Saulo Alencar - Escritório de Advocacia

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Saulo Alencar - Escritório de Advocacia Especializado na área de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor

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O Escritório ALENCAR ADVOGADOS, atua com larga experiência na área de Responsabilidade Civil, buscando sempre a devida reparação dos danos ocasionados a todo cidadão. Sendo assim, colocamos a sua disposição nossos serviços para tomar as medidas judiciais que se façam necessárias com relação a problemas que o senhor (a) possa ter sofrido com:

ACIDENTES DE TRÂNSITO E DE TREM;
CONSTRANGIMENTOS (DANOS MORAIS);
ERROS MÉDICOS;
DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS;
DIREITOS DO CONSUMIDOR;
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA (SPC e SERASA);
DANOS MATERIAIS, ENTRE OUTROS. Faça-nos uma visita, agendando previamente, através dos telefones 21-3904-1040 ou ainda através do e-mail: [email protected] .

02/09/2026

🚨 Racismo dentro de uma loja virou indenização de R$ 20 mil no TJRJ. Entenda a decisão e o que você deve registrar. 👇

Quando um funcionário ofende um consumidor por motivo ra***ta, a empresa responde de forma objetiva pelos atos do seu preposto (art. 932, III e art. 933 do Código Civil; art. 34 do CDC). A ofensa à honra e à dignidade gera dano moral que independe de prova do sofrimento — é presumido.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3.000; no recurso do próprio ofendido, o Tribunal de Justiça do RJ majorou para R$ 20.000, atendendo à dupla função da reparação: compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta. Vale lembrar que a Constituição trata o racismo como crime imprescritível (art. 5º, XLII).

A providência prática é objetiva: registre o Boletim de Ocorrência e preserve tudo o que documente o ocorrido. É o registro que sustenta o caso.
📌 TJRJ · 3ª Câmara Cível · Apelação nº 0000053-30.2015.8.19.0008 · Rel. Des. Renata Machado Cotta · j. 01/07/2019

02/09/2026

🚨 Caiu no supermercado por piso molhado e sem placa de aviso?

A Justiça do Rio reconheceu o direito à reparação.
Uma consumidora escorregou em líquido deixado no chão de uma loja, sem qualquer sinalização, e fraturou o pé. Ficou 30 dias impossibilitada de trabalhar.

A empresa alegou que não teve culpa. O juízo entendeu que quem presta o serviço responde pela segurança que o consumidor tem o direito de esperar (art. 14 do CDC) e fixou reparação por dano moral, além dos gastos médicos comprovados e pensão pelo período de afastamento.

Se algo assim aconteceu com você, o que costuma pesar no caso é a prova: foto do local, testemunhas, atendimento médico e notas dos gastos.
📌 TJRJ · 3ª Vara Cível (Bangu) · Proc. 0002877-43.2021.8.19.0204 ·

02/09/2026

📍 Uma consumidora de Campo Grande (RJ), que mora sozinha e é enquadrada na tarifa social, passou a receber cobranças que somaram cerca de R$ 6.000.

Sem conseguir resolver na via administrativa, teve a água cortada e ficou mais de um mês sem o serviço.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço: as concessionárias não comprovaram a regularidade da medição — prova que caberia a elas produzir (art. 14, §3º, do CDC) — e não apresentaram laudo técnico assinado do hidrômetro. Resultado: refaturamento das contas para a tarifa social, declaração de inexistência dos débitos cobrados a mais, restabelecimento do fornecimento e indenização por dano moral.

Água é serviço essencial. Corte indevido não é "mero aborrecimento" — quando extrapola o descumprimento contratual e priva a pessoa de um bem essencial, há dano moral.

📌 TJ-RJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença (1º grau, sujeita a recurso) · Proc. nº 0806044-90.2025.8.19.0205 · j. 30/04/2026

O que guardar se a sua conta de água veio muito acima do normal ou se cortaram o fornecimento: as faturas dos últimos 12 meses, o comprovante de tarifa social, o protocolo do pedido de aferição do hidrômetro e qualquer resposta da empresa.

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

25/08/2026

R$ 500 mil: preso por mais de 7 anos, ele teve a condenação desfeita e o Estado foi condenado a reparar o erro.

Condenado a 13 anos e 6 meses por um crime grave, cumpriu 7 anos, 5 meses e 5 dias. Em revisão criminal, o Tribunal desconstituiu a condenação e o absolveu por insuficiência de provas, reconhecendo fragilidades concretas na prova. Ao julgar o pedido de reparação, o TRF-1 reconheceu erro judiciário (art. 5º, LXXV, da Constituição) e condenou a União a pagar R$ 500 mil por dano moral — os danos materiais foram negados.

Importante: absolvição por falta de provas não gera, sozinha, direito a indenização. Pesou aqui a soma de condenação definitiva + cumprimento prolongado de pena + desconstituição em revisão criminal. Cada caso depende da prova e da análise individual.

Se você acompanha um caso de condenação depois revertida, os documentos que costumam importar são a decisão da revisão criminal, o atestado de pena (tempo cumprido), a sentença/acórdão condenatório e o trânsito em julgado.

Mande para alguém que precisa conhecer esse direito.

Cada caso é único. Não se garante resultado.
📌 Decisão real — TRF-1 (6ª Turma) · Apelação Cível nº 1004460-03.2024.4.01.4302 · j. 17/08/2026 ·

11/08/2026

Cliente ra***ta te xinga na loja e os seguranças tiram VOCÊ da fila?

O supermercado pode responder — e aqui está como agir.

Numa relação de consumo, a loja tem o dever de proteger quem está lá dentro (art. 14 do CDC).

Quando os prepostos se omitem diante de uma ofensa racial — não chamam a polícia, não repreendem o agressor — essa falha no serviço pode gerar dano moral, ainda que a ofensa tenha partido de outro cliente.

Foi o que reconheceu o TJRJ em caso real contra o Casas Guanabara: a rede foi condenada não pela ofensa da cliente, mas pela inércia diante dela.

📌 TJ-RJ · Ap. 0819322-41.2023.8.19.0202 · 14ª Câmara de Direito Privado · j. 28/05/2024
Se passar por isso, guarde: vídeos, nota fiscal, boletim de ocorrência e o nome de testemunhas.

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

11/08/2026

✈️ Você sabia que a multa por cancelar uma passagem aérea pode ser considerada abusiva?

Quando alguém compra a passagem, precisa cancelar antes da viagem e a companhia retém quase todo o valor, essa retenção pode ser questionada.

Por que existe essa possibilidade?

O Código Civil, no art. 740, dá ao passageiro o direito de cancelar o contrato de transporte e receber o valor de volta, desde que o aviso seja feito a tempo de a empresa revender a passagem. Nessa situação, a multa é limitada — o Código fala em até 5% do valor.

Em quais casos costuma se aplicar: quando o cancelamento é feito com antecedência suficiente para a companhia vender o assento a outra pessoa. Foi o que aconteceu em dois casos reais.

No Rio de Janeiro, a companhia havia retido 82% do valor da passagem. O Tribunal de Justiça considerou a retenção abusiva e manteve a devolução da maior parte ao consumidor.

Em São Paulo, o passageiro cancelou a viagem cerca de 50 dias antes. A Justiça determinou a devolução de R$ 7.082,47, permitindo à empresa reter apenas 5%.

O que costuma fazer diferença: guardar o comprovante da compra, o pedido de cancelamento com a data e a resposta da empresa.

A devolução não é automática. Depende da antecedência do cancelamento e da análise de cada caso.

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

📌 TJRJ · Apelação 0220193-83.2019.8.19.0001 · 12ª Câmara Cível · Des. José Acir Lessa Giordani
📌 TJSP · Recurso Inominado 1012805-53.2023.8.26.0004 · 2ª Turma Recursal · Rel. Léa Maria Barreiros Duarte

06/08/2026

📍 Plano de saúde demorou para liberar remédio de câncer. A Justiça mandou fornecer e manteve indenização de R$ 7.000.

A paciente tinha um câncer raro na medula. A médica prescreveu Ruxolitinibe (Jakavi) em caráter de urgência, porque o remédio segura a evolução do quadro. A operadora, um plano de autogestão, negou dizendo que o medicamento não constava do rol da ANS.

O Tribunal de Justiça de Alagoas mandou fornecer e condenou por dano moral. A operadora recorreu ao STJ. A Quarta Turma não conheceu do recurso e manteve tudo como estava.

Duas coisas importam nessa decisão.
A primeira: para medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente, a jurisprudência do STJ considera irrelevante discutir se o remédio está ou não no rol da ANS. Foi por isso que incidiu a Súmula 83/STJ.

A segunda, e é a que quase ninguém está falando: desde 11 de março de 2026, o Tema 1.365/STJ passou a exigir mais para a indenização. Negativa de cobertura, sozinha, não gera mais dano moral automático. Precisa haver algo além do aborrecimento.

Neste caso, o que sustentou os R$ 7.000 foi a demora injustificada somada ao risco concreto de a doença avançar. A demora virou prova.
Por isso, se o plano está enrolando: peça a negativa por escrito e anote a data de cada pedido, de cada protocolo e de cada resposta. É esse registro que muda a análise.

📌 STJ — REsp 2.144.758/AL, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22/06/2026, DJEN 26/06/2026. Origem: TJ-AL. Recurso da operadora não conhecido (Súmulas 83/STJ, 284/STF e 7/STJ).

Guarde seus documentos. O link da bio direciona para atendimento pelo WhatsApp.

28/07/2026

,🏨 Medicamentos oncológicos orais de alto custo lideram as negativas de cobertura.

A recusa administrativa não encerra a discussão: a Lei 14.454/22 e a ADI 7.265/STF fixam os critérios que governam esses litígios, e a negativa por escrito pode ser levada ao Judiciário, inclusive por liminar diante da urgência.

Sobre dano moral, o STJ passou a exigir circunstância agravante (Tema 1.365/STJ) — e, em oncologia, a urgência costuma estar presente.

O documento que muda tudo é a negativa por escrito. Exija sempre.

📌 Base: Lei 14.454/22 · ADI 7.265/STF · Tema 1.365/STJ

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

28/07/2026

Você pode se ferir com um produto que nem comprou e ainda ter direito.

Foi o que a Justiça de São Paulo reconheceu ao condenar a fabricante de uma pi***la que disparou sozinha e feriu um policial.

A empresa tentou escapar dizendo que a arma tinha sido comprada pelo Estado, não pela vítima.

Não colou. Pelo art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, toda vítima de um produto defeituoso é tratada como consumidor, mesmo sem nunca ter assinado nada.

E tem um detalhe que serve pra muita gente: nem sempre é preciso ter guardado o produto. Quando o defeito é de projeto, a perícia numa unidade idêntica já prova a falha. Foi assim aqui, com o exame de uma pi***la gêmea.

A mesma lógica alcança o botijão que vaza, a panela que estoura, o celular que esquenta, o produto que machuca a visita e não quem comprou.

📌 TJSP · 11ª Câmara de Direito Público · Apelação Cível 1008927-40.2021.8.26.0506 · Rel. Des. Fernão Borba Franco · j. 07/07/2026.

Guarde as fotos, a nota e o que sobrou do produto.

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

27/07/2026

🚨 Plano negou o remédio do Alzheimer da sua mãe?

A Justiça já mandou planos pagarem o Kisunla (donanemabe) mesmo fora do rol.

Uma idosa de 71 anos, com Alzheimer no início, teve o Kisunla receitado pelo neurologista.

O plano recusou dizendo que "não está no rol da ANS". A Justiça de São Paulo determinou o contrário: autorizar e custear o tratamento.

Desde a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF, o rol da ANS não é lista fechada. Fora do rol, o plano ainda é obrigado a cobrir quando somados: receita do médico, registro na Anvisa, comprovação científica e ausência de outro tratamento na lista.

⚠️ Negativa baseada só em "não está no rol" pode ser abusiva (art. 51, IV, CDC; Súmula 608 do STJ).

👉 A providência nº 1 não é discutir por telefone — é exigir a negativa POR ESCRITO. É a prova que abre o caso.

📌 Decisão real: TJ-SP, 31ª Vara Cível do Foro Central, Proc. 4067333-81.2026.8.26.0100, liminar de abril/2026.

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

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