05/08/2022
Recentemento foi sancionada a nova Lei Federal n° 14.340/2022 ,em 18 de maio, trazendo um aperfeiçoamento à Lei n° 8.069/1990 do ECA e à lei 12.318/2010 da Alienação Parental.
Sua finalidade principal é a de proteger e resguardar ainda mais os Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo-lhes a proteção especial que a nossa a Constituição os assegura.
Algumas das principais mudanças são:
- Execução das convivências familiares assistidas, principalmente quando existem denúncias de abuso sexual. Cria-se um refúgio para que esse momento difícil seja vivenciado de forma mais humanizada.
- Qualificação da rede de proteeção da criança.
- Nomeação de Peritos privados, em relação às perícias psicológicas ou biopsicossoais, essenciais para a identificação da alienação parental.
- Os processos nos quais os laudos psicológicos ou biopsicossoais estejam pendentes há mais de 6 meses, haverá estipulação de prazo de até 3 meses para a apresentação destes.
- Revogação do inciso VII do artigo 6º. da Lei 12.318/2010, quee possibilitava ao juiz, em ação autônoma ou incidental, suspender a autoridade parental.
É dever comum de toda a sociedade garantir a não violação aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Está passando por alguma situação de Alienação Parental? Ainda ficou com alguma dúvida a respeito do tema ou da nova lei?!
Entre em contato conosco que esclarecemos!!!