04/02/2022
Sim, é isso mesmo! No entanto, é importante que o proprietário (locador) esteja atento ao Direito de Preferência.
A Lei de Locações (artigos 27 ao 34) estabelece que o locatário tem a preferência para compra do imóvel locado em iguais condições ofertadas a terceiros.
Deste modo, o locador deverá oportunizar ao locatário o exercício do Direito de Preferência notificando-o por qualquer meio de ciência inequívoca.
Recebida a notificação, o locatário terá 30 dias para decidir se aceitará ou não a proposta de venda.
Havendo aceitação da proposta pelo locatário, caso este venha a desistir do negócio posteriormente, caberá indenização ao locador por eventuais prejuízos causados por este ato.
Por outro lado, se o Direito de Preferência não for conferido ao locatário, este poderá requerer indenização por perdas e danos ou até a propriedade do imóvel, mediante depósito do valor do bem no prazo de 120 dias a contar da data da concretização do negócio.
Por isso, se você é proprietário de imóvel alugado e tem interesse em vendê-lo é imprescindível que busque orientação de um(a) advogado(a) especialista em Direito Imobiliário.