13/07/2026
Mandar dezenas de mensagens, seguir a pessoa, aparecer nos mesmos lugares, criar perfis para vigiar ou insistir em contato após um “não” podem não ser prova de amor, podem ser crime.
O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, acontece quando alguém persegue outra pessoa de forma reiterada, invadindo sua privacidade, restringindo sua liberdade ou causando medo e perturbação à sua tranquilidade.
E atenção: esse crime pode ser praticado tanto por homens quanto por mulheres.
Muitas pessoas acabam respondendo criminalmente porque acreditam que estão apenas sendo insistentes, ciumentas ou tentando reconquistar um relacionamento.
Mas existe uma linha muito clara entre insistência e perseguição, e ultrapassá-la pode ter consequências sérias.
Embora seja considerado um crime de menor potencial ofensivo em muitas situações, isso não significa que seja um crime sem importância.
Uma condenação pode gerar antecedentes criminais, dificuldades para tomar posse em concursos públicos, problemas em determinadas atividades profissionais e diversas outras consequências jurídicas e pessoais.
Ciúme não é autorização para vigilância. Término não é convite para perseguição.
E insistência, quando ultrapassa os limites da lei, pode deixar de ser um problema de relacionamento e passar a ser um problema criminal.