
13/06/2025
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença declarando a nulidade de um contrato de cessão de crédito e a ilegitimidade do suposto credor que o firmou.
No caso concreto, o suposto credor ajuizou Execução de Título Extrajudicial contra uma empresa de construção e saneamento. O autor alegou ter atuado como cessionário do crédito, que antes pertencia a um ex-sócio majoritário da ré, então responsável pela gestão da empresa. No entanto, o sócio minoritário e o sócio que comprou as ações do antigo gestor afirmaram que não sabiam da dívida.
Em seu recurso, a empresa supostamente devedora apontou indícios de que se tratava de um “esquema de fachada”, pois a confissão de dívida não teve reconhecimento de firma, o negócio não teve publicidade, não existem as notas promissórias mencionadas e tampouco há comprovantes de pagamento. Além disso, a ré usou provas orais produzidas em outro processo, e desses depoimentos emprestados, verificou-se que o credor cessante não era o verdadeiro detentor do crédito. Este e os sócios das outras duas empresas que integrariam o grupo econômico seriam “laranjas”, e representariam dois empresários que não colocam seus nomes nas empresas que possuem.
Enquanto a sentença reconheceu a simulação do contrato e declarou o suposto credor como parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação, o acórdão foi mais a fundo e aplicou diretamente o art. 167, do Código Civil, veiculando o entendimento de que se considera nulo de pleno direito o negócio simulado, que não produz qualquer efeito jurídico desde sua consecução. O Relator entendeu que a a sentença que reconhece a existência de tal vício não constitui, modifica ou extingue qualquer direito das partes que firmaram a avença, pois, em verdade, a nulidade em tais casos decorre diretamente da lei, já que o negócio jurídico simulado é nulo desde sua constituição.
A Câmara também determinou que fossem oficiados o Ministério Público e a Junta Comercial do Estado de São Paulo sobre a decisão para que os órgãos apurem eventuais crimes.