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Com o split payment, uma parcela do valor da operação correspondente aos tributos poderá deixar de transitar pelo caixa ...
21/08/2026

Com o split payment, uma parcela do valor da operação correspondente aos tributos poderá deixar de transitar pelo caixa da empresa até a data normal de recolhimento.

No novo modelo, os valores relativos ao IBS e à CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira da operação e recolhidos automaticamente, conforme as regras e etapas de implementação previstas na legislação.

A mudança exige atenção especial ao capital de giro. Empresas que hoje contam com o intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos em sua gestão financeira poderão ter menor disponibilidade imediata desses recursos.

O impacto, porém, não será uniforme. Dependerá do perfil das operações, dos créditos tributários apropriáveis, das margens e do ciclo financeiro de cada negócio.

Por isso, projeções de caixa, contratos, formação de preços e necessidades de financiamento devem ser revistas considerando o novo fluxo financeiro antes da implementação integral do mecanismo.

2026 é o ano de teste e de transição para o IBS e a CBS, com regras específicas de adaptação e dispensa de recolhimento em determinadas hipóteses. Ao mesmo tempo, avança a implementação da infraestrutura necessária ao split payment.

A adaptação financeira das empresas, portanto, não deve esperar a plena operacionalização do novo sistema.

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A Marabraz protocolou pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paul...
19/08/2026

A Marabraz protocolou pedido de recuperação judicial perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, envolvendo aproximadamente R$ 140 milhões em dívidas.

O pedido abrange cinco empresas do grupo e, segundo informações divulgadas pela companhia, decorre do cenário desafiador enfrentado pelo setor varejista, das restrições de acesso ao crédito e de mudanças na estrutura familiar que anteriormente dava suporte às operações.

A empresa informou que suas lojas continuarão funcionando normalmente durante o processo. A recuperação judicial busca viabilizar a reorganização de sua estrutura financeira e a renegociação das obrigações com os credores, sob supervisão do Poder Judiciário.

A Marabraz também declarou que pretende preservar empregos e manter suas relações com clientes, fornecedores e parceiros ao longo do processo de reestruturação.

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Isso acontece quando o passivo tributário cresce a ponto de pressionar o caixa, dificultar a regularidade fiscal e a obt...
18/08/2026

Isso acontece quando o passivo tributário cresce a ponto de pressionar o caixa, dificultar a regularidade fiscal e a obtenção de certidões e reduzir a margem de negociação com bancos e fornecedores. Em empresas de médio porte, esse desequilíbrio pode comprometer a própria execução da estratégia de reestruturação.

Na recuperação judicial, as execuções fiscais não são suspensas pelo stay period. A Lei nº 11.101/2005 estabelece, contudo, mecanismos de cooperação entre o Juízo da recuperação e o Juízo da execução fiscal, inclusive para a substituição de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, nos limites previstos em lei.

Isso significa que o passivo tributário não pode ser tratado como uma extensão do passivo sujeito ao plano de recuperação. Sua regularização exige estratégia própria, mediante os instrumentos legais de parcelamento, transação e regularização fiscal aplicáveis a cada caso.

Por isso, um diagnóstico adequado deve separar dívida financeira e operacional de dívida fiscal, projetar seus impactos sobre o fluxo de caixa e definir uma estratégia de regularização antes que o passivo tributário passe a condicionar todas as demais decisões da empresa.

Sem essa leitura integrada, a empresa pode renegociar bancos e fornecedores e, ainda assim, permanecer sem espaço financeiro e fiscal para executar sua recuperação.

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As ações do Grupo Casas Bahia (BHIA3) registraram forte queda nesta segunda-feira (17) após a divulgação dos resultados ...
17/08/2026

As ações do Grupo Casas Bahia (BHIA3) registraram forte queda nesta segunda-feira (17) após a divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2026 e o pedido de recuperação judicial do grupo.

A companhia reportou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões no trimestre, resultado fortemente impactado por efeitos contábeis não recorrentes. Em paralelo, o Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, informando passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

O pedido abrange empresas integrantes do grupo econômico e alcança diferentes frentes de sua operação, incluindo varejo, comércio eletrônico, logística, tecnologia e a Indústria de Móveis Bartira.

Do passivo sujeito à recuperação judicial informado no pedido, aproximadamente:

* R$ 16,4 bilhões correspondem a credores quirografários (Classe III);
* R$ 754 milhões a créditos trabalhistas (Classe I); e
* R$ 154 milhões a créditos de microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV).

O caso evidencia como liquidez, estrutura de capital, custo financeiro e acesso ao crédito podem se tornar determinantes para a continuidade de empresas de grande porte.

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, constitui instrumento destinado a viabilizar a superação da crise econômico-financeira, permitindo a reorganização do passivo sujeito ao procedimento e buscando preservar a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.

O pedido agora será submetido à análise do Poder Judiciário, observadas as etapas e os requisitos previstos na legislação recuperacional.

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Negociar todas as dívidas da mesma forma pode agravar uma crise que ainda seria administrável. Em um processo de reestru...
14/08/2026

Negociar todas as dívidas da mesma forma pode agravar uma crise que ainda seria administrável. Em um processo de reestruturação, nem todos os credores apresentam o mesmo grau de relevância para a continuidade da atividade empresarial.

Antes de iniciar qualquer negociação, é fundamental mapear o passivo e identificar quais relações são estratégicas para a preservação da operação: fornecedores essenciais, instituições financeiras relevantes, credores com garantias, parceiros comerciais e demais agentes cuja ruptura possa comprometer o fluxo de caixa, a produção, a geração de receita ou o acesso a crédito.

Esse diagnóstico permite definir prioridades, prazos e estratégias de negociação compatíveis com a realidade financeira e operacional da empresa. Sem esse planejamento, recursos escassos podem ser direcionados apenas aos credores que exercem maior pressão no curto prazo, enquanto permanecem sem solução obrigações capazes de afetar diretamente a continuidade do negócio.

Em cenários de crise, negociar bem não significa simplesmente obter prazo ou redução da dívida. Significa conhecer a composição do passivo, compreender a posição de cada credor e avaliar os efeitos de cada negociação sobre a empresa como um todo.

A reestruturação eficiente começa pela definição de prioridades. Preservar caixa é importante, mas preservar as relações que sustentam a operação pode ser decisivo para a recuperação da empresa.

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É possível ganhar tempo para negociar com credores antes de pedir recuperação judicial?A Lei nº 11.101/2005 prevê um mec...
10/08/2026

É possível ganhar tempo para negociar com credores antes de pedir recuperação judicial?

A Lei nº 11.101/2005 prevê um mecanismo que pode permitir à empresa em crise negociar com seus credores antes do ajuizamento da recuperação judicial.

Quando preenchidos os requisitos legais para requerer recuperação judicial e instaurado procedimento de mediação ou conciliação perante o CEJUSC competente ou câmara especializada, o devedor pode requerer tutela cautelar para suspensão das execuções contra si por até 60 dias, a fim de viabilizar a tentativa de composição com seus credores.

A medida não é automática. A suspensão depende de decisão judicial e do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar.

Esse período pode ser estratégico para reorganizar prioridades, negociar prazos e condições de pagamento, buscar soluções consensuais e avaliar se o ajuizamento da recuperação judicial será efetivamente necessário.

Há, porém, um ponto importante: se posteriormente for requerida recuperação judicial ou extrajudicial, o período de suspensão já utilizado será descontado do stay period previsto em lei.

Em determinadas situações, iniciar a negociação antes do agravamento da crise pode ampliar as alternativas de reestruturação e contribuir para a preservação da atividade empresarial.

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A reestruturação empresarial deve começar antes que a empresa perca sua capacidade de negociação.Quando o caixa passa a ...
07/08/2026

A reestruturação empresarial deve começar antes que a empresa perca sua capacidade de negociação.

Quando o caixa passa a operar permanentemente no limite, fornecedores reduzem prazos, dívidas são sucessivamente renegociadas e o cumprimento de obrigações essenciais depende de receitas futuras ainda não realizadas, a dificuldade financeira deixa de ser pontual e passa a revelar sinais de desequilíbrio econômico-financeiro.

Nesse cenário, o acompanhamento sistemático do fluxo de caixa, do endividamento, das obrigações vincendas e das condições operacionais é essencial para identificar, com antecedência, sinais de deterioração da capacidade financeira da empresa.

É justamente quando essa “luz amarela” se acende que ainda pode haver maior espaço para reorganizar obrigações, negociar com credores e estruturar soluções consensuais ou pré-processuais, preservando alternativas antes que a crise se agrave.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico estruturado da crise. Isso envolve mapear o passivo e seu perfil de vencimento, elaborar projeções realistas de fluxo de caixa, identificar garantias concedidas, revisar contratos relevantes e definir credores estratégicos, permitindo estabelecer prioridades e avaliar as medidas de reestruturação mais adequadas.

Esperar que a insuficiência de caixa evolua para uma situação de inadimplência generalizada tende a reduzir as alternativas disponíveis, elevar o risco de litígios e medidas constritivas e, sobretudo, enfraquecer a posição negocial da empresa perante seus credores.

Na reestruturação empresarial, o tempo é um ativo. Quanto mais cedo a crise é identificada e enfrentada, maiores são as possibilidades de preservar liquidez, continuidade operacional e capacidade de negociação.

A Alliança Saúde (AALR3) protocolou pedido de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial na 2ª Vara de Falênc...
05/08/2026

A Alliança Saúde (AALR3) protocolou pedido de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O plano abrange aproximadamente R$ 1,1 bilhão em créditos sujeitos à reestruturação e já conta com a adesão de mais de 83 credores, que representam cerca de 54% da dívida incluída.

Segundo a companhia, as negociações com os demais credores continuam em andamento, com possibilidade de novas adesões antes e depois da homologação judicial. O pedido ainda será analisado pela Justiça.

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A partir de 1º de agosto, o Acordo de Livre Comércio Mercosul–Singapura passa a valer para o Brasil. Com a entrada em vi...
31/07/2026

A partir de 1º de agosto, o Acordo de Livre Comércio Mercosul–Singapura passa a valer para o Brasil. Com a entrada em vigor, Singapura elimina imediatamente as tarifas de importação sobre todos os produtos originários do Mercosul.

O alcance do acordo, porém, vai além da tarifa. Ele inclui compromissos sobre comércio de serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e comércio eletrônico. Também amplia a proteção de indicações geográficas brasileiras e fortalece o acesso a um dos principais centros logísticos e financeiros da Ásia.

Para utilizar a preferência tarifária, a empresa precisa comprovar que a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo. Sem certificado ou declaração de origem válida, a tarifa reduzida pode ser negada.

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