Saulo Alencar - Escritório de Advocacia

Saulo Alencar - Escritório de Advocacia Especializado na área de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor

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O Escritório ALENCAR ADVOGADOS, atua com larga experiência na área de Responsabilidade Civil, buscando sempre a devida reparação dos danos ocasionados a todo cidadão. Sendo assim, colocamos a sua disposição nossos serviços para tomar as medidas judiciais que se façam necessárias com relação a problemas que o senhor (a) possa ter sofrido com:

ACIDENTES DE TRÂNSITO E DE TREM;
CONSTRANGIMENTOS (DA

NOS MORAIS);
ERROS MÉDICOS;
DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS;
DIREITOS DO CONSUMIDOR;
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA (SPC e SERASA);
DANOS MATERIAIS, ENTRE OUTROS. Faça-nos uma visita, agendando previamente, através dos telefones 21-3904-1040 ou ainda através do e-mail: [email protected] .

18/05/2023
Conforme art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de ati...
25/03/2022

Conforme art. 42 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Assim, a operadora e o aplicativo de conversas (WhatsApp) são diretamente responsáveis pela guarda dos dados pessoais de cada usuário.

Apenas com o acesso aos dados pessoais é que o estelionato pode ser praticado, sendo certo que todos que integram a cadeia de consumo são solidariamente responsáveis.

Portanto, comprovado o dano material as empresas devem indenizar os prejuízos causados.

Dúvidas, entre em contato conosco

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Moradora que ficou presa em elevador por duas horas deve ser indenizadaA 3 Manutenção de Elevadores terá que indenizar u...
16/10/2021

Moradora que ficou presa em elevador por duas horas deve ser indenizada

A 3 Manutenção de Elevadores terá que indenizar uma mulher que ficou trancada por mais de duas horas no elevador do prédio onde mora, na Asa Norte. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Ao julgar, a magistrada observou que a ré não prestou a assistência técnica esperada. A julgadora lembrou que “eventual instabilidade do sistema elétrico é considerada fortuito interno e não afasta a responsabilidade da ré, especialmente quando ao atendimento imediato do usuário”.

No caso, segundo a juíza, a ré praticou ato ilícito e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora. “Com efeito, a falta de imediato atendimento extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e violou a integridade da autora, gerando dano moral passível de indenização”, registrou.

Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2021/10/moradora-presa-elevador-duas-horas-indenizada.html?m=1

A partir de quarta-feira, dia 8 de setembro, o Procon-SP vai exigir que os 120 bancos ligados à Febraban (Federação Bras...
13/10/2021

A partir de quarta-feira, dia 8 de setembro, o Procon-SP vai exigir que os 120 bancos ligados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) aumentem os sistemas de autenticação e segurança das cobranças que emitem para evitar o golpe do boleto falso.

“Seja por um código QR ou por algum tipo de autenticação, como aquele que pede alguns números do CPF, os bancos vão ter que aumentar a segurança dos boletos para evitar fraudes”, diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

As instituições financeiras também terão que fazer uma campanha de esclarecimento para os consumidores alertando sobre as fraudes. “Se não fizerem assim, os bancos vão ser responsabilizados quando o consumidor pagar algum boleto falso por engano”, afirma ele.

Já houve um caso de um consumidor que entrou no Procon e conseguiu a responsabilização do banco, segundo Capez. Essa pessoa comprou um carro e um dos boletos de cobrança da mensalidade era falso. Ele só descobriu isso quando a financeira cobrou a parcela em atraso. “No caso dele, o banco, depois de notif**ado, arcou com o prejuízo do consumidor”, diz Capez.

Matéria na íntegra: https://6minutos.uol.com.br/economia/procon-quer-responsabilizar-bancos-por-golpe-do-boleto-falso/

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma inde...
30/09/2021

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de ensino a distância. A instituição demorou sete anos para entregar o Boletim de Graduação em Serviço Social e o seu diploma após a colação de grau, sem justif**ativa. 
Na ação, a aluna alegou que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da universidade. 
“Por tais razões, entende-se que a indenização foi fixada em patamar razoável, compensando o dano sofrido pela apelada sem, contudo, transmudar em enriquecimento sem causa desta”, afirmou na decisão o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.  
Processo nº 0004032-82.2016.8.19.0034 

Fonte: TJRJ

É o que foi decidido recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 89.981.O ...
29/09/2021

É o que foi decidido recentemente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 89.981.

O inciso X do artigo 5º da Constituição Federal brasileira veda o acesso a estas informações, quando estabelece, a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Assim decidiu o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, no RHC citado, ao analisar o acesso a mensagens, sem prévia autorização judicial, concluindo que houve violação dos dados armazenados no celular, e em razão disso, determinou o desentranhamento dos autos, das conversas pelo WhatsApp.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/334948/ninguem-e-obrigado-a-fornecer-a-senha-do-seu-celular

Fonte: Idec
14/07/2021

Fonte: Idec

Em 2020, o Instituto Reclame AQUI identificou 35.572 reclamações sobre empréstimo ou crédito consignado. Só de janeiro a...
14/07/2021

Em 2020, o Instituto Reclame AQUI identificou 35.572 reclamações sobre empréstimo ou crédito consignado. Só de janeiro a abril do ano passado, foram 7.523 reclamações, enquanto em 2021 já são 8.256 no mesmo período, um aumento de 9,7%. Mas esses números são relativos a todo tipo de problema relacionado a esse serviço, como portabilidade de uma instituição financeira para outra, dificuldade para quitar ou negociar valores, cancelamento, etc.

A maioria dos casos dos contratos sem autorização ocorre com idosos, já que o empréstimo consignado pode vir diretamente debitado na folha de pagamento do INSS. Além disso, suas taxas de juros mais baixas costumam tornar esse serviço mais atrativo para essas pessoas.

A abordagem geralmente acontece por telefone, com um atendente que de fato está oferecendo o serviço de empréstimo. Em determinado momento da conversa, ele pede que sejam apenas confirmados alguns dados, para se certif**ar de que está falando com a pessoa certa. Neste momento, usa essas informações para fazer o contrato de empréstimo sem avisar.

Em outras situações, o consumidor pode acabar adquirindo o crédito consignado sem perceber, ao contratar outro serviço da instituição financeira, como um cartão. Por isso, é muito importante nunca confirmar ou fornecer dados bancários e pessoais por telefone, e sempre ler os detalhes de todo contrato feito, para se assegurar que não há nenhuma pegadinha.

Fonte:https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/sobem-reclamacoes-sobre-contratacao-de-emprestimo-consignado_4141/

Fonte: CNB/SP
07/07/2021

Fonte: CNB/SP

28/06/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma associação a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que comprou ingressos em camarote para assistir a um show em Limeira (SP) e que, por falta de condições de acessibilidade, enfrentou diversos problemas de locomoção no local.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28062021-Associacao-que-organizou-show-sem-estrutura-adaptada-indenizara-cadeirante-por-danos-morais.aspx

A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJRS que havia entendido que uma consumidora não poderia optar pelo cumprime...
24/06/2021

A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJRS que havia entendido que uma consumidora não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, após mercadoria comprada pela internet não ter sido entregue por falta de estoque. A cliente deveria, então, escolher entre as demais hipóteses do artigo 35 do CDC: aceitar produto equivalente (inciso II) ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga (inciso III). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, porém, considerou que, se o fornecedor ainda tiver meios de cumprir a obrigação - mesmo precisando adquirir o produto em questão de outras empresas -, f**a mantida para o consumidor a possibilidade de exigi-lo, de acordo com o inciso I do artigo 35 do CDC. O único fato que autorizaria a exclusão dessa opção seria a inexistência do produto no mercado, caso não fosse mais fabricado.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042021-Falta-de-estoque-nao-impede-consumidor-de-exigir-entrega-do-produto-anunciado.aspx



De acordo com os autos, o falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias,...
24/06/2021

De acordo com os autos, o falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias, tendo em vista que ela teve sangramento intrauterino, mas a intervenção médica ocorreu quando seu estado de saúde já era crítico.

Com base em precedentes analisados pelo STJ em casos semelhantes, o relator entendeu que o valor total de R$ 600 mil – cuja atualização monetária e juros devem elevar o montante para mais de R$ 1,5 milhão – "se mostra razoável, incapaz de gerar o enriquecimento indevido da parte lesada e suficiente para punir os demandados pela conduta reprovável".

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21062021-STJ-fixa-indenizacao-de-R--600-mil-para-familia-de-mae-que-faleceu-por-hemorragia-pos-parto.aspx



01/06/2021



23/05/2021




MUNICÍPIO DO RIO TERA QUE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA ALUNO QUE TEVE O DEDO QUEBRADO DENTRO DA ESCOLAO Município do Rio terá ...
07/05/2021

MUNICÍPIO DO RIO TERA QUE PAGAR INDENIZAÇÃO PARA ALUNO QUE TEVE O DEDO QUEBRADO DENTRO DA ESCOLA

O Município do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um aluno da rede municipal de ensino que sofria bullying e teve um dedo da mão esquerda quebrado por outro estudante nas dependências da escola em que estudavam. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença anterior, considerando que houve evidente falha de supervisão ou orientação dos alunos por parte da escola.  
  
A agressão aconteceu em junho de 2011 na Escola Municipal Professor Escragnolle Dória, em Costa Barros, quando a criança tinha 11 anos. Na ocasião, a professora responsável pela turma havia faltado e o grupo ficou sob responsabilidade de uma servente, que não permaneceu dentro da sala de aula. O aluno agredido estava sentado em sua cadeira, quando veio em sua direção o outro estudante, que começou a agredi-lo com a intenção de pegar um lápis que estava em sua posse. E, assim, quebrou um dedo da mão esquerda da vítima.  
  
Na decisão, a magistrada Maria Celeste Jatahy explica que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo.   
“Basta a simples comprovação do fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva do agente) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”, destacou.   
  
Ela ressaltou ainda que ambos os alunos estavam sob os cuidados e dever de vigilância da escola municipal. “É cediço que, ao receber os alunos em suas dependências, a instituição de ensino toma-os sob a sua guarda, cabendo a ela a vigilância e o zelo para que acidentes sejam evitados. In casu, os cuidados com os alunos e com as práticas dos discentes no interior da escola são inerentes à atividade desenvolvida pelo poder público, na instituição de ensino. Cabia, portanto, ao poder público, ali representado pelos agentes de educação, o dever de vigiar e evitar que um aluno desferisse golpe contra outro”, ressaltou.   

FONTE: TJRJ

Homem preso indevidamente será indenizadoProcesso de execução de alimentos contra ele havia sido extinto, mas mandado de...
10/04/2021

Homem preso indevidamente será indenizado

Processo de execução de alimentos contra ele havia sido extinto, mas mandado de prisão não foi recolhido

Um morador de Belo Horizonte que foi preso ilegalmente em junho de 2016 teve sua indenização por danos morais elevada de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-preso-indevidamente-sera-indenizado.htm #

Fonte: STJ
10/04/2021

Fonte: STJ


O casoEm fevereiro do ano passado, pai e filha estavam hospedados em um hotel de São Paulo, quando solicitaram, pelo iFo...
07/04/2021

O caso

Em fevereiro do ano passado, pai e filha estavam hospedados em um hotel de São Paulo, quando solicitaram, pelo iFood, refeição do Olive Garden pelo valor de R$ 99,99. A quantia seria paga mediante cartão de crédito no ato da entrega da refeição. Ao descer até o lobby do hotel para receber a comida, a autora da ação avistou dois entregadores na calçada, um deles com o uniforme do iFood, tendo, então, a ele se dirigido. Ocorre que, no momento de digitar a senha do cartão, a mulher constatou que fora inserido valor incorreto pelo entregador (R$ 9.486,90), negando-se a finalizar a transação.

Neste momento, contudo, foi ameaçada pelo outro entregador, que afirmou estar portando arma. Diante da coação sofrida, digitou a senha na maquininha e os entregadores foram embora. Em seguida, ela fez boletim de ocorrência. Uma semana após o incidente, o iFood fez reembolso da quantia indevidamente cobrada. A consumidora, contudo, ajuizou ação contra ambos: Olive Garden e iFood com pedido de danos morais.

Ao julgar a ação, o juiz condenou apenas o iFood, sob o entendimento de que o Olive Garden não detém legitimidade para figurar no polo passivo, na medida em que, em seu sentir, só realiza a preparação do alimento, sendo o pedido e a entrega efetuados por intermédio da plataforma.

Sobre o iFood, o magistrado entendeu que é induvidosa a inexistência de vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador parceiro.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/343142/entregador-coage-mulher-a-pagar-r-9-mil-em-conta-e-ifood-e-condenado

Fonte: STJ
06/04/2021

Fonte: STJ

Justiça do Rio manda condomínio indenizar moradora atropelada na garagemPor Ana Cláudia Guimarães04/04/2021 • 11:00Uma m...
04/04/2021

Justiça do Rio manda condomínio indenizar moradora atropelada na garagem

Por Ana Cláudia Guimarães
04/04/2021 • 11:00
Uma moradora do Condomínio Estrela Brilhante, em Copacabana, vai receber indenização por ter sido atropelada pelo garagista do prédio na porta do elevador. A decisão é da 10ª Câmara Cível, que rejeitou os recursos do condomínio e da Mapfre Seguradora e fixou a indenização em R$ 15 mil por danos estéticos e moral, mais R$ 24 mil por despesas médicas, além de pensão vitalícia calculada em percentual do salário mínimo. Os valores serão acrescidos juros e correção. Ao sair do elevador na garagem, a vítima foi atingida pelo carro em marcha a ré e sofreu diversos ferimentos.

Fonte: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/justica-do-rio-manda-condominio-indenizar-moradora-atropelada-na-garagem.html

Por decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, uma empresa alimentícia ...
04/04/2021

Por decisão do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, uma empresa alimentícia deve indenizar em R$ 2 mil a título de danos morais, uma consumidora, que encontrou corpo estranho em lata de milho em conserva.

A requerente alegou em sua defesa não ter qualquer responsabilidade sobre o fato alegado pelo autor, pois o produto colocado no mercado não possuía defeitos quando foi fabricado.

A magistrada que analisou o caso destacou que: “a relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois está presente, de um lado, o fornecedor de serviços/produtos, visando à obtenção de lucro e, do outro, o consumidor aplicando-se, de consequência, o Código de Defesa do Consumidor”, diz na sentença.
A juíza também observou que o autor comprovou a aquisição do produto, que se encontrava dentro do prazo de validade, assim como a presença de larva. Portanto, ao verif**ar a existência de corpo estranho dentro da lata de milho em conserva, e a exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, a magistrada entendeu caracterizado o dano moral.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Fonte:https://www.direitonews.com.br/2021/04/indenizado-danos-morais-consumidor-corpo-estranho.html?m=1

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de...
29/03/2021

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho.

A agência também proibiu o cancelamento da tarifa social de quem atualmente tem o benefício.

Além dos consumidores de baixa renda, cadastrados na Tarifa Social, a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/26/aneel-proibe-corte-de-luz-de-familia-de-baixa-renda-medida-vale-ate-30-de-junho.ghtml

É que, veja só, a promotoria recebeu uma denúncia de uma cliente que fez uma corrida de Copacabana até o Catete, cujo va...
26/03/2021

É que, veja só, a promotoria recebeu uma denúncia de uma cliente que fez uma corrida de Copacabana até o Catete, cujo valor foi de R$ 35. Ela contou que o motorista apresentou a maquininha e o pagamento foi realizado, mas nenhum comprovante lhe foi entregue, seja físico ou eletrônico. Pois ao ver a situação de sua conta horas depois, ela verificou que havia sido debitado R$ 1.035.

Ao registrar ocorrência, a vítima foi informada de que o golpe tem se tornado cada vez mais comum na cidade. Os taxistas desmontam a tal maquininha de débito, pintam a sua tela com um esmalte por dentro e a montam novamente. Na hora de o cliente pagar, ele vê apenas os últimos quatro dígitos. É mole?

Fonte:
https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/mp-do-rio-vai-investigar-golpe-aplicado-por-taxistas-com-maquininha-maquiada-de-cartao.html

A juíza de Direito Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou uma concessionária de ...
10/03/2021

A juíza de Direito Lilian Resende Castanho Schelbauer, da 25ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma família em R$ 15 mil, após sofrerem um acidente em razão de colisão com animal bovino que se encontrava na pista. Para a magistrada, a concessionária não atendeu ao seu dever de manutenção da pista ao deixar que o animal circulasse livremente pela rodovia. (Processo: 0004768-84.2019.8.16.0194)⠀

Fonte: portal Migalhas

Além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia ...
06/03/2021

Além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia também podem emitir atestado.

Fonte: Senado Federal

Um feliz natal 🙏
24/12/2020

Um feliz natal 🙏

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Rio De Janeiro, RJ
22743010

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