Rabelo Pinheiro Advogados Associados

Rabelo Pinheiro Advogados Associados Escritório de Advocacia - Registro Sociedade 164542018 OAB/RJ

O escritório Rabelo Pinheiro Advogados, na pessoa de sua sócia Dra. Desireé Aquino, deseja a todas as mulheres um feliz ...
08/03/2024

O escritório Rabelo Pinheiro Advogados, na pessoa de sua sócia Dra. Desireé Aquino, deseja a todas as mulheres um feliz dia Internacional, e que as manifestações feiras neste dia não sejam esquecidas ao longo do ano! Todo dia é dia da mulher, que merece ser respeitada e ter sua importância para as relações pessoais e profissionais devidamente reconhecida em qualquer seguimento em que se coloquem. Sem vocês, mulheres, nenhum de nós aqui estaríamos!

Boas festas a todos!!!
18/12/2023

Boas festas a todos!!!

Hoje nosso escritório comemora o aniversário do sócio fundador Dr. Marcelo Rabelo Pinheiro! Desejamos muitas felicidades...
07/12/2023

Hoje nosso escritório comemora o aniversário do sócio fundador Dr. Marcelo Rabelo Pinheiro! Desejamos muitas felicidades e uma vida repleta de sucesso e realizações. Parabéns!!!

30/10/2023
Avós são pais com açúcar! Feliz dia a todos os avós
26/07/2023

Avós são pais com açúcar! Feliz dia a todos os avós

Por ser menos burocrático, a realização de inventário extrajudicial se mostra mais rápido e mais barato do que seu corre...
20/07/2023

Por ser menos burocrático, a realização de inventário extrajudicial se mostra mais rápido e mais barato do que seu correspondente judicial. A morosidade da tramitação processual e as diligências eventualmente necessárias transformam o inventário judicial em uma escolha adotada apenas quando obrigatória. Consulte seu advogado de confiança sobre os requisitos do inventário extrajudicial

Neste dia 04.07.2023 foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.612/2023, que alterou a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocaci...
05/07/2023

Neste dia 04.07.2023 foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.612/2023, que alterou a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no rol das infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. O texto legal inclui o inciso ### ao art. 34 da Lei 8.906/94, definindo como infração disciplinar praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

Também restou incluído o §2º do supracitado artigo, para definir o conceito de assédio moral, assédio sexual e a discriminação.

A alteração pode ser vista aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm

Já com relação à pena base para a nova infração, restou cominada a pena de suspensão do exercício profissional, o que representa verdadeira vitória da advocacia, especialmente a advocacia feminina, no ano do 29º aniversário do Estatuto da Advocacia, no combate ao assédio e à discriminação de qualquer natureza.

❗ Todavia, é preciso amadurecer a questão, que somente será pacificada através da jurisprudência dos Tribunais de Ética e Disciplina e Conselhos Seccionais e Federal, que serão responsáveis pelo entendimento da materialidade da conduta infracional, visto que o conceito e o elemento do tipo penalizam a conduta e não pressupõe eventual condenação judicial do advogado que a praticar.

Importante evento!
29/04/2023

Importante evento!

Parabéns a todas as mulheres, na pessoa da sócia Dra. Desirée Aquino.
08/03/2023

Parabéns a todas as mulheres, na pessoa da sócia Dra. Desirée Aquino.

Endereço

Avenida Franklin Roosevelt 71 Sala 603
Rio De Janeiro, RJ
20021-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rabelo Pinheiro Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar