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21/08/2026

Sua empresa está preparada para Reforma Tributária?

Passe para o lado e saiba mais.

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18/08/2026

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Fique por dentro das novas regras das Notas Fiscais.
14/08/2026

Fique por dentro das novas regras das Notas Fiscais.

🚨 RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE PAGAMENTOS DE LUCROS E DIVIDENDOSA Receita Federal reforça a necessidade de aten...
12/08/2026

🚨 RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE PAGAMENTOS DE LUCROS E DIVIDENDOS

A Receita Federal reforça a necessidade de atenção às regras relacionadas à retenção, declaração e recolhimento do IRRF sobre pagamentos de lucros e dividendos, válidas desde janeiro de 2026.

Empresas que realizarem pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, no mesmo mês e para a mesma pessoa física, precisam informar os valores na EFD-Reinf, por meio do evento R-4010.

Nesses casos, devem ser declarados o valor bruto pago, o valor tributável e o IRRF de 10% correspondente.

As informações enviadas pela EFD-Reinf são integradas automaticamente à DCTFWeb, permitindo a confissão do débito tributário.

🇧🇷 Para beneficiários residentes no Brasil, o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

Para beneficiários não residentes, o recolhimento deve ocorrer no próprio dia do fato gerador.

📚 A Receita Federal também disponibilizou materiais com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas de empresas e profissionais sobre a tributação de lucros e dividendos.

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que, com dedicação, responsabilidade e amor, constroem histórias e inspiram geraç...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que, com dedicação, responsabilidade e amor, constroem histórias e inspiram gerações.

Nossa homenagem a todos os pais que transformam trabalho, cuidado e exemplo em um verdadeiro legado. 💙

Feliz Dia dos Pais!

Atualização de dados para empresas. Saiba quando você se encaixa nessa atualização.📱Whatsapp: (21) 98320-5553 💻 Site: ht...
07/08/2026

Atualização de dados para empresas. Saiba quando você se encaixa nessa atualização.

📱Whatsapp: (21) 98320-5553
💻 Site: https://mattacontabil.com.br/

DITR 2026: versão online disponível a partir de 10 de agostoA Receita Federal disponibilizará, em 10 de agosto, a versão...
05/08/2026

DITR 2026: versão online disponível a partir de 10 de agosto
A Receita Federal disponibilizará, em 10 de agosto, a versão online da Declaração do ITR (DITR 2026), mesma data em que começa o prazo para envio da declaração, que segue até 30 de setembro.
Com a versão web, será possível preencher, enviar, corrigir e consultar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas. O acesso será feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Quem deve utilizar a versão web?
Todas as pessoas jurídicas;
Pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares poderão escolher entre a versão web ou o Programa ITR 2026, realizando o envio também pelo Receitanet.
Fique atento ao prazo! A entrega fora do período está sujeita à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto poderá ser parcelado em até quatro vezes.
Dica: Organize com antecedência a documentação dos clientes, incluindo o número do recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural), quando aplicável. Antecipar esse processo evita contratempos próximos ao encerramento do prazo.

Atenção: prazo da Reforma Tributária pode ser alteradoA Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que publicar...
31/07/2026

Atenção: prazo da Reforma Tributária pode ser alterado
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que publicarão um ato conjunto com as datas oficiais para a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo os campos de IBS e CBS. Além disso, foi informado que está sendo avaliada a possibilidade de prorrogar o prazo inicialmente previsto.
Por que isso é importante?
Atualmente, a data prevista para a obrigatoriedade é 03 de agosto de 2026. A partir desse dia, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido passariam a preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, sob risco de rejeição da emissão. Com o novo anúncio, esse prazo poderá ser adiado, e a confirmação deve acontecer nos próximos dias.
O que deve ser definido no ato conjunto?
O cronograma de obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal;
O compromisso de divulgar novos layouts com, sempre que possível, pelo menos 60 dias de antecedência;
A criação, em até 30 dias, de um programa de orientação para 2026, incentivando a conformidade e a autorregularização.
Importante lembrar:
O ano de 2026 continua sendo considerado um período de adaptação. A Receita Federal reforça que, nesse período, não haverá aplicação de multas pela ausência do preenchimento desses campos. No entanto, a rejeição da nota fiscal pode ocorrer de forma imediata, impedindo a emissão do documento e afetando o faturamento da empresa.

🚨 Atualização importante sobre a Reforma Tributária!A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade...
29/07/2026

🚨 Atualização importante sobre a Reforma Tributária!

A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que precisam emitir documentos fiscais.

O que isso significa? ✅ Até o fim de 2026, continuam valendo as regras atuais de identificação fiscal para pessoas físicas. ✅ Nesse período, a Receita Federal irá implementar o novo sistema, divulgar orientações, disponibilizar um ambiente de te**es e preparar os contribuintes para a mudança.

Atenção: a exigência não foi cancelada, apenas teve seu prazo de início prorrogado. Por isso, quem será afetado deve acompanhar as atualizações e se organizar com antecedência.

Ficar por dentro das novidades da Reforma Tributária é a melhor forma de evitar imprevistos e garantir uma adaptação tranquila às novas regras.

📢 Atenção, Departamento Pessoal!O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) atualizou as regras para a concessão...
24/07/2026

📢 Atenção, Departamento Pessoal!

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) atualizou as regras para a concessão do salário-maternidade pelo INSS.

A principal mudança é que, embora não exista exigência de carência, a segurada deverá comprovar que possuía a qualidade de segurada na data em que ocorreu o fato que dá direito ao benefício, como parto, adoção ou guarda judicial para adoção.

Na prática, além dos requisitos legais, o INSS verificará se a trabalhadora estava vinculada à Previdência Social ou amparada pelo período de graça quando o benefício foi gerado.

Para as seguradas facultativas, também passam a valer regras específicas: será necessário comprovar o pagamento das contribuições e demonstrar que a filiação ao RGPS já existia antes do fato gerador.

📌 Essas mudanças reforçam a importância de uma análise cuidadosa por parte dos profissionais de Departamento Pessoal, garantindo orientações corretas e maior segurança nos processos.

Endereço

Rua Visconde De Sepetiba, 935
Rio De Janeiro, RJ

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