31/12/2021
Esclerose múltipla e o direito ao benefício por incapacidade temporária.
Considerada uma doença autoimune, neurológica e crônica a esclerose múltipla consiste na degeneração progressiva do corpo, podendo implicar restrições nos movimentos, afetando funções motoras cognitivas, visuais e acometendo, majoritariamente, pessoas entre 20 e 40 anos quando do início dos seus sintomas.
Portadores de Esclerose Múltipla que sofram consequências limitadoras, estão assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº1346/15) e, antes de tudo, pelo preceito fundamental do direito à saúde, garantido pelo Art.196 da Constituição Federal.
Muitos segurados não sabem, mas esse tipo de patologia, dá ao segurado a possibilidade de pleitear junto a Previdência Social, os benefícios por incapacidade.
É possível também requerer à aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo claro da condição de saúde do segurado e o nível de incapacidade gerado pelos sintomas.
✒️ Vale ressaltar que em ambos os casos deverão ser avaliados em perícia médica.
Fique atento❗
Se você teve seu benefício cessado ou indeferido pelo INSS é possível reverter essa decisão através de ação judicial.
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