18/09/2026
Cobrança indevida pode gerar devolução em dobro — mesmo sem prova de má-fé do fornecedor.
Ao julgar o Tema 929, a Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível quando a cobrança indevida representar conduta contrária à boa-fé objetiva.
Isso significa que o consumidor não precisa demonstrar que a empresa agiu com dolo ou intenção de prejudicá-lo. Caberá ao fornecedor comprovar a existência de engano justificável para afastar a devolução em dobro.
O STJ também destacou que a omissão ou a recusa do fornecedor diante de uma reclamação prévia pode constituir indício de atuação desleal ou descuidada.
A decisão reforça a proteção do consumidor e estabelece orientação obrigatória para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Em caso de cobrança indevida, procure orientação jurídica especializada.