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Você sabia que, antes de negativar o nome, pode ser necessário um aviso?O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir...
13/03/2026

Você sabia que, antes de negativar o nome, pode ser necessário um aviso?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os bancos e financeiras precisam informar o devedor antes de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, como o do Banco Central.

Essa decisão pode mudar a forma como as dívidas são registradas e o que deve ser feito antes de negativar alguém.

Atualmente, os bancos e outras instituições mandam as informações sobre quem está com a dívida em atraso para o sistema de proteção ao crédito, mas não está claro se eles devem avisar a pessoa antes de fazer isso.

O STJ vai decidir se essa notificação prévia é obrigatória com base em três casos específicos. A decisão pode afetar a forma como as dívidas são tratadas.

Se for decidido que é necessário avisar antes, os bancos terão que comunicar a pessoa antes de negativar seu nome.

Caso contrário, o registro da dívida pode ser considerado errado, o que pode gerar problemas para os bancos e financeiras.

A lei já diz que o consumidor deve ser informado quando seus dados são incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, mas ainda não está claro se o aviso precisa ser dado antes ou depois.

Essa questão é importante porque pode afetar muitas pessoas que têm dívidas.

Alguns defendem que a notificação antes de negativar é necessária, enquanto outros acreditam que o banco tem o direito de registrar a dívida sem esse aviso.

O que você acha? A pessoa deve ser avisada antes de ter seu nome negativado?

Comente abaixo!

– Processo: REsp 2.190.719.

Imagine a história de um herdeiro que não foi incluído no processo de inventário e partilha e, com isso, não recebeu a h...
18/01/2026

Imagine a história de um herdeiro que não foi incluído no processo de inventário e partilha e, com isso, não recebeu a herança a que tinha direito.

Nesse caso, haveria um prazo máximo para que ele pudesse solicitar a sua inclusão?

A resposta é sim! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para a ajuizamento da Ação de Petição de Herança é de 10 anos contados a partir da abertura da sucessão - momento em que a herança é transmitida aos herdeiros.

No caso de investigação de paternidade, por exemplo, passados 10 anos da abertura da sucessão, o filho que almeja reconhecimento não poderá ajuizar a ação para reaver o direito à sua parte dos bens deixados pelo falecido.

Precisa de ajuda na elaboração da petição de herança? Busque um advogado especialista em Direito das Sucessões.

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