04/11/2016
Parabéns Equipe! Êxito no deferimento de tutela de urgência em defesa dos Direitos do Consumidor! Dra. Gloria Maria A. Prado Sobrinho excelente trabalho. Fechando a semana com muita satisfação em trabalhar.
Processo nº:
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Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré dê continuidade ao tratamento via oral, da medicação negada pelo Réu, denominada ´################## Aduz o autor que março de 2014, aos 72 (setenta e dois) anos de idade, foi constatado por seu Médico que o acompanha desde então, o ################## que está acometido de ##################). Em outubro deste ano, o Médico do Autor o informou que necessita, com urgência, realizar quimioterapia oral através do medicamento ################## para diminuir os tumores do fígado, ocorrendo a substituição no tratamento endovenoso pelo oral. E que o referido tratamento deverá continuar nos termos do relatório médico de fls. 54. Entretanto o autor foi surpreendido com a negativa da ré em arcar com os custos do medicamento sob o argumento de que o medicamento não é prescrito para o tipo de câncer do Autor. O seguro saúde é uma espécie do seguro de pessoas, através do qual se tenta minimizar as notórias deficiências dos serviços públicos de assistência médica. O Código do Consumidor tem inafastável aplicação no caso em exame, motivo pelo qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Entendo presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, sendo que a probabilidade do direito está representada na documentação acostada à inicial, relatório médico de fls. 28 e 54, que comprova a necessidade da autora em dar continuidade ao tratamento imediatamente, sendo certo que caso não seja realizado poderá levar às consequências irreversíveis à saúde da autora, inclusive com óbito, configurando o perigo de dano, nos termos do artigo 300, do NCPC, inexistindo perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que caso o pedido seja julgado improcedente, poderá a ré efetuar a cobrança dos valores referente ao fornecimento do medicamento. Desta forma, defiro requerimento de tutela de urgência, para determinar que a ré autorize e forneça o medicamento ##################), prescrito por seu Médico para tratamento do câncer acometido, conforme relatório médico de fls. 28 e 54, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 20.000,00 (vinte mil reais). Designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2017 às 14h: 40min, na forma do artigo 334 do NCPC. Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via OJA (intimação de tutela), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). F**a a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se. Cite-se e intime-se com urgência.
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