06/08/2026
⚖️ Uma importante novidade no sistema recursal brasileiro foi sancionada! 👇
A instituição do Filtro de Relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamenta a Emenda Constitucional nº 125/2022 e altera a forma como os Recursos Especiais serão analisados e admitidos pela Corte.
Com a nova regra, para que o recurso seja apreciado pelo STJ, não bastará apontar a violação de uma lei federal: a parte recorrente deverá demonstrar formalmente a relevância das questões de direito federal discutidas no caso concreto.
O objetivo declarado da mudança é reduzir o acervo de processos repetitivos e permitir que o STJ concentre sua atuação na uniformização da interpretação da legislação federal em temas de relevante impacto social, jurídico ou econômico.
⚠️ A alteração, contudo, divide opiniões.
Embora seja apresentada como instrumento de eficiência e racionalização da atividade jurisdicional, a exigência também pode ser compreendida como mais um obstáculo ao acesso do jurisdicionado às instâncias superiores.
Sob um verniz de eficiência, o novo filtro suscita questionamentos quanto à possível mitigação de garantias constitucionais essenciais, especialmente o acesso à Justiça e, de forma ainda mais gravosa, o devido processo legal. O desafio será impedir que a seleção de recursos, em vez de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, resulte em restrição excessiva ao direito de revisão e à efetiva tutela dos direitos.
📌 Atenção: a legislação também estabelece hipóteses nas quais a relevância é presumida, como ocorre nas ações penais e de improbidade administrativa.
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💬 Na sua opinião, o Filtro de Relevância representa um avanço na eficiência do STJ ou uma barreira adicional ao acesso à Justiça? Deixe seu comentário!
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