09/10/2026
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, de forma unânime, que uma empresa deve pagar em dobro o período de férias de um vendedor de planos de saúde que continuou realizando atendimentos durante o descanso. A decisão, mantida pelo colegiado após análise de recurso, foi tomada porque mensagens de WhatsApp comprovaram que o trabalhador recebeu demandas de clientes, colegas e superiores durante as férias, comprometendo o objetivo legal do afastamento.
O caso envolveu um empregado que trabalhou por sete anos na empresa e teve a rotina de descanso interrompida por contatos profissionais. A sentença inicial, proferida pelo juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, já havia determinado o pagamento dobrado das férias, entendimento que foi confirmado pelo TRT-RS.
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FONTE: jurinews.com.br