01/08/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, decidiu
favoravelmente pela manutenção da dispensa de publicações dos atos
societários de sociedade anônimas no diário oficial, permanecendo a
obrigatoriedade legal de publicação dos atos em jornal de grande circulação,
seja em ambiente físico ou digital.
A decisão se deu em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
7194, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionou a
constitucionalidade da alteração legal proveniente do artigo 1º da Lei nº
13.818, que alterou o art. 289 da Lei nº 6.404. A justificativa do Partido
para a ADI foi embasada pelos princípios constitucionais da publicidade,
segurança jurídica e proteção de acionistas minoritários, além de
correlacionar o tipo jurídico de SA's com grandes empreendimentos e o
mercado de capitais com matérias de interesse e impacto público.
Por meio do voto do relator Ministro Dias Toffoli, o STF reconheceu que as sociedades anônimas estão sujeitas a um regime de ampla, qualificada e completa publicidade de seus atos societários, desde sua criação até sua dissolução (full and fair disclosure). Nesse sentido, argumentou o Ministro que, a questão não era sobre a publicidade dos atos, isso é certo e indiscutível, e sim, sobre tão somente a forma de como o emprego da publicidade é realizada. Devendo ser apreciado se há inconstitucionalidade na dispensa de atos societários na imprensa oficial, sendo que para essa apreciação, o STF entendeu que não, visto que, a manutenção da obrigatoriedade de publicação dos atos societários em jornais de grande circulação, tanto em meios físicosquanto eletrônicos, segue vigente é suficiente para preservar o direito de acesso à informação, o princípio da segurança jurídica e o interesse público sobre entidades relacionadas à economia popular, dispensando a publicação no diário oficial.
Ainda, foi destacado o impacto positivo das inovações tecnológicas no acesso à informação, ressaltando a necessidade de atualizar a Lei das S.A., de 1976, para este novo cenário digital que é um importante meio de alcance de inúmeros interessados.