03/01/2023
Férias, festas !! Vários moradores recebendo visitas até tarde, fazendo barulho demasiados !! E vem à tona aquela velha discussão e a LEI do SILÊNCIO, será que existe na realidade?!
Existe um mito sobre a famosa lei do silêncio, em que pode fazer barulho ou o que muitos fazem, em realizar festas com música alta até as 10 horas da noite.
Isso é verdade ? pode fazer barulho excessivo das 7 da manha até as 10 horas da noite ?
Claro que não, na verdade a tal da lei do silêncio é um mito ! mas que regula as relações de vizinhança ?
A regra do 3S é uma forma de resolver conflitos que não estejam previstos na convenção ou no regulamento do condomínio.
Dessa forma, se atitude que prejudicar o sossego, a saúde ou a segurança de um vizinho, essa situação deve ser resolvida. Até porque esse é um direito do condômino, conforme consta no artigo 1.277 do Código Civil de 2002, veja:
· Art. 1.277 – O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha
O código civil de 2002 instituiu a regra dos 3 s : sossego, saúde e segurança, o que isso que informar : As pessoas tem que respeitar o direito de outrem e ter limites inclusive em relação ao barulho, por exemplo aquele vizinho resolver botar em ultimo volume aquela música as 10 horas da manhã, isso pode ? se ferir a regra dos 3 s, ou se estiver com decibéis muito acima do normal não.
Se for num condomínio o síndico deverá ser acionado para tomar providências, se for estabelecimento comercial tem que reclamar junto aos órgãos públicos competentes.
Ficou com dúvida !? Consulte-nos: [email protected] ou 21 981210042.