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Representamos com padrão totalmente ético e qualidade na formulação da estratégia e argumentação, agilidade aliada ao atendimento personalizado, constante aperfeiçoamento acadêmico e sintonia com a renovação de teses e práticas no Judiciário.

Cobrança indevida pode gerar devolução em dobro — mesmo sem prova de má-fé do fornecedor.Ao julgar o Tema 929, a Corte E...
18/09/2026

Cobrança indevida pode gerar devolução em dobro — mesmo sem prova de má-fé do fornecedor.

Ao julgar o Tema 929, a Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível quando a cobrança indevida representar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Isso significa que o consumidor não precisa demonstrar que a empresa agiu com dolo ou intenção de prejudicá-lo. Caberá ao fornecedor comprovar a existência de engano justificável para afastar a devolução em dobro.

O STJ também destacou que a omissão ou a recusa do fornecedor diante de uma reclamação prévia pode constituir indício de atuação desleal ou descuidada.

A decisão reforça a proteção do consumidor e estabelece orientação obrigatória para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

Em caso de cobrança indevida, procure orientação jurídica especializada.

⚖️ Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco, no STF?Quando os papéis se invertem e aqueles que habitualmente invest...
10/09/2026

⚖️ Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco, no STF?

Quando os papéis se invertem e aqueles que habitualmente investigam e julgam passam à condição de potenciais investigados, garantias como imparcialidade, juiz natural, devido processo legal e ampla defesa ganham novo destaque.

Mas essas garantias devem valer apenas para determinadas autoridades ou precisam ser asseguradas igualmente a todos?

O artigo analisa as recentes controvérsias no Supremo Tribunal Federal e propõe uma reflexão necessária: não se alcança a igualdade estendendo abusos a todos, mas assegurando a todos os mesmos direitos, limites institucionais e meios de defesa.

A coerência do sistema de Justiça depende de regras capazes de sobreviver à troca dos nomes, das alianças e das posições.

Artigo escrito pelo Dr. Rafael Mario Iorio Filho, sócio do FNIAT Advogados, em coautoria com a Prof.ª Bárbara Gomes Lupetti Baptista.

Leia o artigo completo no Jornal GGN:
https://jornalggn.com.br/artigos/pau-que-bate-em-chico-nao-bate-em-francisco-no-stf/

GarantiasProcessuais SistemaDeJustiça EstadoDemocráticoDeDireito

Você sabe o que é sharenting?O termo une as palavras sharing (compartilhar) e parenting (parentalidade) e descreve a exp...
04/09/2026

Você sabe o que é sharenting?

O termo une as palavras sharing (compartilhar) e parenting (parentalidade) e descreve a exposição frequente, pelos próprios pais ou responsáveis, de fotos, vídeos, rotinas e informações sobre crianças e adolescentes nas redes sociais.

O que muitas vezes começa como uma forma carinhosa de registrar e dividir momentos da infância pode ultrapassar limites importantes.

Localização, escola, hábitos, rotina, situações íntimas, dificuldades pessoais e até momentos de vulnerabilidade passam a integrar uma pegada digital construída antes mesmo que aquela criança tenha maturidade para consentir com essa exposição.

E a questão não é apenas social. É também jurídica.

Crianças e adolescentes possuem direito à imagem, à intimidade, à privacidade e à dignidade, e o exercício da autoridade parental deve observar a proteção desses direitos.

Em contextos de conflito familiar, especialmente em disputas envolvendo guarda e convivência, a forma como os filhos são expostos nas redes sociais também pode se tornar objeto de análise pelo Judiciário.

Nem tudo o que pode ser publicado deve ser publicado.

Antes de compartilhar, vale uma pergunta: meu filho se sentiria confortável em encontrar esse conteúdo na internet daqui a alguns anos?

A proteção da infância também passa pelo ambiente digital.

Rachel Trindade - Advogada de Direito de Família e Sucessões

Motoristas de aplicativo vivem uma relação jurídica ainda marcada por incertezas: são trabalhadores autônomos, empregado...
03/09/2026

Motoristas de aplicativo vivem uma relação jurídica ainda marcada por incertezas: são trabalhadores autônomos, empregados das plataformas ou integrantes de uma categoria que exige proteção própria?

O debate envolve questões concretas, como reconhecimento do vínculo de emprego, bloqueios sem justificativa, transparência dos algoritmos, remuneração e transferência dos riscos da atividade.

Em artigo publicado no Diário do Rio, nosso sócio Rafael Iorio analisa o tema e ressalta que autonomia não pode ser confundida com ausência de direitos. Independentemente da classificação jurídica adotada, devem ser assegurados equilíbrio, informação, transparência e possibilidade de defesa.

Leia o artigo completo:

https://www.diariodorio.com/economia/mercado-de-trabalho/2026/08/31/motoristas-de-aplicativo-autonomia-trabalho-e-protecao-juridica.html

O STF ampliou a proteção conferida pela Lei Maria da Penha: as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em qua...
21/08/2026

O STF ampliou a proteção conferida pela Lei Maria da Penha: as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que fora do ambiente doméstico ou familiar e sem relação íntima de afeto.

Isso significa que, por exemplo, uma mulher perseguida reiteradamente no ambiente universitário por um homem com quem nunca manteve qualquer contato poderá requerer medidas protetivas de urgência.

A decisão fortalece o enfrentamento à violência de gênero e amplia a proteção das mulheres.

Caso esteja passando por uma situação semelhante ou precise de orientação jurídica, procure um advogado de sua confiança.

Tema 1.412 | ARE 1.537.713

Coluna da ABDPro da Semana *Da racionalização administrativa ao estreitamento das garantias processuais: uma leitura gar...
20/08/2026

Coluna da ABDPro da Semana

*Da racionalização administrativa ao estreitamento das garantias processuais: uma leitura garantista da Emenda Regimental n. 53/2026 do Superior Tribunal de Justiça*

*Por Marcelo Pereira de Almeida*

A Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia para elaborar seus regimentos internos e disciplinar sua organização e funcionamento, nos termos do art. 96, I, “a”. Essa prerrogativa, contudo, deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela própria ordem constitucional.

Partindo dessa premissa, Marcelo Pereira de Almeida analisa, sob a perspectiva do garantismo processual, a Emenda Regimental n. 53/2026 do Superior Tribunal de Justiça. O autor problematiza os limites do poder de auto-organização dos tribunais, destacando que essa competência não se confunde com a possibilidade de inovar na disciplina do processo, criar requisitos de admissibilidade, modificar a estrutura dos recursos ou redefinir garantias processuais previstas na legislação federal.

A reflexão proposta ganha especial relevância no Estado Democrático de Direito, em que o processo não pode ser compreendido apenas como instrumento de administração judicial e a serviço da jurisdição.

Conforme sustenta o autor, o processo constitui garantia de limitação do exercício do poder jurisdicional e espaço institucional destinado à construção democrática das decisões judiciais.

Para compreender os argumentos desenvolvidos pelo autor e as implicações da Emenda Regimental n. 53/2026 para as garantias processuais, recomenda-se a leitura integral do texto.

*🔗 Acesse o texto completo:*

https://juridicamente.info/da-racionalizacao-administrativa-ao-estreitamento-das-garantias-processuais/

Humilhações, insultos, ameaças, perseguições e cobranças abusivas não fazem parte do poder legítimo de direção do empreg...
19/08/2026

Humilhações, insultos, ameaças, perseguições e cobranças abusivas não fazem parte do poder legítimo de direção do empregador.

Quando essas condutas atingem a dignidade do trabalhador e tornam insustentável a continuidade do vínculo, podem caracterizar assédio moral e justificar o reconhecimento da rescisão indireta — a chamada “justa causa do empregador”.

O reconhecimento, porém, não é automático. A gravidade dos fatos, a frequência das condutas, a reação da empresa e as provas disponíveis são analisadas em cada caso. Por isso, é importante preservar documentos e registros lícitos e buscar orientação jurídica antes de romper o contrato.

O tema é abordado em reportagem publicada no Diário do Rio, de autoria do Dr. Rafael Iorio, sócio do escritório Fonseca Neto, Iorio, Almeida & Trindade Advogados.

Fonte: https://diariodorio.com/assedio-moral-e-rescisao-indireta-quando-permanecer-no-emprego-deixa-de-ser-exigivel/




Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da defesa dos direitos, da ética e da busca pela Justiça uma verdade...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da defesa dos direitos, da ética e da busca pela Justiça uma verdadeira missão.

A equipe FNIAT Advogados parabeniza todos os colegas que exercem a advocacia com dedicação, responsabilidade e compromisso com a sociedade.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

10/08/2026

No dia 21 de julho de 2026, o Prof. Dr. Ubirajara da Fonseca Neto, sócio do escritório, ministrou a palestra “O denominado processo justo e a atualidade forense”, na sede da OAB Barra da Tijuca.

Durante o encontro, foram abordadas as garantias fundamentais que estruturam o processo justo, com destaque para o contraditório, a ampla defesa e a adequada fundamentação das decisões judiciais, além dos desafios relacionados à aplicação desses princípios na prática forense contemporânea.

A atuação acadêmica e institucional de nossos sócios contribui diretamente para o constante aprimoramento técnico do escritório. O intercâmbio de experiências com a comunidade jurídica e o acompanhamento dos debates mais atuais permitem uma análise mais aprofundada das controvérsias, fortalecendo a definição de estratégias processuais adequadas às particularidades de cada caso.

O evento, gratuito e organizado pela Comissão de Processo Civil, proporcionou um relevante espaço de reflexão e atualização jurídica.

Endereço

Travessa Do Paço 23, 4° Andar/Grupo 402 A 404
Rio De Janeiro, RJ
20010-170

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