09/08/2022
Esse bens imóveis são apartamentos, casas urbanas ou rurais, essas incluindo as terras com plantações, onde se tira o sustento da família. Os bens móveis são TV, geladeira, máquina de lavar e outros bens úteis encontrados dentro da residência que não podem ser penhorados para saldar dívidas, todavia se esses bens estão em duplicidade, serão penhorados.
Caso você tenha vários imóveis, somente o de menor valor pode ser instituído como bem de família, todavia se pretende instituir o bem de maior valor isso será possível, desde que o faça por escritura pública registrada em cartório.
Outra dúvida é saber quem é a pessoa que pode instituir o bem de família, que são os cônjuges, entidades familiares como união estável, o pai em conjunto com os filhos ou mãe e filhos e, até mesmo, pessoas solteiras.
Outra dúvida primordial é saber se todos esses bens de família possuem proteção absoluta da lei, pois apesar da proteção legal, dependendo da dívida, você pode perder seu único imóvel, mesmo sendo bem de família.
A lei prevê situações de proteção do lar, único abrigo da família, todavia essa mesma lei que dá com uma das mãos, tira com a outra. Vejam alguns exemplos:
1) Casa, apartamento ou terreno com dívida de condomínio não paga, o bem vai a leilão.
2) Fiador em contrato de locação ao dar sua casa em garantia, havendo dívida, vai a leilão.
3) Dívida de IPTU e pensão de alimentos, o imóvel também será penhorado e leiloado.
4) Crédito de financiamento para construção ou hipoteca de sua casa, também irá a leilão.
LEMBRE-SE:
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta, é relativa. Portanto, se você é casado ou vive em união estável, nunca dê sua casa em garantia de créditos a bancos, ou como fiador, nem para seu melhor amigo, parentes, filhos, pai, mãe, pois quando vem o processo e a cobrança, sua casa própria será penhorada e levada a leilão. Em caso de casados ou união estável, o casal tem que assinar a fiança, sob pena de nulidade. Lembando também que pessoas solteiras, separadas ou viúvas, gozam da proteção de garantia do bem de família.