ACA Advogados

ACA Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de ACA Advogados, Firma de advogados, Rio de Janeiro.

Em decisão proferida pela 4a Turma Cível Recursal do TJRJ, foi reconhecida que a Uber não deve ser considerada empresa d...
07/11/2018

Em decisão proferida pela 4a Turma Cível Recursal do TJRJ, foi reconhecida que a Uber não deve ser considerada empresa de transporte, sendo mera intermediadora dos usuários. O caso tratava de uma ação indenizatória em que a Autora cobrava da Uber o prejuízo que teve com o conserto da sua bicicleta, que estava estacionada em frente à sua casa. O principal argumento da Empresa era de que não pode responder por atos praticados pelos motorista, principalmente por ser mera intermediária.

Em sessão de julgamento realizada essa semana, a 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Banco do Brasil a pagar uma indeniz...
10/08/2018

Em sessão de julgamento realizada essa semana, a 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que perdeu numa agência cinco horas e 50 minutos em dois dias. Com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, o Tribunal reformou sentença do juízo de São José do Vale do Rio Preto (RJ). O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, com base na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, concluiu que “o tempo na vida de uma pessoa constitui um bem extremamente valioso, cujo desperdício se afigura irrecuperável”.

Uma família, que teve o seu veículo furtado em estacionamento utilizado por hotel, será indenizada por danos morais e ma...
09/08/2018

Uma família, que teve o seu veículo furtado em estacionamento utilizado por hotel, será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é do TJ/SP, que arbitrou os danos morais em R$ 8 mil a cada um dos integrantes da família – pai, mãe e filho – que estavam na viagem e os danos materiais em R$ 200 mil a outro filho do casal, dono do veículo, que não participou da viagem. Na madrugada anterior ao fim da viagem, a caminhonete foi furtada dentro do estacionamento utilizado pelo hotel. Por conta do ocorrido, a família ingressou na Justiça contra o hotel e o estacionamento pleiteando indenizações por danos morais e materiais. Em 1º grau, os pedidos foram julgados procedentes, e os réus foram condenados a indenizar, solidariamente, a família em R$ 8 mil a cada integrante presente na viagem, por danos morais, e em R$ 210 mil por danos materiais, valor a ser ressarcido pela seguradora da caminhonete ao estacionamento.

O Juiz  Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao acolher recurso de uma incorporadora, decidiu qu...
07/08/2018

O Juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao acolher recurso de uma incorporadora, decidiu que a cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra), que é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados. Para o juiz, a propriedade e a posse com a DTCO é meramente formal, por isso a cobrança é indevida.

As companhias American e Latam foram condenados a indenizar três passageiras, mãe e filhas, por danos morais e materiais...
02/08/2018

As companhias American e Latam foram condenados a indenizar três passageiras, mãe e filhas, por danos morais e materiais, que enfrentaram problemas no embarque em viagem de Las Vegas (EUA) a São Paulo e tiveram suas bagagens extraviadas. No retorno ao Brasil, apesar de terem chegado com antecedência de três horas ao aeroporto, perderam o voo devido à demora de 20 minutos para o fornecimento de cadeira de rodas a uma das passageiras, idosa, à época com 84 anos; e a erros de atendimento e de sistema da cia. aérea que atrasaram o check-in. Na conexão, não houve auxílio para que a idosa se locomovesse do avião, que passaram a noite no saguão do aeroporto sem amparo das companhias, retornando apenas no dia seguinte ao Brasil em voo operado pela Latam. Além disso, tiveram as malas extraviadas. Para o magistrado, o “dano moral ficou configurado, seja pela expressiva espera de onze horas até o embarque no voo Miami – São Paulo, durante as quais as autoras, dentre elas, uma idosa de 84 anos, tiveram de permanecer no saguão do aeroporto, sem qualquer tipo de amparo material; seja pelo oferecimento de opção de trechos que as obrigou a fazer conexões adicionais; seja pela incontroversa demora de cinco dias na entrega da bagagem despachada; fatos que presumivelmente lhes causaram transtornos, além de sentimento de indignação e desgaste emocional, muito além de um aborrecimento cotidiano qualquer”.

Em sessão de julgamento realizado no último mês, a 2ª Câmara Cível do TJRJ decidiu, por unanimidade de votos, que o Metr...
01/08/2018

Em sessão de julgamento realizado no último mês, a 2ª Câmara Cível do TJRJ decidiu, por unanimidade de votos, que o Metrô terá de indenizar em R$ 5 mil, uma passageira que foi vítima de assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central. Segundo a vítima, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar de “forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. O agressor, depois de ser interpelado, ainda ameaçou a vítima. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, considerou a omissão do Metrô em relação à segurança dos seus passageiros e também por não evitar a superlotação. Ele apontou que: “A superlotação não é fato imprevisível nem inevitável, mas sim, um fato que ocorre diariamente, e ao que parece, nada é adotado pelo réu para evitar esse tipo de problema. Portanto, não há como excluir a responsabilidade do réu, em relação à conduta inapropriada de outro passageiro, que se aproveitando da superlotação, praticou atos de assédio e constrangimento contra a autora”.

Em decisão unânime, a 12a Câmara Cível do Tribunal do Rio decidiu que a American Airlines deverá pagar ao consumidor, a ...
14/06/2018

Em decisão unânime, a 12a Câmara Cível do Tribunal do Rio decidiu que a American Airlines deverá pagar ao consumidor, a título de dano moral, R$ 12 mil. Isso porque a companhia alterou para a classe econômica o seu voo de volta do trecho NYC-Rio. O consumidor adquiriu o bilhete aéreo com meses de antecedência ida e volta na classe executiva. Entretanto, ao embarcar no voo de volta pro Rio, o consumidor foi surpreendido pela companhia aérea ao ser informado que não poderia embarcar na classe executiva, cedendo, assim, seu lugar a outro passageiro. Os julgadores entenderam que o valor de R$ 8 mil fixados na sentença deveriam ser majorados, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e levando-se em consideração o caráter punitivo pedagógico.

O Escritório ACA Adv dispõe de expertise e equipe qualificada na prestação de serviços jurídicos para empresas e pessoas...
05/06/2018

O Escritório ACA Adv dispõe de expertise e equipe qualificada na prestação de serviços jurídicos para empresas e pessoas dos mais variados setores. Venha conhecer nosso novo site

Os furtos ocorridos na garagem do condomínio, seja de objetos no interior do veículo ou o próprio bem móvel, não estabel...
21/05/2018

Os furtos ocorridos na garagem do condomínio, seja de objetos no interior do veículo ou o próprio bem móvel, não estabelecem responsabilidade, portanto, não geram dever de indenizar.

Apenas quando houver previsão expressa na convenção do condomínio ou decisão em assembleia com a aprovação da maioria dos condôminos é que o Condomínio será responsabilizado. Da mesma forma, o condomínio só será responsabilizado se comprovada a culpa dos seus prepostos, ou seja, daqueles a quem confiou a tarefa de guarda.

Por fim, cumpre esclarecer que a contratação de serviços de vigilância, não indica que o condomínio assumirá a responsabilidade pelos furtos ocorridos na garagem, visto que a previsão na convenção ou decisão na assembleia deve ser expressa e clara no sentido de garantir a guarda e segurança dos veículos estacionados.

Em sessão realizada nessa semana, a 6ª Câmara Civel do TJRJ confirmou a obrigação da distribuidora de energia elétrica i...
17/05/2018

Em sessão realizada nessa semana, a 6ª Câmara Civel do TJRJ confirmou a obrigação da distribuidora de energia elétrica indenizar um casal em R$ 15 mil, por danos morais, pela falta de energia por mais de três horas, justamente a partir do momento em que seria iniciada a cerimônia de casamento.

Um defeito no transformador que desligou completamente a rede elétrica que alimentava o local ocorreu no momento que a noiva chegada na cerimonia. Por conta da demora na reparação do problema, grande parte dos convidados foram embora antes mesmo do jantar.

A empresa argumentou caso fortuito em decorrência de inevitável defeito no transformador e que todas as diligências foram feitas para o restabelecimento da energia.

O Relator Desembargador Stanley Braga entendeu que, de fato, o serviço público deixou de ser prestado por falha no transformador, não detectada em manutenções preventivas de rotina. Para o magistrado, contudo, a concessionária não diligenciou com a necessária rapidez, e a demora, a toda evidência, deu azo aos problemas relatados na celebração dos autores. Stanley ponderou que "Não se trata de um dissabor cotidiano, mas sim da frustração de um sonho, de um momento importante na vida dos autores que, por conta de uma falha técnica (e da demora em ser reparada), viram o casamento se tornar um momento de tristeza, ao invés de ser um momento de alegria", concluiu o relator.

A Terceira Turma do STJ concedeu o direito ao esquecimento a uma promotora que teve seu nome ligado a fraude em um concu...
16/05/2018

A Terceira Turma do STJ concedeu o direito ao esquecimento a uma promotora que teve seu nome ligado a fraude em um concurso da Magistratura. A Autora da demanda alegou que a indexação dos resultados relacionados ao conteúdo estaria causando abalos à sua dignidade. Por isso, o STJ determinou que os sites de busca (Google, Yahoo e Microsoft) criassem formas de evitar que o nome da promotora seja relacionado ao fato. Por fim, obrigou, ainda, que essas empresas alterassem suas páginas de resultado de busca.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20031-004

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ACA Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar