Lugones e Amorim Advogados

Lugones e Amorim Advogados Escritório de advocacia
Consultoria e assessoria jurídica
Contencioso e intermediação de acordos

👉🏻Uma das maiores disputas entre consumidores e operadoras de planos de saúde envolve a negativa de cobertura alegando d...
18/10/2023

👉🏻Uma das maiores disputas entre consumidores e operadoras de planos de saúde envolve a negativa de cobertura alegando doenças ou lesões preexistentes.
😷Doenças e lesões preexistentes, segundo a ANS são aquelas já conhecidas pelos beneficiários no momento da contratação do plano.
✍️No ato da contratação, é obrigação do plano de saúde solicitar a declaração de saúde ou fazer perícia médica para identificar doenças ou lesões preexistentes.
Se o consumidor não sabia da doença ao contratar o plano A NEGATIVA DE COBERTURA É ABUSIVA.
O ônus da prova é do plano. Ele precisa demonstrar que o consumidor sabia da doença ou lesão no ato da contratação.
Tem alguma dúvida? Entre em contato!

👉🏻Não aceite que o plano de saúde defina qual o tratamento clínico que você deverá seguir. SOMENTE o seu MÉDICO tem a ca...
20/09/2023

👉🏻Não aceite que o plano de saúde defina qual o tratamento clínico que você deverá seguir. SOMENTE o seu MÉDICO tem a capacidade técnica para definir e prescrever o melhor tratamento.

Se há um relatório médico detalhado, justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva.

Não é de responsabilidade do plano de saúde determinar qual tratamento é mais seguro e efetivo para o paciente, sendo essa competência do médico responsável que o acompanha.

Se o plano de saúde estiver contrariando as prescrições médicas e negando a cobertura do tratamento, saiba que essa conduta pode ser questionada judicialmente. Se você está passando por esse tipo de situação, nossa equipe está à disposição para te orientar e tirar todas as suas dúvidas.
Curta, comenta e compartilha!

Em julgamento de 13 de setembro, a segunda seção do STJ determinou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir a cir...
16/09/2023

Em julgamento de 13 de setembro, a segunda seção do STJ determinou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir a cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica. O entendimento firmado deve ser seguido por todos os Tribunais Brasileiros por de tratar de julgamento de recurso repetitivo. Tema 1069

A trombofilia é uma doença grave e silenciosa, que compromete gestações.Apesar da gravidade, tem tratamento, possibilita...
03/06/2023

A trombofilia é uma doença grave e silenciosa, que compromete gestações.
Apesar da gravidade, tem tratamento, possibilitando que a gestação se desenvolva de forma saudável e tranquila.
As injeções do medicamento são indispensáveis para a viabilidade da gravidez.
O plano de saúde tem por obrigação fornecer o tratamento às gestantes portadoras de trombofilia , contudo, negam de forma abusiva.
Fique por dentro dos seus direitos!
Se tiver alguma dúvida, escreva para nós.

A mensagem é do professor Rodrigo da Cunha Pereira. Crianças felizes são filhos de pais felizes. Claro que o fim do casa...
11/08/2022

A mensagem é do professor Rodrigo da Cunha Pereira.

Crianças felizes são filhos de pais felizes.
Claro que o fim do casamento pode ser doloroso e impactar na vida dos filhos, entretanto, manter um casamento infeliz também não trará felicidade a ninguém.
Divórcios mal conduzidos afetam a saúde emocional de todos, por isso a importância dos advogados especializados na área de família.

A interdição é um meio de proteger os interesses patrimoniais de determinadas pessoas maiores que não têm condições de g...
09/08/2022

A interdição é um meio de proteger os interesses patrimoniais de determinadas pessoas maiores que não têm condições de gerir a própria vida. Através de um processo judicia, ser-lhe-á nomeado um curador para administração do seu patrimônio, receber rendas, pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência e, a depender do caso, representar o curatelado nos atos da vida civil.
1- As pessoas enfermas ou com deficiência intelectual, de forma temporária ou permanente, que não conseguem expressar sua vontade;
2-Os dependentes de bebidas alcoólicas e os viciados em substâncias tóxicas;
3-Os pródigos (pessoas que comprometem seu patrimônio por gastar compulsivamente).
Essas pessoas são consideradas relativamente incapazes, nos termos do arts. 4º e 1.767 do Código Civil e
ser-lhe-á nomeado um curador, responsável por representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens. Para tanto, deverá prestar contas periodicamente.
Ficou com alguma dúvida? Escreva para nós.

A pensão alimentícia tem finalidade de prover o sustento de outra pessoa, garantindo-lhe o indispensável para viver com ...
05/08/2022

A pensão alimentícia tem finalidade de prover o sustento de outra pessoa, garantindo-lhe o indispensável para viver com dignidade (art. 1694, Código Civil).

Desta forma, a expressão “alimentos” não significa somente a alimentação em si, mas também outras necessidades indispensáveis à sobrevivência do alimentado, tais como despesas com educação, saúde, lazer, transporte, moradia, vestuário.

A Lei não fixa quais são as despesas que entram no cálculo do valor da pensão, sendo assim, consolidou-se o entendimento que se devem ser calculados os seguintes gastos mensais:

-Alimentação;
- Moradia (Luz, gás, condomínio, IPTU, aluguél, telefone, Internet);
-Educação (mensalidade escolar, uniforme, material didático, aula extra-classe);
- Saúde (plano de saúde, medicamentos, consultas médicas, internações, higiene pessoal);
- Vestuário geral (roupas e calçados);
- Transporte (gastos com o trânsito necessário para realizar as necessidades diárias)
-Lazer

O valor da pensão alimentícia será fixado levando-se em consideração tanto as necessidades de quem a requer, quanto as possibilidades financeiras do alimentante (§ 1º do art. 1694 e art. 1695 do Código Civil).

Qualquer dúvida escreva para nós!

Para a configuração da união estável, não é necessária a assinatura da escritura. Se na relação estiverem presentes as s...
29/07/2022

Para a configuração da união estável, não é necessária a assinatura da escritura.
Se na relação estiverem presentes as seguintes características, estaremos diante de uma união estável:
1) Convivência pública, contínua e duradoura;
2) Finalidade imediata de constituir uma família, vivendo como se casados fossem.
Esta última é a característica primordial que diferencia a união estável do namoro, inclusive dos modernos namoros qualificados (Relacionamentos com evolução de afeto; Sem intenção de formar família no momento presente.)
Então, por que fazer um contrato de união estável?
São muitos os motivos, dentre os quais dar clareza quanto ao status jurídico da relação para terceiros e, principalmente, para disciplinar o regime de bens que os companheiros vão adotar.
Caso não haja um pacto formal de escolha do regime de bens, será aplicado a Comunhão Parcial.
Desta forma, caso o casal queira afastar as regras do regime da Comunhão Parcial de bens, deverá, obrigatoriamente, celebrar um acordo neste sentido.
E aí, ficou com alguma dúvida? Escreva para nós!

Sim, é possível. O juiz leva em consideração, na hora de fixar a pensão, as necessidades do credor em proporcionalidade ...
25/07/2022

Sim, é possível. O juiz leva em consideração, na hora de fixar a pensão, as necessidades do credor em proporcionalidade com as possibilidades finaneiras do devedor de alimentos.
Sempre que sobrevierem mudanças na necessidade de quem recebe alimentos ou na capacidade de quem os paga, poderá ser revisto o valor da pensão alimentícia, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.
Desta forma, deverá ser ajuizada a ação revisional de alimentos com a finalidade de reduzir ou aumentar o valor da pensão. E, em alguns casos, ainda será possível pedir a extinção da obrigação alimentar.
Se tiver alguma dúvida, entre em contato.

Se o regime de bens for o da comunhão parcial ou o da comunhão universal, é possível que o valor aplicado na previdência...
22/07/2022

Se o regime de bens for o da comunhão parcial ou o da comunhão universal, é possível que o valor aplicado na previdência privada faça parte da partilha; entretanto será necessário diferenciar a previdência privada fechada da aberta.
A previdência privada fechada é voltada aos funcionários vinculados à uma empresa, categoria ou setor, são os chamados "Fundo de Pensão".
Já a previdência privada aberta à qualquer pessoa. Nela, é possível regatar valores em determinados momentos, ou recebê-los em forma de prestações, como uma "aposentadoria privada".
De acordo com o posicionamento do STJ, somente são passíveis de partilha os valores dos fundos de aposentadoria privada aberta, por serem equivalentes à aplicações financeiras.
Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Muita gente nos procura com dúvidas acerca da obrigação de pagar as dívidas de seus pais, após o falecimento. É uma preo...
12/01/2022

Muita gente nos procura com dúvidas acerca da obrigação de pagar as dívidas de seus pais, após o falecimento.
É uma preocupação genuína.
Realmente, os herdeiros responderão pelas dívidas do falecido, entretanto, dentro dos limites da herança e na proporção da parte que lhes couberem, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
O que isso significa? Significa que o herdeiro somente será obrigado a quitar as dívidas do falecido se este tiver deixado bens, cujos valores definirão os limites da herança e serão usados para fazer frente à eventuais dívidas.
Assim, se o falecido tiver deixado uma herança no valor de R$ 600.000,00 e a sua dívida for de R$ 1.000.000,00, o espólio pagará a dívida até o limite do valor da herança, de forma que seus herdeiros nada receberão e não assumirão o valor da dívida remanescente, ou seja dos R$400.000,00. Caso a dívida fosse de R$100.000,00, esta seria quitada e os herdeiros receberiam o remanescente de R$500.000,00.
Caso a partilha já tenha sido realizada, os credores do falecido poderão buscar seus herdeiros, que responderão pela dívida na proporção do que tiverem recebido de herança.

Endereço

Praia De Botafogo, 501, Primeiro Andar, Bloco A/Botafogo
Rio De Janeiro, RJ
22250-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+552125866317

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lugones e Amorim Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lugones e Amorim Advogados:

Compartilhar