Araújo e Barros - Advogados Associados

Araújo e Barros - Advogados Associados Assessoria Jurídica nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Civil, Família, Sucessões, Empresarial, Sindical e Juizados.

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Golpistas têm entrado em contato com muitos de nossos clientes, dizendo que os mesmos devem pagar determinado valor ante...
19/09/2023

Golpistas têm entrado em contato com muitos de nossos clientes, dizendo que os mesmos devem pagar determinado valor antes mesmo de receberem seus créditos referente aos processos judiciais ajuizados pelo nosso escritório.

ATENÇÃO!!!

Tomem cuidado! Caso recebam qualquer telefonema, email, mensagem de App, etc, certifiquem-se através dos nossos meios de comunicação de que realmente estão falando com um de nossos colaboradores.
Nossos telefones de contato são:
(21)2533-6536
(21)2533-6586
Nosso email:
[email protected]
Att.
Araújo e Barros Advogados Associados

22/12/2021

⏪ O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil, aqueles que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que tinham quando casados, seja por desemprego, salário baixo ou doença, podem solicitar o benefício ao cônjuge.

⚠️ Importante lembrar que, se a pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado. De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, a pensão pode ser extinta: http://bit.ly/QuemTemDireitoAPensao

*Post originalmente publicado em abril de 2021.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um agravo de petição interposto pelo ...
01/12/2020

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um agravo de petição interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral. A entidade pretendia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, para que fosse dado prosseguimento à execução individual do título executivo judicial constituído nos autos de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Companhia Siderúrgica Nacional. No julgamento do agravo, prevaleceu o voto do relator, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o qual entendeu que não poderia ter sido declarada a prescrição, uma vez que não é possível declarar-se a perda de um direito cujo titular não foi pessoal e inequivocamente instado a exercê-lo.

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O ...
15/08/2020

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O Código Civil e o Código do Processo Civil estabelecem normas e sanções.

Advogados agora podem solicitar despacho com magistrados e desembargadores por videoconferência no âmbito do Tribunal de...
31/07/2020

Advogados agora podem solicitar despacho com magistrados e desembargadores por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça (TJRJ). Assim decidiu o corregedor-geral de Justiça, Bernardo Garcez Neto, em resposta à solicitação da Comissão de Prerrogativas da que, no último mês, se empenhou para que o meio, que mais se aproxima do atendimento presencial, fosse reconhecido.

Prezados clientes,Em virtude da Pandemia da COVID-19, os funcionários do Poder Judiciário estão desenvolvendo seus traba...
22/04/2020

Prezados clientes,

Em virtude da Pandemia da COVID-19, os funcionários do Poder Judiciário estão desenvolvendo seus trabalhos em Home Office (de casa).

Visando a preservação da saúde de todos, nossa equipe também está em Home Office, pois não podemos parar. Ocorrendo movimentação importante no andamento processual, entraremos em contato imediatamente.

Caso queiram entrar em contato conosco utilizem nosso amail:
👉[email protected]
e retornaremos assim que possível.

🏠Fiquem em casa.

⚖️Até breve!

16/04/2020

O Judiciário não pode parar!

Sem   não há democracia. Entretanto, faz-se necessário que os Fóruns e suas serventias funcionem 100% e com celeridade e...
25/03/2020

Sem não há democracia.
Entretanto, faz-se necessário que os Fóruns e suas serventias funcionem 100% e com celeridade e efetividade

O Governo do Estado do Rio de Janeiro atendeu ao pleito da OABRJ e incluiu a advocacia na lista de atividades essenciais, com liberdade de locomoção durante o período de restrição por conta da pandemia do novo coronavírus. Para o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, o ato é importante neste período, pois possíveis emergências poderão surgir no cenário de pandemia na área da saúde.

Leia a matéria na íntegra em nosso Portal: https://bit.ly/3akbaIW

23/03/2020

COVID-19

Caros clientes,

Conforme vem sendo constantemente anunciado através dos veículos de comunicação, está sendo recomendado a todos que fiquem em suas residências, no intuito de resguardar a saúde de todos e evitar a contaminação através do vírus COVID-19 (Corona vírus).

Sendo assim, comunicamos que as audiências que seriam realizadas na data de 24 de março de 2020 foram canceladas, bem como os demais serviços do TRT. Assim que os serviços voltarem a funcionar e as audiências forem reagendadas entraremos em contato.

Desejamos a todos uma ótima semana e que sigam as recomendações das autoridades ficando em CASA.

Att.,

Araujo e Barros - Advogados Associados

17/03/2020
Publicada a nova súmula do TRT/RJ (nº 69), aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 5/3: "SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORT...
13/03/2020

Publicada a nova súmula do TRT/RJ (nº 69), aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 5/3: "SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução." Na mesma sessão, foi alterada a súmula nº 11, que passa a ter a seguinte redação: "EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. ORDEM PREFERENCIAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015). Em se tratando de execução definitiva, a determinação de penhora em dinheiro, para garantir crédito exequendo, não fere direito do executado, já que obedecida a gradação prevista no art. 835 do CPC/2015 (art. 655 do CPC/1973), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista".

Imagem : estátua da deusa da Justiça, segurando uma espada e a balança da Justiça, com dois livros ao fundo. Texto: “Aprovada nova súmula do TRT/RJ”.

Desejamos aos clientes e amigos um Feliz Ano Novo! Que seja melhor e mais leve que os anos que passaram.Muita prosperida...
31/12/2019

Desejamos aos clientes e amigos um Feliz Ano Novo! Que seja melhor e mais leve que os anos que passaram.
Muita prosperidade, saúde, harmonia e amor.
Estaremos com vocês nós bons momentos e principalmente nos momentos mais difíceis.
Contem conosco.

Que venha o novo ano!

🏖 Vem chegando o verão... 🏖Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infraçã...
27/12/2019

🏖 Vem chegando o verão... 🏖

Você sabia que é permitido dirigir descalço?
E que conduzir usando chinelos configura infração média e pode gerar multa de R$ 130,16?

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Avenida Treze De Maio, 13/Grupo 503
Rio De Janeiro, RJ
20031-901

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