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Como dar entrada no BPC/LOAS: veja o passo a passoSe você ou alguém da sua família está em situação de vulnerabilidade e...
23/02/2026

Como dar entrada no BPC/LOAS: veja o passo a passo

Se você ou alguém da sua família está em situação de vulnerabilidade e não sabe como dar entrada no BPC/LOAS, fique tranquilo, é possível solicitá-lo de forma simples e sem precisar sair de casa.

Preparei esse conteúdo, para te mostrar como solicitar o BPC, quais os documentos obrigatórios, os requisitos que o INSS exige para aprovação e como agir se o pedido for negado. Continue lendo e confira todos os detalhes!

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício do governo que garante um salário mensal a idosos e pessoas de baixa renda (vulnerabilidade social). Pode ser solicitado por dois grupos:

Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Idosos com 65 anos ou mais.
Esse benefício não é aposentadoria e, por isso, não exige contribuição ao INSS. Não dá direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

Quais são os requisitos para dar entrada no BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial do INSS que assim como outros direitos tem regras obrigatórias para sua aprovação. Veja abaixo os requisitos para cada grupo beneficiário:

Requisitos para o BPC/LOAS para o idoso

Ter 65 anos ou mais;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Comprovar renda mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
Estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Requisitos para o BPC/LOAS para pessoa com deficiência

A deficiência precisa existir há pelo menos 2 anos e causar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a vida em sociedade, conforme o Decreto nº 6.214/2007;
Comprovar baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa);
Estar inscrito no Cadastro Único (atualizado);
Também precisa ser brasileiro nato ou naturalizado.
Além das regras, antes de dar entrada no pedido, é importante estar por dentro das atualizações do BPC/LOAS em 2025. https://www.valdinancarvalhoadv.com.br

Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.No direit...
29/01/2026

Infelizmente, alguns estabelecimentos que desejam maximizar os lucros ofertam produtos impróprios para consumo.

No direito do consumidor, considera-se inapto o alimento vencido, deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, perigoso à vida, nocivo à saúde ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.

Por conta do perigo que oferece, tal comércio é considerado uma infração penal - com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa.

Além disso, o Procon e a Vigilância Sanitária podem aplicar multas e interditar o estabelecimento.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado.

É comum as situações financeiras se alterem, impactando a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.Se a condição fin...
21/01/2026

É comum as situações financeiras se alterem, impactando a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.

Se a condição financeira do alimentante estiver melhor do que estava no momento em que foi estabelecido o valor da pensão, é, sim, possível ingressar com ação revisional pedindo sua majoração.

Isso acontece porque o valor da pensão alimentícia observa o seguinte binômio: necessidade X possibilidade.

Ou seja, deve-se considerar a quantia necessária para o menor, bem como a quantia que o alimentante consegue pagar.

Importante destacar que, na hipótese de a pensão ter sido fixada em percentual, não será preciso ingressar com um processo, pois o genitor(a) deverá pagar automaticamente um valor maior.

Precisa de ajuda para pedir a majoração da pensão alimentícia? Contate um advogado especializado em Direito de Família!

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ...
19/01/2026

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.

Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ser útil para tomar algumas decisões importantes.

A Previdência Social refere-se ao sistema contributivo criado e administrado pelo Estado.

Ou seja, o segurado está vinculado a um regime de contribuição mensal, relacionado ao tipo de atividade laboral que desempenha.

Os benefícios estão conectados a situações que impedem o exercício do trabalho, como a maternidade, doenças, aposentadoria, morte, reclusão etc.

Em tais casos, o segurado fará jus a benefícios previdenciários específicos.

Eles consistem no recebimento de valores em dinheiro, determinados de acordo com o contexto.

A Previdência Privada tem finalidade muito similar.

Contudo, não é criada ou mantida pelo Estado, mas por instituições financeiras ou empresas particulares.

Os planos dessa espécie de previdência podem ser abertos ou fechados.

Os planos fechados são relacionados a determinadas empresas ou categorias de trabalhadores.

Já os abertos, por sua vez, estão disponíveis a todos que queiram contratar.

A ideia é simples:

A pessoa faz um investimento periódico em determinado plano, que é direcionado a um fundo de investimento (plano aberto) ou fundo de pensão (plano fechado).

O dinheiro f**a retido por um período predeterminado, para que os rendimentos sejam recolhidos em um momento futuro, como forma de aposentadoria.

Esse recolhimento pode ser uma quantidade especif**ada de parcelas ou em parcelas vitalícias, a depender das particularidades do plano contratado.

Cabe ressaltar que os sistemas de previdência privada, embora não sejam mantidos pelo Estado, são fortemente regulados e fiscalizados por ele.

Ficou com alguma dúvida?

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21/12/2025
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que...
24/11/2025

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização a porteiros demitidos por substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais.

Para a maioria dos ministros, a medida concilia o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, seguindo princípios de livre iniciativa e justiça social.

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindcond (sindicatos de condomínios) e o Sindifícios (sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo).

Segundo a cláusula, quando um porteiro é substituído por portaria virtual, o empregador deve pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria, buscando reduzir os impactos da automação no emprego.

A cláusula foi questionada por sindicatos do setor de segurança eletrônica, que alegaram que a norma poderia prejudicar a concorrência e dificultar a expansão das portarias virtuais.

O TST entendeu que a cláusula não impede a automação nem restringe as empresas, funcionando apenas como uma forma de compensação social aos trabalhadores afetados pela substituição tecnológica.

Segundo a ministra relatora, a norma regula as relações de trabalho, não o mercado de segurança eletrônica, sendo uma medida de proteção social legítima.

Houve divergência parcial entre alguns ministros, mas prevaleceu a decisão a favor da manutenção da cláusula.

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Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000.

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?Essa é uma dúvida comum entre s...
22/11/2025

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?

Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.

Acompanhe e entenda!

Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.

O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.

O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.

Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.

Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.

E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:

→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;

→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.

Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:

→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;

→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.Mas você sabia que há diferenças e...
21/11/2025

Receber a notícia de que seu benefício do INSS foi interrompido pode ser desesperador.

Mas você sabia que há diferenças entre cessação e suspensão?

Cada situação exige uma solução específ**a e entender essas diferenças é importante para agir rápido e evitar perder o benefício.

1 – Benefício cessado:

A cessação ocorre quando o INSS encerra o benefício de forma definitiva.

Isso pode acontecer por motivos como:

→ Recuperação da capacidade de trabalho (no caso de auxílio-doença);

→ Falta de prova de vida;

→ Revisões que identif**am erros ou inconsistências.

Se o seu benefício foi cessado indevidamente, é possível recorrer para tentar restabelecê-lo.

2 – Benefício suspenso:

A suspensão é uma interrupção temporária do pagamento, geralmente por pendências cadastrais, revisões ou necessidade de atualização de informações.

Se regularizada a situação, o benefício pode ser retomado.

O que fazer se seu benefício for interrompido?

→ Consulte o Meu INSS (site ou app) para verif**ar o motivo;

→ Veja se há notif**ações ou exigências pendentes;

→ Caso necessário, agende um atendimento no INSS ou procure um especialista para garantir seus direitos.

Se o seu benefício foi cortado ou suspenso injustamente, agir rápido pode fazer toda a diferença!

Muitas pessoas trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, seja por necessidade ou para aumentar a renda.Mas será que iss...
19/11/2025

Muitas pessoas trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, seja por necessidade ou para aumentar a renda.

Mas será que isso ajuda na aposentadoria?

A resposta é sim, mas existem regras importantes.

Acompanhe!

Se você tem dois empregos com carteira assinada, as contribuições para o INSS são somadas.

Isso pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas há um limite: você só pode contribuir até o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

Agora, se um dos seus trabalhos for autônomo, você precisa pagar o INSS por conta própria para garantir que essa atividade também conte para sua aposentadoria.

Se você contribui para o INSS em um emprego e tem um vínculo empregatício em outro, existe a opção de transferir o tempo de contribuição de um para outro, na intenção de antecipar a aposentadoria.

Caso você contribua para regimes previdenciários distintos, como INSS e regime próprio de servidores, pode ter direito a duas aposentadorias.

Mas quando você tem dois empregos que seguem as mesmas regras de previdência, a forma como sua aposentadoria é calculada muda.

Nesse caso, você só pode solicitar uma aposentadoria única ao INSS.

Além disso, não é possível somar as duas experiências para reduzir o tempo necessário para se aposentar.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa...
17/11/2025

Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa, mas não!

No entanto, cada um desses benefícios tem regras e direitos próprios.

Quer entender um pouco melhor essa diferença?

Então acompanhe até o final.

O aposentado é uma pessoa que cumpriu os requisitos para deixar de trabalhar e passou a receber um benefício mensal do INSS ou de outro regime previdenciário.

Ele pode continuar trabalhando, sacar o FGTS mensalmente e, em alguns casos, até ter isenção de imposto de renda.

Já o pensionista é o dependente de um segurado falecido, que recebe a pensão por morte para garantir seu sustento.

Esse benefício pode ser vitalício ou ter prazo determinado, dependendo da idade e das regras vigentes.

Assim, pode-se dizer que a principal diferença entre os dois é que os aposentados recebem um benefício por terem contribuído ao longo da vida.

Já os pensionistas recebem um valor devido ao falecimento de um ente que contribuía para o INSS.

Se uma pessoa recebe aposentadoria e f**a viúva de um segurado do INSS, ela pode ter direito a acumular os dois benefícios!

Mas existem regras específ**as para isso!

Portanto, se você quer saber se pode acumular os benefícios, é essencial buscar orientação para garantir seus direitos!

Consulte um advogado especialista em previdência.

Uma decisão recente trouxe esperança e justiça para muitas trabalhadoras do campo.Uma agricultora familiar conseguiu o d...
16/11/2025

Uma decisão recente trouxe esperança e justiça para muitas trabalhadoras do campo.

Uma agricultora familiar conseguiu o direito de receber o salário-maternidade, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Esse é um reconhecimento importante da realidade de milhares de mulheres que sustentam o país com o trabalho rural.

A segurada havia solicitado o benefício após o nascimento do filho, em 13 de agosto de 2025, mas teve o pedido negado pelo INSS, que exigia dez contribuições mensais.

Determinada, ela apresentou recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a instância responsável por revisar decisões do INSS.

Ao analisar o caso, o Conselho reafirmou: as seguradas especiais, como agricultoras familiares, não precisam pagar contribuições mensais para ter direito ao benefício. Para tanto, basta comprovar o exercício da atividade rural no período.

Assim, a trabalhadora foi reconhecida como segurada especial em atividade e teve o benefício concedido por 120 dias, garantindo o sustento e a tranquilidade de sua família nesse momento tão importante.

Essa decisão reforça um princípio essencial: direito previdenciário também é justiça social.

Nenhuma mãe que trabalha no campo deve ser deixada sem amparo, o cuidado que ela dedica à terra e à família precisa, sim, ser reconhecido e protegido pela lei.

Processo 44233.311397/2025-61.


Se você é trabalhadora rural ou conhece alguém que vive da agricultura familiar, saiba que esse direito também pode ser seu!

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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máx...
14/11/2025

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.

A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.

Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.

O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.

O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.

Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.

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