06/08/2026
📍 Plano de saúde demorou para liberar remédio de câncer. A Justiça mandou fornecer e manteve indenização de R$ 7.000.
A paciente tinha um câncer raro na medula. A médica prescreveu Ruxolitinibe (Jakavi) em caráter de urgência, porque o remédio segura a evolução do quadro. A operadora, um plano de autogestão, negou dizendo que o medicamento não constava do rol da ANS.
O Tribunal de Justiça de Alagoas mandou fornecer e condenou por dano moral. A operadora recorreu ao STJ. A Quarta Turma não conheceu do recurso e manteve tudo como estava.
Duas coisas importam nessa decisão.
A primeira: para medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente, a jurisprudência do STJ considera irrelevante discutir se o remédio está ou não no rol da ANS. Foi por isso que incidiu a Súmula 83/STJ.
A segunda, e é a que quase ninguém está falando: desde 11 de março de 2026, o Tema 1.365/STJ passou a exigir mais para a indenização. Negativa de cobertura, sozinha, não gera mais dano moral automático. Precisa haver algo além do aborrecimento.
Neste caso, o que sustentou os R$ 7.000 foi a demora injustificada somada ao risco concreto de a doença avançar. A demora virou prova.
Por isso, se o plano está enrolando: peça a negativa por escrito e anote a data de cada pedido, de cada protocolo e de cada resposta. É esse registro que muda a análise.
📌 STJ — REsp 2.144.758/AL, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22/06/2026, DJEN 26/06/2026. Origem: TJ-AL. Recurso da operadora não conhecido (Súmulas 83/STJ, 284/STF e 7/STJ).
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