02/09/2026
🚨 Racismo dentro de uma loja virou indenização de R$ 20 mil no TJRJ. Entenda a decisão e o que você deve registrar. 👇
Quando um funcionário ofende um consumidor por motivo ra***ta, a empresa responde de forma objetiva pelos atos do seu preposto (art. 932, III e art. 933 do Código Civil; art. 34 do CDC). A ofensa à honra e à dignidade gera dano moral que independe de prova do sofrimento — é presumido.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 3.000; no recurso do próprio ofendido, o Tribunal de Justiça do RJ majorou para R$ 20.000, atendendo à dupla função da reparação: compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta. Vale lembrar que a Constituição trata o racismo como crime imprescritível (art. 5º, XLII).
A providência prática é objetiva: registre o Boletim de Ocorrência e preserve tudo o que documente o ocorrido. É o registro que sustenta o caso.
📌 TJRJ · 3ª Câmara Cível · Apelação nº 0000053-30.2015.8.19.0008 · Rel. Des. Renata Machado Cotta · j. 01/07/2019