Albuquerque Neto Advogados

Albuquerque Neto Advogados Identificar necessidades e desenvolver soluções jurídicas rápidas e eficazes é o principal compromisso do Albuquerque Neto Advogados.

Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 14.402 para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condiçõ...
01/07/2020

Em 17 de junho de 2020, foi publicada a Portaria nº 14.402 para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração competem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

Resumidamente, o governo federal estabeleceu regras para conferir perdão parcial e parcelar dívidas de impostos federais a famílias e empresas com dificuldades financeiras decorrentes exclusivamente dos efeitos econômicos da pandemia.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá mensurar as reais chances de recuperar o dinheiro devido, já inscrito na Dívida Ativa da União, pelas pessoas jurídicas ou pelas pessoas físicas afetadas.

Para isso, o órgão vai verificar a “situação econômica” e a “capacidade de pagamento” dos devedores inscritos. A verificação compreenderá a checagem de informações patrimoniais e “econômico-fiscais”.

Na análise, a Procuradoria da Fazenda Nacional irá considerar o impacto da pandemia causada pelo coronavírus na “capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica” ou no “comprometimento de renda das pessoas físicas”, para estimar se o sujeito passivo possuirá condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos (artigos 3º e 4º).

A partir dessa análise serão definidos quatro níveis de crédito, classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, desde créditos com alta perspectiva de recuperação a créditos considerados irrecuperáveis, sendo passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões, que envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação a possibilidade de parcelamento ou o oferecimento de descontos nos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assinou no dia 22.06.2020, o Ato Normativo que implement...
30/06/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assinou no dia 22.06.2020, o Ato Normativo que implementa o (RER).

Em síntese, a medida tem por escopo possibilitar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à negociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas atingidas pelo impacto da pandemia do Covid-19.

A medida destina-se aos empresários e às sociedades empresárias, nos termos do art. 966, CC, e demais agentes econômicos, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.

A implantação do Regime Especial segue a recomendação CNJ nº 58, de outubro de 2019, para que os magistrados responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências promovam, sempre que possível, o uso da mediação, seja ela entre devedor e credores, em disputas entre sócios e acionistas do devedor, em ações locatícias, entre outras.

O acordo obtido por meio de mediação não dispensa a deliberação por Assembleia Geral de Credores nas hipóteses exigidas por lei, nem afasta o controle de legalidade a ser exercido pelo magistrado por ocasião da respectiva homologação.

A mediação poderá ser realizada em processos em tramitação em qualquer grau de jurisdição, sem a interrupção dos prazos previstos na Lei nº. 11.101/2005, salvo consenso entre as partes ou a superveniência de determinação judicial nesse sentido.

Em decisão liminar, a Juíza da 6ª Vara de Fazendo Publica do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia da Lei 8.864/...
18/06/2020

Em decisão liminar, a Juíza da 6ª Vara de Fazendo Publica do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia da Lei 8.864/2020, que obrigava as instituições de ensino do estado do Rio da Janeiro a reduzirem em 30% ou 15% suas mensalidades enquanto durar o estado de pandemia.

A Magistrada fundamentou sua decisão no artigo 22 da constituição federal, que afirma que é competência da União legislar sobre direito civil, não cabendo ao Estado extrapolar sua competência com a finalidade de obrigar as (tem crase aqui?) empresas a reduzirem as mensalidades.

Ressaltamos que decisão é passível de recurso.

A primeira coisa que vem na mente ao unir as palavras empresa, empregados e COVID-19 é a palavra CRISE. A fim de desmist...
17/06/2020

A primeira coisa que vem na mente ao unir as palavras empresa, empregados e COVID-19 é a palavra CRISE.
A fim de desmistificar algumas situações, a Dra. Carolina e o Dr. Madison farão uma live na sexta-feira, às 11 horas, para elucidar como o empregador pode manejar seu caixa com a finalidade de sanar seus passivos trabalhistas e investir na continuidade do negócio.

Não perca, vai ser incrível!

Na era Covid-19, um dos maiores questionamentos de pais e responsáveis legais foi sobre a possibilidade de redução de me...
04/06/2020

Na era Covid-19, um dos maiores questionamentos de pais e responsáveis legais foi sobre a possibilidade de redução de mensalidade escolar, uma vez que o objeto do contrato escolar mudou de presencial para virtual, tendo os pais e responsáveis, inclusive, maior e participação no aprendizado.

Amanhã, as 11:00h, a Dra. Carolina sanará as questões suscitadas sobre o assunto de acordo com a lei 8864/2020, sancionada pelo governo do estado. Será imperdível!

Durante este tempo de COVID, uma das áreas do direito em que vêm surgindo mais dúvidas é a do direito do trabalho. Por i...
27/05/2020

Durante este tempo de COVID, uma das áreas do direito em que vêm surgindo mais dúvidas é a do direito do trabalho. Por isso convidamos a dra. Carolina Miranda, advogada trabalhista, para falar sobre os dilemas trabalhistas enfrentados nessa era COVID e as novas perspectivas para o cenário do direito trabalhista durante e após a era COVID.
Na próxima sexta-feira, dia 29.05, às 11h.
Vai ser imperdível!

Muito tem se discutido sobre planos de saúde em tempos de COVID-19, quais os regulamentos sendo aplicados, os direitos d...
22/05/2020

Muito tem se discutido sobre planos de saúde em tempos de COVID-19, quais os regulamentos sendo aplicados, os direitos dos beneficiários, o papel da ANS em tudo isso.

Assim, convidamos a dra Nathalia Cavalcanti, especialista em direito da saúde, para bater um papo e tirar dúvidas no dia 26.05, próxima terça-feira, às 11h. Não perca!

   with ・・・COMO FICAM OS DIREITOS DOS IDOSOS EM TEMPOS DE PANDEMIALIVE - dia 19/05 - terça-feira - 12h nos perfis do Ins...
16/05/2020

with
・・・
COMO FICAM OS DIREITOS DOS IDOSOS EM TEMPOS DE PANDEMIA
LIVE - dia 19/05 - terça-feira - 12h nos perfis do Instagram: e
Todos sabemos que os idosos são considerados vulneráveis e que merecem toda a atenção do Estado, da família e da sociedade. Tanto que todo nosso ordenamento jurídico possui regras específicas para tal população. Temos até o Estatuto do Idoso, que cuida especificamente do tema.
Nessa época da pandemia do , os idosos tem passado por situação ainda mais delicada, pois são considerados grupo de risco, em que a pode ser mais grave. Por isso, os cuidados são mais rigorosos e a convivência familiar e comunitária ficou mais restrita. Some-se a isso o fato de a preocupação com a saúde, a velhice e a morte ter ficado ainda mais latente e urgente. Para falar sobre isso e da tutela dos direitos dos idosos, especialmente na do , convidamos a Dra .albuquerqueadv do Ela é advogada especialista em família e sucessões e gênero e direito, sócia do escritório Albuquerque Neto Advogados.
Nunca foi tão necessário falar de nossos idosos. Bora participar?

Foi publicada hoje, dia 14.05.2020, a MP nº 966/20, que dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos por ação e...
14/05/2020

Foi publicada hoje, dia 14.05.2020, a MP nº 966/20, que dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados à pandemia causada pelo Covid-19.

Segundo a MP, os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem, com dolo ou erro grosseiro, pela prática de atos relacionados - direta ou indiretamente - com as medidas de enfrentamento à atual pandemia decorrente do COVID-19 no que tange à saúde pública, bem como de combate ao efeitos econômicos e sociais também decorrentes do COVID-19.

Para fins da referida norma, será considerado erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave, seja por ação ou omissão, com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia.

A medida provisória estababele, ainda, que o mero nexo de causalidade entre a consuta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Ontem a Sexta Turma do STJ decidiu por não conceder habeas corpus impetrado por ex-companheiro que descumpriu medida pro...
13/05/2020

Ontem a Sexta Turma do STJ decidiu por não conceder habeas corpus impetrado por ex-companheiro que descumpriu medida protetiva. A decisão é importante, em especial no atual cenário, em que as denúncias de violência doméstica cresceram mais de 50%.

O homem violou a medida protetiva, foi à casa da ex-companheira e a estuprou. Apesar de não ter sido unânime a decisão, a Ministra Laurita Vaz salientoua necessidade de o Judiciário ser mais enérgico no que tange à violência contra a mulher.

A Ministra frisou ainda que, quando os casos de violência chegam ao Judiciário, a vítima já sofreu ou vinha sofrendo violência psicológica, patrimonial e até mesmo física.

Segundo a Ministra, "é absolutamente desarrazoável imaginar que solto esse réu não oferece risco".
RHC 118.678/MG

No próximo sábado vamos bater um papo sobre negociação de dívidas durante a pandemia. Vem com a gente! Lá no Instagram d...
06/05/2020

No próximo sábado vamos bater um papo sobre negociação de dívidas durante a pandemia. Vem com a gente! Lá no Instagram do às 11h30!

with
・・・
Que tal almoçar conosco e ter um bate-papo saudável sobre temas da nossa cidade, país e mundo? Estamos dando início ao projeto ''vamos almoçar juntos?'', onde faremos lives pelo Facebook durante a semana com diversos temas e convidados. Venha com a gente, contamos com a presença de todos para que possamos superar essa fase difícil juntos!

A Live será na sábado dia 09/05 ás 11:30h pelo nosso Instagram , e conta com a presença da Advogada Carolina Abdalla, especialista em processo civil, contratos e marcas. O tema será ''Como negociar suas dívidas na quarentena''. Contamos com sua presença.

No último dia 30.04 o Porcurador Geral da República Augusto Aras deu parecer favorável à concessão de licença-maternidad...
05/05/2020

No último dia 30.04 o Porcurador Geral da República Augusto Aras deu parecer favorável à concessão de licença-maternidade a mães não gestantes de famílias homoafetivas.

O Procurador entendeu que, no caso, deve ser estendido benefício da licença maternidade à mãe não gestante, uma vez que a gravidez é fruto de inseminação in vitro e a gestante é profissional autônoma, pelo que não pôde g***r do benefício previdenciário da licença-maternidade.
Argumentou que “o benefício tem o escopo de tutelar o vínculo formado entre mãe e filho e há de ostentar […] dimensão plural, de forma a proteger os direitos de todos os envolvidos na relação parental”.

O parecer é importante e pode significar uma necessária mudança no tratamento das famílias homoafetivas e, de um modo geral, mais plurais.

O RE, de repercussão geral, é o de número 1211446, tema 1.072.

Endereço

Avenida Almirante Barroso, 90/Salas 903 A 905
Rio De Janeiro, RJ
20031-002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+552131736769

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Albuquerque Neto Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Albuquerque Neto Advogados:

Compartilhar