Saulo Alencar - Escritório de Advocacia

Saulo Alencar - Escritório de Advocacia Especializado na área de Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor

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O Escritório ALENCAR ADVOGADOS, atua com larga experiência na área de Responsabilidade Civil, buscando sempre a devida reparação dos danos ocasionados a todo cidadão. Sendo assim, colocamos a sua disposição nossos serviços para tomar as medidas judiciais que se façam necessárias com relação a problemas que o senhor (a) possa ter sofrido com:

ACIDENTES DE TRÂNSITO E DE TREM;
CONSTRANGIMENTOS (DA

NOS MORAIS);
ERROS MÉDICOS;
DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS;
DIREITOS DO CONSUMIDOR;
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA (SPC e SERASA);
DANOS MATERIAIS, ENTRE OUTROS. Faça-nos uma visita, agendando previamente, através dos telefones 21-3904-1040 ou ainda através do e-mail: [email protected] .

06/08/2026

📍 Plano de saúde demorou para liberar remédio de câncer. A Justiça mandou fornecer e manteve indenização de R$ 7.000.

A paciente tinha um câncer raro na medula. A médica prescreveu Ruxolitinibe (Jakavi) em caráter de urgência, porque o remédio segura a evolução do quadro. A operadora, um plano de autogestão, negou dizendo que o medicamento não constava do rol da ANS.

O Tribunal de Justiça de Alagoas mandou fornecer e condenou por dano moral. A operadora recorreu ao STJ. A Quarta Turma não conheceu do recurso e manteve tudo como estava.

Duas coisas importam nessa decisão.
A primeira: para medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente, a jurisprudência do STJ considera irrelevante discutir se o remédio está ou não no rol da ANS. Foi por isso que incidiu a Súmula 83/STJ.

A segunda, e é a que quase ninguém está falando: desde 11 de março de 2026, o Tema 1.365/STJ passou a exigir mais para a indenização. Negativa de cobertura, sozinha, não gera mais dano moral automático. Precisa haver algo além do aborrecimento.

Neste caso, o que sustentou os R$ 7.000 foi a demora injustificada somada ao risco concreto de a doença avançar. A demora virou prova.
Por isso, se o plano está enrolando: peça a negativa por escrito e anote a data de cada pedido, de cada protocolo e de cada resposta. É esse registro que muda a análise.

📌 STJ — REsp 2.144.758/AL, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22/06/2026, DJEN 26/06/2026. Origem: TJ-AL. Recurso da operadora não conhecido (Súmulas 83/STJ, 284/STF e 7/STJ).

Guarde seus documentos. O link da bio direciona para atendimento pelo WhatsApp.

28/07/2026

,🏨 Medicamentos oncológicos orais de alto custo lideram as negativas de cobertura.

A recusa administrativa não encerra a discussão: a Lei 14.454/22 e a ADI 7.265/STF fixam os critérios que governam esses litígios, e a negativa por escrito pode ser levada ao Judiciário, inclusive por liminar diante da urgência.

Sobre dano moral, o STJ passou a exigir circunstância agravante (Tema 1.365/STJ) — e, em oncologia, a urgência costuma estar presente.

O documento que muda tudo é a negativa por escrito. Exija sempre.

📌 Base: Lei 14.454/22 · ADI 7.265/STF · Tema 1.365/STJ

Dúvidas? Saulo Alencar Escritório de Advocacia.

28/07/2026

Você pode se ferir com um produto que nem comprou e ainda ter direito.

Foi o que a Justiça de São Paulo reconheceu ao condenar a fabricante de uma pi***la que disparou sozinha e feriu um policial.

A empresa tentou escapar dizendo que a arma tinha sido comprada pelo Estado, não pela vítima.

Não colou. Pelo art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, toda vítima de um produto defeituoso é tratada como consumidor, mesmo sem nunca ter assinado nada.

E tem um detalhe que serve pra muita gente: nem sempre é preciso ter guardado o produto. Quando o defeito é de projeto, a perícia numa unidade idêntica já prova a falha. Foi assim aqui, com o exame de uma pi***la gêmea.

A mesma lógica alcança o botijão que vaza, a panela que estoura, o celular que esquenta, o produto que machuca a visita e não quem comprou.

📌 TJSP · 11ª Câmara de Direito Público · Apelação Cível 1008927-40.2021.8.26.0506 · Rel. Des. Fernão Borba Franco · j. 07/07/2026.

Guarde as fotos, a nota e o que sobrou do produto.

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27/07/2026

🚨 Plano negou o remédio do Alzheimer da sua mãe?

A Justiça já mandou planos pagarem o Kisunla (donanemabe) mesmo fora do rol.

Uma idosa de 71 anos, com Alzheimer no início, teve o Kisunla receitado pelo neurologista.

O plano recusou dizendo que "não está no rol da ANS". A Justiça de São Paulo determinou o contrário: autorizar e custear o tratamento.

Desde a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 do STF, o rol da ANS não é lista fechada. Fora do rol, o plano ainda é obrigado a cobrir quando somados: receita do médico, registro na Anvisa, comprovação científica e ausência de outro tratamento na lista.

⚠️ Negativa baseada só em "não está no rol" pode ser abusiva (art. 51, IV, CDC; Súmula 608 do STJ).

👉 A providência nº 1 não é discutir por telefone — é exigir a negativa POR ESCRITO. É a prova que abre o caso.

📌 Decisão real: TJ-SP, 31ª Vara Cível do Foro Central, Proc. 4067333-81.2026.8.26.0100, liminar de abril/2026.

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27/07/2026

📍 Você está seguro num hotel?

A recepção entregou a chave do seu quarto a estranhos — e a Justiça responsabilizou o hotel.

Uma consumidora hospedada teve o quarto invadido de madrugada: a recepcionista confeccionou uma chave nova e liberou o acesso a desconhecidos, sem exigir documento. O hotel tentou repartir a culpa com a hóspede.

Não colou.

A prestação de serviço de hotelaria responde de forma objetiva pelos danos ao consumidor (art. 14 do CDC, teoria do risco da atividade).

O serviço tornou-se impróprio ao fim a que se destinava (art. 20 do CDC), e a Teoria da Aparência afastou a preliminar de ilegitimidade (art. 6º, VIII, do CDC). Resultado: condenação por dano moral mantida em R$ 20.000, danos materiais a apurar em liquidação e honorários majorados (art. 85, §11, do CPC). Recurso do hotel negado, por unanimidade.

Se um serviço falhou de forma grave e te expôs a risco, o que muda o seu caso é a prova: protocolos, e-mails, mensagens, registros da câmera e boletim de ocorrência. Guarde tudo.

📌 TJSP — 33ª Câmara de Direito Privado — Apelação Cível nº 1024783-23.2024.8.26.0576 — Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira — j. 01/07/2026.

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24/07/2026

🚨 Roubaram o celular e fizeram um empréstimo de R$ 60 mil pelo aplicativo do banco. O banco disse que a culpa era do cliente.

O celular foi levado na rua. No mesmo dia, um empréstimo de R$ 60.000 foi contratado pelo aplicativo, sem cartão e sem senha física — e o dinheiro saiu em transferências seguidas para terceiros.

O banco alegou que a senha era pessoal e intransferível, e que caberia ao consumidor provar a falha. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu essa tese e julgou a ação improcedente.

O Superior Tribunal de Justiça reformou. Aplicou a Súmula 479: fraude praticada por terceiro em operação bancária é fortuito interno, e responde a instituição financeira, objetivamente (art. 14, §1º, CDC). Pesou um dado concreto: a operação destoava do perfil da conta, e o banco não demonstrou ter qualquer procedimento de verificação para transação atípica.

Efeitos práticos da decisão: empréstimo declarado inexistente e cancelado · valores descontados devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) · R$ 3.000 de dano moral, fixados em razão da negativação indevida.

O que guardar se acontecer com você: boletim de ocorrência, comprovante de bloqueio do chip e do aparelho, protocolo de comunicação ao banco, extrato dos 6 meses anteriores (é ele que mostra o padrão da conta) e print de toda transação não reconhecida.

📌 STJ · REsp 2.276.330/SP · Rel. Min. Nancy Andrighi · decisão monocrática de 01/07/2026, publicada no DJEN em 03/07/2026 · sujeita a agravo interno.

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23/07/2026

📍 22 PIX em minutos. O banco não travou nenhum. Justiça mandou devolver R$ 317 mil.

Conta de uma empresa de estacionamento, usada quase só para receber. O sócio caiu no golpe do falso gerente, entrou numa página clonada do banco e digitou a chave de segurança.

Na sequência: 22 transferências para 19 destinos diferentes, R$ 335.520,05. Antes, o sistema resgatou dois CDBs. Depois, entrou no cheque especial.

Nenhum bloqueio, nenhum alerta, nenhuma segunda confirmação.

O banco alegou culpa exclusiva do cliente. O juízo respondeu que a senha explica a primeira porta ter aberto, não explica aprovar 22 operações fora de qualquer padrão da conta.

Base: art. 14, §1º e §3º, II, do CDC · Súmula 479 e Tema 466/STJ · Súmula 297/STJ. A condenação já desconta R$ 18,3 mil recuperados depois da fraude.

O que decide um caso desses não é ter caído no golpe. É provar que a movimentação fugiu do histórico e que o antifraude ficou parado. Por isso o extrato dos 12 meses anteriores vale mais que o boletim de ocorrência.

📌 Sentença · TJ-SP · Proc. 4006282-27.2026.8.26.0114 · 10ª Vara Cível de Campinas/SP · 17/07/2026 · primeiro grau, sujeita a recurso.

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23/07/2026

🚨 Ela foi seguida na loja por causa da cor da pele. A Justiça reconheceu o dano e o Tribunal dobrou a indenização.

Em março de 2023, uma consumidora entrou numa loja de departamento para fazer compras. Um funcionário do setor de prevenção de perdas passou a acompanhá-la.

No caixa, o atendimento foi interrompido por outra funcionária. Quando ela perguntou o motivo da suspeita, ouviu três vezes que era "por causa da cor".

A loja negou tudo no processo. Disse que não houve discriminação e alegou falta de provas.

O que sustentou a condenação foi o conjunto documental: boletim de ocorrência, registro do atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e, principalmente, as imagens do circuito interno de segurança — que a consumidora só conseguiu porque ajuizou ação de exibição de documentos.

O juízo de origem fixou R$ 10 mil. O Tribunal entendeu insuficiente e elevou para R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e a função pedagógica da reparação.

Fundamentos: responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC), direito a tratamento respeitoso e não discriminatório (art. 6º, VI, do CDC), dignidade da pessoa humana e igualdade (CF/88, arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º, X). O julgamento observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

A vigilância patrimonial é legítima. O que a Justiça considerou ilícito foi escolher quem seguir usando a cor da pele como critério.

Se você passou por isso, guarde: boletim de ocorrência, protocolo de reclamação na loja, nome de quem presenciou, data e hora exatas. As imagens da câmera podem ser pedidas na Justiça.

📌 Apelação Cível nº 1027362-48.2023.8.11.0041 — TJ-MT, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Clarice Claudino da Silva, sessão de 14/07/2026. Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Este escritório não atuou no caso.

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22/07/2026

Plano negou remédio para câncer de mama?

A Anvisa aprovou uma nova indicação em 6 de julho. Isso pesa a favor de quem precisa.

🔴 O QUE ACONTECEU

A Anvisa aprovou um novo uso do Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana), remédio que já era registrado no Brasil para câncer de mama.

Agora ele pode ser usado depois da cirurgia, em quem continuou com doença no exame do tecido retirado e já tinha feito tratamento com trastuzumabe, com ou sem pertuzumabe, junto com quimioterapia à base de taxanos.

⚠️ O PLANO É OBRIGADO A PAGAR?
Na maioria dos casos, sim.

O remédio é aplicado na veia. Para esse tipo de quimioterapia, a cobertura acompanha o que está escrito na bula. Quando a Anvisa coloca a nova indicação na bula, o plano não pode mais dizer que o tratamento é "experimental".

Só que tem um detalhe que decide tudo.

📄 O LAUDO PRECISA BATER COM A BULA

Se o pedido do médico não bater com a indicação aprovada, o plano volta a ter argumento para negar. É aí que a maioria dos casos trava.

Outras coisas também mudam a conversa: o tipo de plano contratado, a carência e contratos antigos que nunca foram atualizados.

💬 E A INDENIZAÇÃO?

Não é automática. Desde março de 2026, só a negativa não basta. É preciso mostrar o que ela causou: a urgência, a piora da saúde, o sofrimento real da família.

Em câncer isso quase sempre existe. Mas precisa estar registrado desde o primeiro dia.

✅ GUARDE ESTES 3 DOCUMENTOS

Laudo do médico com a indicação que está na bula

A negativa do plano por escrito

O número do protocolo do pedido

📌 Fonte oficial: Anvisa — Resolução RE nº 2.636/2026, de 06/07/2026.

Base legal: Lei 9.656/98, art. 10, §13 · ADI 7.265/STF · Tema 1.365/STJ.

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22/07/2026

Plano negou remédio para câncer de mama? A Anvisa aprovou uma nova indicação em 6 de julho. Isso pesa a favor de quem precisa.

🔴 O QUE ACONTECEU

Em 6 de julho, a Anvisa aprovou um novo uso para um remédio de câncer de mama que já era vendido no Brasil.

Agora ele pode ser usado logo depois da cirurgia e da quimioterapia, em quem continuou com doença no exame do tecido retirado.

⚠️ O PLANO É OBRIGADO A PAGAR?
Na maioria dos casos, sim.

Quimioterapia aplicada na veia tem a cobertura ligada ao que está escrito na bula. Quando a Anvisa coloca a nova indicação na bula, o plano não pode mais dizer que o tratamento é "experimental".

Só que tem um detalhe que decide tudo.

📄 O LAUDO PRECISA BATER COM A BULA
Se o pedido do médico não bater com a indicação aprovada, o plano volta a ter argumento para negar. É aí que a maioria dos casos trava.

Outras coisas também mudam a conversa: o tipo de plano contratado, a carência e contratos antigos que nunca foram atualizados.

💬 E A INDENIZAÇÃO?

Não é automática. Desde março de 2026, só a negativa não basta. É preciso mostrar o que ela causou: a urgência, a piora da saúde, o sofrimento real da família.

Em câncer isso quase sempre existe. Mas precisa estar registrado desde o primeiro dia.

✅ GUARDE ESTES 3 DOCUMENTOS

Laudo do médico com a indicação que está na bula

A negativa do plano por escrito

O número do protocolo do pedido

📌 Fonte oficial: Anvisa — Resolução RE nº 2.636/2026, de 06/07/2026.

Base legal: Lei 9.656/98, art. 10, §13 · ADI 7.265/STF · Tema 1.365/STJ.

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Endereço

EStrada Dos Três Rios, 1530, Sala 510/Freguesia/Jacarepaguá
Rio De Janeiro, RJ
22745-005

Telefone

+552139041040

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