21/08/2026
Com o split payment, uma parcela do valor da operação correspondente aos tributos poderá deixar de transitar pelo caixa da empresa até a data normal de recolhimento.
No novo modelo, os valores relativos ao IBS e à CBS poderão ser segregados no momento da liquidação financeira da operação e recolhidos automaticamente, conforme as regras e etapas de implementação previstas na legislação.
A mudança exige atenção especial ao capital de giro. Empresas que hoje contam com o intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos em sua gestão financeira poderão ter menor disponibilidade imediata desses recursos.
O impacto, porém, não será uniforme. Dependerá do perfil das operações, dos créditos tributários apropriáveis, das margens e do ciclo financeiro de cada negócio.
Por isso, projeções de caixa, contratos, formação de preços e necessidades de financiamento devem ser revistas considerando o novo fluxo financeiro antes da implementação integral do mecanismo.
2026 é o ano de teste e de transição para o IBS e a CBS, com regras específicas de adaptação e dispensa de recolhimento em determinadas hipóteses. Ao mesmo tempo, avança a implementação da infraestrutura necessária ao split payment.
A adaptação financeira das empresas, portanto, não deve esperar a plena operacionalização do novo sistema.
Pinto Machado Advogados Associados
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