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Será que as gestantes possuem direito de estabilidade durante o contrato de experiência?Em decisão, o Tribunal Superior ...
26/06/2026

Será que as gestantes possuem direito de estabilidade durante o contrato de experiência?

Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu estabilidade gestacional a uma funcionária que estava sob contrato de experiência.

Conforme o Tribunal, a estabilidade gestacional é uma proteção que assegura às gestantes o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

No caso, a empregada foi dispensada do serviço após um mês de sua contratação.

Contudo, no momento da dispensa, a funcionária já estava no segundo mês de gestação.

Em decisão inicial, a Justiça afastou o direito à estabilidade, seguindo como entendimento que o fato da funcionária estar grávida não altera a natureza do contrato, o qual se mantém como de prazo determinado.

Diante dos fatos, o caso foi recorrido ao TST que, com base na Súmula 244 do próprio Tribunal, reconheceu o direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado.

Com isso, a empresa ré foi condenada a pagar indenização referente ao período entre a dispensa e meses após o parto, mais o pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período.

O que achou da decisão?

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– Processo: 1001559-61.2022.5.02.0312.

É de conhecimento geral que a legislação reconhece a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, garantindo uma proteção...
25/06/2026

É de conhecimento geral que a legislação reconhece a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, garantindo uma proteção especial para seus direitos e deveres.

Mas você sabia que também há o mesmo reconhecimento aos idosos?

É expresso na lei que os filhos têm a obrigação de amparar os seus pais na velhice ou em caso de enfermidade.

No entanto, nessas situações, a legislação não impõe a obrigatoriedade de afeto, e sim o dever de assistência e cuidado.

O foco da proteção especial dos idosos é cumprir os deveres materiais de cuidado, sem interferir sentimentalmente.

Vale destacar que esse dever é recíproco.

Logo, filhos que abandonam pais idosos ou doentes cometem ato ilícito.

Qual a sua opinião sobre esse tema?

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Você já ouviu falar em alienação parental?Esse é um assunto sério e delicado no direito de família, pois envolve impacto...
24/06/2026

Você já ouviu falar em alienação parental?

Esse é um assunto sério e delicado no direito de família, pois envolve impactos negativos na relação entre pais e filhos.

Leia este post e entenda melhor!

A alienação parental acontece quando um dos pais, avós ou qualquer adulto responsável pela criança ou adolescente interfere na sua formação psicológica, com a intenção de prejudicar o vínculo com o outro genitor.

Isso fere o direito da criança a uma convivência familiar saudável e vai contra os deveres dos responsáveis.

Mas, afinal, quais atitudes podem ser consideradas alienação parental?

Aqui estão quatro exemplos que você precisa conhecer:

1 – Mudança de endereço para longe, sem justificativa:

Quando um dos responsáveis muda a criança para um local distante sem necessidade, dificultando a convivência com o outro genitor e seus familiares.

2 – Esconder informações importantes:

Deliberadamente não compartilhar com o outro genitor informações relevantes sobre a vida da criança, como questões de saúde e escola.

3 – Impedir o contato com o outro genitor:

Fazer de tudo para dificultar o convívio entre a criança e o outro genitor, seja negando visitas ou criando obstáculos para a comunicação.

4 – Desqualificar o outro genitor:

Falar mal do outro responsável na frente da criança, tentando prejudicar a imagem dele como pai ou mãe.

Se qualquer uma dessas práticas for identificada, é importante agir rapidamente para proteger a saúde psicológica da criança.

O apoio de um psicólogo e o acompanhamento judicial são necessários para resolver a situação.

Ficou com dúvidas sobre este tema?

Consulte um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada!

O afastamento por doença causada pelo empregador pode retirar adicional de atividade?De acordo com o Tribunal Regional d...
23/06/2026

O afastamento por doença causada pelo empregador pode retirar adicional de atividade?

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, as empresas devem continuar pagando, já que a doença é causada por conta do trabalho.

No caso, a empresa teve que continuar pagando o adicional de atividade para uma funcionária que teve que ser readaptada após afastamento das funções externas devido à doença relacionada ao trabalho.

A carteira foi removida das tarefas externas por causa de uma lesão causada pelo esforço excessivo ao lidar com as entregas.

No entanto, a empresa interrompeu o pagamento do adicional de atividade.

O tribunal decidiu que, mesmo que a funcionária não esteja mais realizando as tarefas externas, ela não deve ser penalizada por uma condição de saúde causada pelo próprio trabalho.

A decisão destacou que a empresa agiu de maneira inadequada ao reduzir o benefício, já que a doença foi causada pelo próprio exercício da função.

Então, foi determinado que a empresa deveria restabelecer o pagamento do adicional de atividade desde a data em que foi cortado.

Ainda, incluindo todos os reflexos em férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

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Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.A multa sobre o FGTS é uma d...
22/06/2026

Nem toda rescisão gera multa de 40%, mas erros no enquadramento podem gerar custos elevados.

A multa sobre o FGTS é uma das verbas que mais causam dúvidas no momento do desligamento e um erro pode resultar em passivo trabalhista significativo.

A multa de 40% é obrigatória quando ocorre demissão sem justa causa. Nessa hipótese, o empregador deve pagar ao trabalhador 40% sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato. A base de cálculo inclui todos os depósitos mensais realizados, inclusive aqueles feitos sobre férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial.

Por outro lado, há situações em que a multa não é devida. No pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término do contrato por prazo determinado, por exemplo, não há incidência dos 40%.

Já na rescisão por acordo, prevista na reforma trabalhista, a multa é reduzida para 20%. A classificação incorreta do tipo de desligamento pode gerar cobrança judicial da diferença, com acréscimos de juros, correção e honorários.

Há também atenção especial quanto à base de cálculo. Se a empresa deixa de recolher corretamente o FGTS ao longo do contrato, a multa será apurada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não apenas sobre o que efetivamente consta na conta vinculada.

Isso costuma surpreender muitos empregadores em eventual reclamação trabalhista!
A correta classificação da rescisão e a conferência detalhada dos depósitos evitam autuações administrativas e ações judiciais que impactam o caixa da empresa.

Se você atua no RH ou na contabilidade, vale revisar seus procedimentos antes que o problema apareça.

Salve este conteúdo para usar como checklist interno, compartilhe com sua equipe e busque orientação jurídica especializada para analisar as rescisões com segurança técnica.

Está caro pagar pelo consórcio ou desistiu de esperar o sorteio e quer fazer o cancelamento?Saiba que você tem direito à...
21/06/2026

Está caro pagar pelo consórcio ou desistiu de esperar o sorteio e quer fazer o cancelamento?

Saiba que você tem direito à restituição!

Segundo o direito de arrependimento, o cliente tem até sete dias para cancelar a compra do seu consórcio, sem qualquer aplicação de multa e recebendo a quantia total paga.

Após esse prazo, o valor restituído será parcial.

Será descontada a multa de cancelamento, que gira em torno de 10%, e mais 20% referente às taxas e encargos aplicados.

Mas atenção!

Se você tiver sido sorteado como cota cancelada ou tenha aguardado o término do grupo, você tem o direito de receber o valor correspondente ao fundo comum da carta em espécie.

Quer saber mais sobre seus direitos ao cancelar um consórcio?

Busque orientação de um advogado especializado!

Uma mulher vítima de violência doméstica matou o companheiro e obteve na Justiça Federal o direito à pensão por morte.El...
20/06/2026

Uma mulher vítima de violência doméstica matou o companheiro e obteve na Justiça Federal o direito à pensão por morte.

Ela vivia com o companheiro em união estável e sofria agressões constantes.

Para se proteger, ela e os filhos frequentemente se mudavam para a casa das irmãs.

O homem foi preso várias vezes por agredir a mulher e os filhos, e a última prisão durou oito anos.

No entanto, quando saiu da prisão, ele desrespeitou a ordem de restrição e foi à casa da companheira, que, durante uma briga, o matou.

O tribunal absolveu a mulher das acusações de homicídio.

O juiz, ao analisar o caso, usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e considerou a vulnerabilidade da mulher, que não era alfabetizada e não tinha trabalho com carteira assinada.

Na época do falecimento do companheiro, seus dois filhos eram pequenos.

O juiz explicou que, apesar das separações devido à violência, a união estável foi mantida porque a dependência econômica e as circunstâncias de violência indicam que o relacionamento continuou.

A decisão confirmou que a união estável existiu desde pelo menos 1999, ano de nascimento do filho mais velho, até 2009, quando o companheiro faleceu.

Com isso, a mulher foi considerada apta a receber a pensão.

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Durante o processo criminal, a análise das versões apresentadas pelos indivíduos que compõem os polos da ação são fundam...
19/06/2026

Durante o processo criminal, a análise das versões apresentadas pelos indivíduos que compõem os polos da ação são fundamentais para a tomada de uma decisão.

Na maioria dos casos, a vítima, as testemunhas e o réu contam a sua versão dos fatos.

Esses depoimentos possuem grande relevância na análise e construção de provas, principalmente nos casos em que não existem vestígios do crime praticado.

Por exemplo, os delitos que envolvem violência doméstica e violência sexual.

Aqui, é importante lembrar que a prática de atos libidinosos sem consentimento também é caracterizado como crime de estupro, todavia, não aparece no laudo pericial.

Ainda, a violência doméstica também consiste em violência psicológica, patrimonial, ameaça, injúria, agressões verbais ou vias de fato, que nem sempre deixam vestígios ou marcas.

Afinal, a maioria desses crimes são praticados na clandestinidade, em locais reclusos, sem testemunhas.

Nesses casos, a palavra da vítima possui maior relevância do que nos crimes que podem ser provados de outras maneiras.

Essa palavra, pode, inclusive, ser suficiente para uma condenação.

Contudo, é necessário pontuar que não pode estar completamente isolada e deve ser segura, coerente e livre de contradições.

É preciso, ainda, que existam outros elementos que possam corroborar com o depoimento da vítima, a fim de não ferir a presunção de inocência do réu.

Você já sabia disso?

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