20/12/2022
Com o final de ano chegando temos que ficar atentos :
Está chegando o final do ano, e o período do ano que mais se consume produtos, importante salientar alguns dispositivos do Código de Defesa do consumidor em relação defeitos dos produtos tanto para o fato do produto ou vício do produto:
Haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo.
Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados, um fogão novo cuja pintura descasca etc.
Exemplos de vício do serviço: dedetização que não mata ou afasta insetos; película automotiva mal fixada, que vem a descascar; conserto mal executado de um celular, que faz com que o aparelho não funcione etc.
No caso de vício do produto ou do serviço, não há danos à saúde física ou psicológica do consumidor. O prejuízo é meramente patrimonial, atingindo somente o próprio produto ou serviço.
Prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação: É decadencial (o direito caduca), diferenciando-se, assim, da pretensão, que prescreve. Os prazos estão no art. 26 do CDC, sendo de 30 (trinta) dias em se tratando de produto ou serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, no caso de produto ou serviço durável.
FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO:
Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa
Fato do produto: aqueles famosos casos dos telefones celulares cujas baterias explodiam, causando queimaduras no consumidor; o automóvel cujos freios não funcionam, ocasionando um acidente e ferindo o consumidor; um ventilador cuja hélice se solta, ferindo o consumidor; um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação etc.
Exemplos de fato do serviço: uma dedetização cuja aplicação de veneno seja feita em dosagem acima do recomendado, causando intoxicação no consumidor; um serviço de pintura realizado com tinta tóxica, igualmente causando intoxicação; uma instalação de kit-gás em automóvel, que venha a provocar um incêndio no veículo etc.
O fato do produto ou do serviço deve desencadear um dano que extrapola a órbita do próprio produto ou serviço. Sem a ocorrência desse pressuposto da responsabilidade civil, inexistirá o dever de indenizar.
Prazo para arguir responsabilidade por fato do produto ou do serviço: É prescricional, pois diz respeito a uma pretensão a ser deduzida em juízo. No caso, o prazo é de 5 (cinco) anos, iniciando-se sua contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, consoante disposto no art. 27 do CDC.
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