02/09/2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (28), para esclarecer que os critérios definidos pela Corte em 2024 sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser aplicados a qualquer processo em andamento. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados contra a tese de repercussão geral fixada no ano passado, que estabeleceu em quais condições o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento desses medicamentos. Os ministros rejeitaram os embargos, mas acrescentaram esclarecimentos. O julgamento em plenário virtual está previsto para terminar nesta sexta-feira (29). A tese firmada em setembro de 2024 prevê requisitos como negativa administrativa do pedido, incapacidade financeira do paciente, além de comprovação de que o medicamento seja eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Também determina que juízes consultem órgãos técnicos antes de decidir. De acordo com a tese, medicamentos não incorporados ao SUS só podem ser concedidos judicialmente em situações excepcionais. Para isso, precisam ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o autor da ação deve comprovar que o fornecimento foi negado administrativamente. Também é necessário demonstrar que não houve pedido de incorporação à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que houve demora na análise ou que a negativa foi irregular. Os pacientes devem ainda comprovar a eficácia e a segurança do remédio, por meio de estudos de alto nível, e a incapacidade de custeá-lo. Os magistrados devem recorrer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ou a especialistas da área da saúde, e não podem basear a decisão apenas em prescrições médicas. Caso autorizem o fornecimento, devem comunicar os órgãos responsáveis para que avaliem a incorporação ao SUS.