21/11/2025
Mesmo que exista um bem em litígio (bem que está envolvido em disputa judicial), é possível dar início ao inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros sobre os demais bens.
Nos casos em que algum bem está litigioso, ele não entra na partilha imediata. O advogado responsável deve encaminhar a questão ao judiciário, seguindo o artigo 669 do Código de Processo Civil, que prevê a sobrepartilha de bens sujeitos a litígio. Assim, o inventário segue normalmente para os bens sem disputa, garantindo que a partilha seja realizada de forma célere e eficaz.
Essa abordagem permite que o processo continue sem atrasos desnecessários e que os bens em litígio sejam resolvidos posteriormente, de maneira legal e segura.
Sempre consulte um advogado especializado em inventários para conduzir o procedimento corretamente e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.