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Antes em diferenças, necessário que se entenda do que se trata cada documento:A Convenção de um Condomínio é considerado...
24/02/2023

Antes em diferenças, necessário que se entenda do que se trata cada documento:

A Convenção de um Condomínio é considerado um documento público, registrado no RGI (pelo menos deveria!) e obrigatório desde a criação do condomínio. Este documento dispõe sobre as determinações “burocráticas” do condomínio, tais como a discriminação da área individual de cada unidade, as frações ideias da parte comum do prédio, determina como se dará o rateio das despesas condominiais, a forma de administração, regras acerca das Assembleias Gerais, previsão das sanções e multas etc, devendo ao menos conter os requisitos do Art. 1.334 do Código Civil.

Já o Regimento Interno, faz parte da Convenção de Condomínio e sua finalidade é detalhar as normas, abordando com maior ênfase e de maneira mais detalhada as regras de convivência que influenciam diretamente no relacionamento entre os condôminos.

Assim, a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno são instrumentos fundamentais tanto para uma gestão eficiente quanto para promover a boa convivência entre os moradores. Afinal, eles contêm normas que devem ser seguidos por todos tendo como o objetivo a manutenção da ordem e o bem-estar coletivo. E quando eu digo todos, não são somente os proprietários e a gestão, mas também os inquilinos, visitantes e funcionários.

A principal diferença entre eles está na natureza das suas determinações. Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.Outra diferença contundente são as condições necessárias para a criação de cada um deles: a Convenção de Condomínio geralmente tem sua minuta escrita pela construtora ou incorporadora do prédio e é provada por ⅔ dos condôminos devidamente registrados até o momento da aprovação, já que esse documento é essencial para que o condomínio edilício exista legalmente. Já o Regimento, deve ser escrito pelos próprios condôminos, afinal ele funciona como um pacto coletivo de normas acordadas pela maioria para manter o bom relacionamento e harmonia conservando o direito de cada morador.

A figura do síndico é de extrema importância para os Condomínios, seja ele síndico morador ou profissional, afinal ele q...
23/02/2023

A figura do síndico é de extrema importância para os Condomínios, seja ele síndico morador ou profissional, afinal ele quem é o responsável pela gestão da massa condominial.

De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de todas as maneiras, o Condomínio.

Portanto, ele deve realizar as ações em defesa do patrimônio e dos interesses e direitos do condomínio como um todo, bem como dos moradores. Em outras palavras, qualquer problema se torna uma responsabilidade do síndico.

Isso também significa que, se o síndico não cumprir com seus deveres ou causar algum tipo de dano à gestão do edifício, ele poderá responder criminalmente.

É importante ressaltar que, ainda que receba remuneração para realizar as suas funções, o síndico não é um empregado do edifício. Desse modo, atua sobre diferentes normas das leis trabalhistas.

O Escritório Cursino & Deguchi Advogados Associados busca profissional para área de:-Advogado(a) júnior – Atuação no Con...
15/02/2023

O Escritório Cursino & Deguchi Advogados Associados busca profissional para área de:

-Advogado(a) júnior – Atuação no Contencioso e Consultivo.

-Estagiário(a) – Atuação no Contencioso e Consultivo.

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A partir do dia 01/02/2023, a companhia área Azul, passará a aceitar o transporte de pets (cachorros e gatos) na cabine ...
20/01/2023

A partir do dia 01/02/2023, a companhia área Azul, passará a aceitar o transporte de pets (cachorros e gatos) na cabine até 10kg e não mais até 7kg, como era a regra atual!

↪️Role as imagens do post para o lado e saiba mais!

O governo federal, por meio da Portaria ME 11.266/2023, reduziu para 38 o número de setores da economia que podem usufru...
04/01/2023

O governo federal, por meio da Portaria ME 11.266/2023, reduziu para 38 o número de setores da economia que podem usufruir do benefício fiscal em questão.

Recorda-se que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) já exposto em outro post, prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, P*S e Cofins pelo prazo de cinco anos. Além de negociações para o pagamento de dívidas tributárias e com o FGTS com desconto de até 70% e de forma parcelada, em 145 meses.

Apesar do programa visar um incentivo emergencial e temporário para compensar os prejuízos decorrentes da pandemia, é evidente que as empresas têm tido dificuldades diante das restrições que vem sendo impostas.

Com isso, as empresas vêm judicializando o tema, tanto pela perspectiva restritiva desta Portaria, como pela exigência do cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur).

É importante destacar que, a nova Portaria restringe a fruição do benefício para setores ligados à realização de eventos ou que foram diretamente afetados pela pandemia, como lanchonetes, gestão de instalação de esportes, serviços de bufê e boates, no entanto, admite que usufruam dos benefícios de parcelamento de débitos.

Por fim, diante de tantas discussões sobre o tema, especialistas já suscitam um "esvaziamento" com a diminuição de setores da economia, diante da exclusão de 50 setores do benefício fiscal de alíquota zero. Por outro lado, discute-se que a medida excedeu a finalidade almejada, qual seja, conceder um benefício fiscal ao setor de eventos, pois troquei m rol muito extenso de empresas.

Diante de todas as discussões que vêm sendo levadas ao Poder Judiciário, é importante que as empresas estejam atentas e disponham de uma assessoria jurídica especializada para melhor representação de seus interesses.

*S ***e

Agradecemos a confiança depositada por cada um dos nossos clientes, parceiros e colegas de profissão.Que 2023 seja um an...
29/12/2022

Agradecemos a confiança depositada por cada um dos nossos clientes, parceiros e colegas de profissão.

Que 2023 seja um ano próspero, com novos desafios e que possamos estar assessorando nossos clientes com a qualidade e excelência que prezamos, fazendo-os alcançar seus objetivos.

“Nós somos o que repetidamente fazemos. A excelência então não é um ato, mas um hábito”.

20/12/2022

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