcionário. Isso significa muito mais segurança e controle no processo, porque o empresário pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais, sem ter que compartilhar o e-CNPJ da empresa e sua senha.

Já o e-CNPJ é a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico, que viabiliza a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da empresa. Com o e-CNPJ é possível assinar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outras aplicações.

• Notas Fiscais e o e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais por meio do e-CNPJ é aconselhável somente se o próprio titular do Certificado for o emissor das notas. Se mais de uma pessoa for responsável por essa parte do negócio, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais NF-e, que é emitido vinculado ao e-CNPJ da empresa, mas com o CPF do funcionário.

2. Existe alguma diferença na emissão dessas notas fiscais?
Todos os Certificados assinam as notas fiscais da mesma forma e não há diferença na quantidade de notas fiscais que um ou outro Certificado pode assinar.

Fique atento. Empresas que possuem mais de 11 empregados devem, obrigatoriamente, utilizar o Certificado Digital ICP-Bra...
08/02/2017

Fique atento. Empresas que possuem mais de 11 empregados devem, obrigatoriamente, utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil, e-CPF ou e-CNPJ, para a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), ano base-2016, cujo prazo termina no dia 17 de março. Para as demais empresas, a utilização do Certificado é facultativa.

Segundo informações do site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf devem enviar a RAIS todos os empregadores, conforme definidos na CLT; as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; e empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base, entre outros. E não esqueça que o Certificado precisa estar válido.

O Certificado Digital emitido através da AR FENACOR para pessoa física e jurídica, capacita indivíduos, empresas e entidades – sejam civis ou governamentais – a assinar documentos eletrônicos com total segurança e aderência às leis brasileiras.

A AR FENACOR também coopera com o profissional Corretor de Seguros, facilitando a sua transação diária com seguradoras e clientes, sendo extensiva ao público em geral.

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