
13/06/2025
Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário, que envolve os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, ou seja, ele será o organizador desse procedimento.
A escolha do inventariante pode variar dependendo das circunstâncias e das relações familiares envolvidas.
De acordo com a lei, podem assumir essa enorme função:
1. Cônjuge ou Companheiro(a): se você é o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, será uma das primeiras opções para ser o inventariante.
2. Herdeiro de Confiança: outra opção é um dos herdeiros. Se todos estiverem de acordo e não houver conflitos, um dos herdeiros pode assumir esse dever, inclusive herdeiro menor de idade, na pessoa do seu representante legal.
3. Testamenteiro Designado: se o falecido deixou um testamento nomeando alguém para administrar a herança, também poderá ser o inventariante.
4. Terceiro Idôneo: aqui vem uma opção interessante, o "terceiro idôneo". Isso significa uma pessoa de confiança, mas que não é um parente. Essa pessoa entra em cena quando as coisas estão um pouco "agitadas" entre os herdeiros. É a garantia de imparcialidade.
Se você estiver com dúvidas sobre o processo de inventário, recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados de sucessões!