01/10/2026
Na fiscalização da Lei Seca, a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por sinais observados pelo agente de trânsito. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 exige a presença de pelo menos dois sinais considerados em conjunto, e esses sinais devem ser registrados no auto de infração ou em termo específico.
Entre os sinais previstos no Anexo II estão, por exemplo, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Entenda seus direitos e conheça como esse procedimento deve ser realizado.
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