Dra Elisangela Maia

Ligar Como chegar Entre em contato com o negócio

Dra Elisangela Maia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dra Elisangela Maia, Firma de advogados, Avenida Graça Aranha, 81, sala 805, Centro-, Rio de Janeiro.

30/07/2026
28/07/2026

Um planejamento sucessório/testamentário teria evitado essa confusão no enterro do tio Lilico🤦‍♀️💃⚖️

27/07/2026

Antes de registrar uma criança, reconhecer uma paternidade ou praticar qualquer ato que possa gerar efeitos jurídicos permanentes, procure orientação de um advogado. A paternidade socioafetiva é uma realidade reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela decorre da convivência, do afeto, do cuidado e do exercício voluntário das funções de pai ou mãe, podendo produzir os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica.

A Constituição Federal (art. 227, § 6º) estabelece a igualdade entre os filhos, vedando qualquer discriminação quanto à origem da filiação.

O Código Civil também protege as relações de filiação (arts. 1.593 e seguintes), e a interpretação da legislação pela jurisprudência consolidou a paternidade socioafetiva como forma legítima de parentesco.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 622 da Repercussão Geral (RE 898.060), firmou o entendimento de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, sendo possível a multiparentalidade quando presentes os requisitos legais.

A informação e a prevenção são sempre o melhor caminho. Tenha um advogado de sua confiança e consulte-o antes de tomar decisões importantes. Conhecer as consequências jurídicas dos seus atos pode evitar conflitos e garantir a proteção dos direitos de todos.

CMA | Couto Maia Advogados

📱 WhatsApp: (21) 99619-1342
📧 [email protected]
📷 Instagram: Elisangela Maia | Advogada ⚖️💎

07/07/2026

“Servidor público federal: você pode ter direito a receber o reajuste de 28,86% e nem sabe disso.”

Esse é um dos direitos mais comentados da história do funcionalismo federal, mas muita gente ainda não sabe quem realmente pode receber.

Em 1993, durante o governo de Itamar Franco, os militares receberam um reajuste salarial de 28,86%. O problema é que muitos servidores civis do Poder Executivo Federal não receberam o mesmo índice, o que gerou milhares de ações judiciais.

Depois de anos de discussão, o entendimento foi consolidado pelo Supremo, reconhecendo que o reajuste deve ser estendido aos servidores civis do Poder Executivo Federal, observadas as compensações legais previstas.

Mas afinal, quem pode ter direito em 2026?

Em regra, servidores públicos federais civis que já ocupavam cargo no início da década de 1990 e que se enquadram nas decisões judiciais ou em títulos coletivos relacionados ao reajuste. Em muitos casos, pensionistas e sucessores também podem ter direitos decorrentes dessas ações, dependendo da situação específica.

E atenção: não é porque você nunca entrou com uma ação que necessariamente perdeu esse direito. Existem situações que precisam ser analisadas individualmente, principalmente quando há decisões coletivas ou processos em fase de execução. O tema continua gerando decisões importantes, inclusive sobre o alcance nacional de algumas ações coletivas.

Se você é servidor público federal, aposentado, pensionista ou herdeiro de servidor, vale a pena verificar sua situação.

Cada caso é diferente, e uma análise da documentação pode identificar se ainda existe algum valor a receber.

Me siga para conhecer outros direitos que, muitas vezes, o servidor nem imagina que possui.

03/07/2026

Fique atento na hora de formalizar contratos bancários!

O STF, no julgamento do Mandado de Injunção 4733, reconheceu a mora do Congresso Nacional e determinou que a discriminaç...
28/06/2026

O STF, no julgamento do Mandado de Injunção 4733, reconheceu a mora do Congresso Nacional e determinou que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero seja enquadrada como crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89. A decisão também esclareceu que a prática da homotransfobia pode configurar injúria racial 1. STF•Proteção Constitucional: A luta contra a LGBTQIA+fobia encontra respaldo nos princípios fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) 12.e o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de s**o ou quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, IV) 10.•Direito à Educação sem Discriminação: Em decisão mais recente (ADI 5668), o STF firmou a obrigação das escolas de coibirem ativamente a discriminação por gênero e orientação sexual, reforçando o papel da educação na construção de uma sociedade mais igualitária.

26/06/2026

📢 Você é servidor público aposentado e tinha licença-prêmio não gozada ou não usufruída?

Em muitos casos, é possível requerer a conversão da licença-prêmio em indenização, desde que o direito não esteja prescrito. Em regra, o prazo prescricional é de 5 anos, contados da aposentadoria, embora possam existir particularidades conforme o ente público e o caso concreto.

Se você se aposentou há menos de 5 anos, vale a pena verificar se ainda tem esse direito e quais documentos são necessários para ingressar com o pedido.

⚖️ Cada caso deve ser analisado individualmente.

📲 Agende uma análise:
CMA | Couto Maia Advogados
📞 WhatsApp: (21) 99619-1342
📧 [email protected]
📸 Instagram: Elisangela Maia | Advogada ⚖️💎

ServidorAposentado Advocacia CoutoMaiaAdvogados DraElisMaia

A redução da capacidade para o trabalho que decorreu de um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza) e deixou seque...
25/06/2026

A redução da capacidade para o trabalho que decorreu de um acidente (de trabalho ou de qualquer natureza) e deixou sequelas permanentes, pode haver direito ao auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório pago pelo INSS. Ele pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando e, em regra, é pago até a aposentadoria.

Requisitos principais

✅ Ter qualidade de segurado na época do acidente.

✅ Ter sofrido acidente de qualquer natureza.

✅ Existir sequela permanente.

✅ A sequela reduzir a capacidade para o trabalho habitual, ainda que parcialmente.

✅ Comprovação por perícia médica do INSS.

Quem pode receber?

* Empregado CLT;
* Empregado doméstico;
* Trabalhador avulso;
* Segurado especial (rural).

Valor

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atenção

Muitas pessoas têm o pedido negado porque o INSS entende que não houve redução da capacidade. Nesses casos, frequentemente é possível discutir a questão administrativamente ou judicialmente, especialmente quando os laudos médicos demonstram limitações funcionais permanentes.

Endereço

Avenida Graça Aranha, 81, Sala 805, Centro-
Rio De Janeiro, RJ
20030002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Telefone

+5521985356681

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Dra Elisangela Maia publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra Elisangela Maia:

Atalhos

Compartilhar