16/09/2022
Já aconteceu da sua Tv, Geladeira, Micro-ondas, etc., apresentar defeito e você não conseguir ser atendido pelo fabricante para um reparo em 30 dias ou então, não conseguir a troca do produto?
Saiba que você tem respaldo jurídico!
A garantia legal de um produto ou serviço é um direito seu como consumidor e é estabelecida pelo CDC artigo 18°. Sabemos que muitos fabricantes oferecem garantia de um ano, podendo ser estendida para mais.
Porém, em caso de defeito registre as seguintes informações:
- Vídeos e fotos do produto defeituoso ou apresentando falha, a comprovação de compra (nota fiscal), a ordem de serviço aberta junto a fabricante ou autorizada e eventuais e-mails e protocolos de reclamação.
- Procure-nos para auxílio jurídico.
Caso o problema não seja solucionado dentro de 30 dias, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções, segundo o artigo 18º, § 1°:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Não deixe de garantir seus direitos por falta de informação. Para mais esclarecimentos, entre em contato.
Vamos atrás de seus direitos! ⚖️🦅