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Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!O inventar...
13/06/2025

Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário, que envolve os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, ou seja, ele será o organizador desse procedimento.

A escolha do inventariante pode variar dependendo das circunstâncias e das relações familiares envolvidas.

De acordo com a lei, podem assumir essa enorme função:

1. Cônjuge ou Companheiro(a): se você é o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, será uma das primeiras opções para ser o inventariante.

2. Herdeiro de Confiança: outra opção é um dos herdeiros. Se todos estiverem de acordo e não houver conflitos, um dos herdeiros pode assumir esse dever, inclusive herdeiro menor de idade, na pessoa do seu representante legal.

3. Testamenteiro Designado: se o falecido deixou um testamento nomeando alguém para administrar a herança, também poderá ser o inventariante.

4. Terceiro Idôneo: aqui vem uma opção interessante, o "terceiro idôneo". Isso significa uma pessoa de confiança, mas que não é um parente. Essa pessoa entra em cena quando as coisas estão um pouco "agitadas" entre os herdeiros. É a garantia de imparcialidade.

Se você estiver com dúvidas sobre o processo de inventário, recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados de sucessões!

Buscando adquirir vantagem de forma ilegal, muitos fornecedores transformam seus consumidores em vítimas de abusos na re...
11/06/2025

Buscando adquirir vantagem de forma ilegal, muitos fornecedores transformam seus consumidores em vítimas de abusos na relação de consumo.

Pensando em prevenir situações como essa, separamos 3 práticas abusivas para que você se atente:

- Venda casada.

Muitos vendedores condicionam o fornecimento/compra de um produto a outro, ferindo a liberdade de escolha do consumidor.

- Se beneficiar da vulnerabilidade.

Alguns estabelecimentos aproveitam da falta de conhecimento, idade, saúde ou condição social do consumidor para vender produtos ou serviços. Além de proibido, é um ato desrespeitoso.

- Reajustar o preço de forma indevida.

Fique atento quando houver reajuste de preço do serviço/produto. Ele pode estar acima do estipulado em contrato ou dos índices de reajuste permitidos por lei.

Práticas abusivas podem ocasionar graves prejuízos aos consumidores. Não fique refém delas!

Contate um advogado!

Você já ouviu falar em uniões estáveis simultâneas?A ideia pode parecer complicada, sendo um tema que gera muita discuss...
05/06/2025

Você já ouviu falar em uniões estáveis simultâneas?

A ideia pode parecer complicada, sendo um tema que gera muita discussão no âmbito jurídico.

Afinal, como o nosso sistema legal trata essa questão?

Primeiro, é importante entender que o simples fato de estar em um relacionamento não garante que ele seja considerado uma união estável.

É preciso que esse regime seja formalmente reconhecido, seja por um juiz ou por um cartório.

De acordo com o STF, o dever de fidelidade e o princípio da monogamia são fundamentais.

Isso significa que, se uma pessoa já está em uma união estável ou casada, não é possível reconhecer um segundo relacionamento na mesma categoria para o mesmo período.

Mas o que acontece quando existem dois relacionamentos simultâneos, ou seja, que acontecem ao mesmo tempo?

Nesse caso, para que o segundo seja invalidado, o primeiro precisa ser reconhecido formalmente como união estável.

Em outras palavras, a proibição de uniões estáveis simultâneas só se aplica se uma das relações já tiver sido formalmente reconhecida.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com um advogado especializado em direito de família!

É abusivo o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno pela companhia aérea, devido ao não compareciment...
02/06/2025

É abusivo o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno pela companhia aérea, devido ao não comparecimento do passageiro no trecho de ida.

Esse entendimento foi formado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu essa medida para cumprir as diretrizes presentes no Código de Defesa do Consumidor.

Assim, caso isso aconteça, o consumidor deve apresentar uma reclamação formal à companhia aérea.

O cliente deve destacar que a prática é abusiva e solicitar a disponibilização do check-in para o voo de retorno.

É importante lembrar de guardar:

– Protocolo;

– Nome do atendente;

– Data e horário da reclamação.

Além disso, se você perdeu o voo por overbooking ou outra falha da companhia aérea, você tem o direito de embarcar no próximo voo com o mesmo destino, seja da mesma ou de outra companhia aérea.

Seus direitos não foram respeitados?

Entre em contato com advogados especializados para ingressar com uma ação no Poder Judiciário exigindo uma indenização!

Sim, é possível revisar os juros de contratos já quitados.Vamos entender!Mesmo após quitar sua dívida, é possível realiz...
31/05/2025

Sim, é possível revisar os juros de contratos já quitados.

Vamos entender!

Mesmo após quitar sua dívida, é possível realizar uma análise do contrato para verificar se foram cobrados juros e taxas abusivas.

Isso ocorre porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo para revisão é de até 10 anos após a última parcela ter sido quitada.

Mas por que considerar a revisão após a quitação?

É possível que você tenha pagado um montante superior ao efetivamente devido.

Nesse caso, é viável solicitar a restituição desses valores, bem como buscar uma indenização por danos morais pelo período em que seu orçamento foi impactado pelos excessivos desembolsos.

Precisa de ajuda para revisar os juros de seu contrato? Busque auxílio de advogados especialistas no assunto!

Uma questão muito debatida no contexto do divórcio é a de quem ficará com a guarda dos filhos.E você sabe quais são os t...
29/05/2025

Uma questão muito debatida no contexto do divórcio é a de quem ficará com a guarda dos filhos.

E você sabe quais são os tipos de guarda permitidos pela lei brasileira? Confira:

1) Guarda compartilhada.
Via de regra, essa é a mais incentivada. Nela, a criança permanecerá residindo em um lar fixo (do pai ou da mãe), mas o outro genitor terá iguais responsabilidades e conviverá em um ou mais dias com a criança.

2) Guarda unilateral.
Requerida por consenso entre o casal ou, ainda, decretada pelo juiz, apenas um dos pais será o responsável pela criança, enquanto ao outro será destinado apenas o direito de convivência e de supervisão na educação.

Sobre o tema, leva-se em consideração que a separação não deverá afetar o direito da criança de conviver com ambos os genitores, da mesma forma que estes continuam tendo seus direitos e deveres para com a participação no desenvolvimento dos filhos.

Possui dúvidas sobre alguma modalidade de guarda? Entre em contato com um advogado especializado!

É fato que os casais tendem a dividir a moradia durante a vida, independente de quem seja o proprietário do imóvel,Mas v...
22/05/2025

É fato que os casais tendem a dividir a moradia durante a vida, independente de quem seja o proprietário do imóvel,

Mas você já se perguntou sobre o que acontece com o viúvo quando o cônjuge proprietário do bem falece?

Segundo a lei brasileira, independente do regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal ou separação total), o cônjuge sobrevivente terá direito de residir no imóvel que servia de moradia para o casal.

Assim, mesmo que casados no regime da separação total de bens e a casa pertença somente à pessoa falecida, a viúva poderá, sim, continuar habitando o local. Este é o chamado direito real de habitação.

Importante dizer que, via de regra, não há limitação temporal para a fruição desse direito. Ainda, ele não impacta o patrimônio devido aos herdeiros.

Restou alguma dúvida sobre o assunto? Busque auxílio jurídico especializado.

Se houver a necessidade de reparo em um produto adquirido no exterior, ainda dentro do prazo de garantia, é necessário a...
21/05/2025

Se houver a necessidade de reparo em um produto adquirido no exterior, ainda dentro do prazo de garantia, é necessário analisar três situações distintas:

1 - Marca mundial com representante no Brasil:

Diante dessa circunstância, o produto deve ser reparado pela garantia.

Mesmo que tenha sido comprado no exterior, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao que é comercializado no Brasil, independentemente de sua origem.

2 - Produto comprado por meio de importadora:

Nessas situações, o consumidor também pode exigir a garantia, devido à responsabilidade solidária entre a importadora e o fabricante.

Em caso de defeito, a empresa deve arcar com os custos do conserto ou da troca.

3 - Não há representante da marca no Brasil:

Essa pode ser uma situação mais desafiadora para obter a garantia, pois o CDC não se aplica a produtos importados de marcas que não possuem representação no país.

Assim, ao realizar uma compra importada, é essencial verificar no contrato de compra se a garantia fornecida pelo fabricante é mundial ou não.

Não possuindo tal garantia, em caso de defeito, o consumidor pode ter que assumir os custos do reparo ou iniciar uma demanda judicial por meio de um advogado.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?

Entre em contato com um(a) especialista!

Está com um contrato ativo que assinou no passado, mas que por algum motivo já não corresponde mais com a situação inici...
20/05/2025

Está com um contrato ativo que assinou no passado, mas que por algum motivo já não corresponde mais com a situação inicial?

Talvez esteja na hora de ser realizada uma revisão deste contrato!

Veja só o porquê:

Ela pode ser feita de forma amigável entre as partes, em nova renegociação dos termos daquele documento, ou judicialmente por uma ação de revisão contratual.

A ação de revisão contratual é feita por processo judicial, geralmente quando já ocorrem mudanças de mercado, na economia, em leis ou até mesmo como foi o caso da Covid-19.

Para entender quando é necessária a revisão de um contrato, é importante seguir alguns passos, são eles:

➜ As cláusulas estão sendo descumpridas?

➜ Há desequilíbrio de responsabilidades?

➜ Há onerosidade excessiva (desequilíbrio financeiro)?

➜ Os juros e/ou multa (se houver) são abusivos?

➜ Os prazos são incoerentes?

Se a resposta for sim para a maioria dos passos acima, o contrato precisará ser revisado, pois está em desequilíbrio.

Além disso, isso não é uma tarefa fácil, então, conte sempre com o apoio de um advogado!

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O direito à comissão do corretor ou da imobiliária costuma gerar polêmicas.Isso ocorre em casos em que, mesmo quando o i...
17/05/2025

O direito à comissão do corretor ou da imobiliária costuma gerar polêmicas.

Isso ocorre em casos em que, mesmo quando o imóvel é colocado à venda por eles, o negócio se concretiza diretamente entre comprador e proprietário.

Segundo a legislação, se a venda for iniciada e concluída diretamente com o dono da propriedade, o intermediário não terá direito à comissão.

A exceção ocorre se o contrato for realizado por escrito e com exclusividade.

Assim, o profissional recebe independente da sua atuação na venda.

No entanto, se for comprovado que o corretor de imóveis, mesmo tendo o direito de exclusividade durante a execução do contrato, agiu com inércia ou ociosidade, ele não será remunerado pela comissão.

Ficou com dúvidas?

Comprar a casa própria é o sonho de milhões de brasileiros e financiar um imóvel pode ser uma boa opção.Pensando nisso, ...
15/05/2025

Comprar a casa própria é o sonho de milhões de brasileiros e financiar um imóvel pode ser uma boa opção.

Pensando nisso, separamos quatro curiosidades sobre os financiamentos de imóveis, veja:

1 – O FGTS é um ótimo aliado, tanto para liquidação quanto amortização ou pagamento das parcelas;

2 – É possível renegociar as parcelas durante o financiamento para reduzir a quantidade ou o valor;

3 – Com a inadimplência de três ou mais parcelas, o banco pode tomar o imóvel;

4 – Famílias com renda mensal de até R$ 8 mil podem usufruir dos benefícios do Minha Casa, Minha Vida.

Lembre-se sempre de pesquisar a melhor opção e analisar a sua situação financeira para evitar assumir um compromisso que não consiga pagar.

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Você já ouviu falar sobre holding familiar? Ela pode trazer muitos benefícios para você e sua família. Acompanhe!A holdi...
14/05/2025

Você já ouviu falar sobre holding familiar? Ela pode trazer muitos benefícios para você e sua família. Acompanhe!

A holding familiar é uma empresa criada pela família para cuidar e administrar o patrimônio. É como se fosse um guardião de todos os bens e negócios, como imóveis, empresas e investimentos.

Acompanhe algumas vantagens dessa estrutura:

1- Proteção: se acontecer algum problema financeiro ou processo judicial, os bens estão protegidos dentro da empresa e separados dos problemas individuais de cada membro da família;

2- Planejamento sucessório: com ela, é possível planejar quem vai assumir os negócios e os bens da família, evitando conflitos e garantindo a continuidade do patrimônio;

3- Organização: todas as decisões são tomadas de forma estruturada, com regras estabelecidas pela própria família;

4- Benefícios fiscais: essa vantagem ajuda a reduzir a carga tributária e otimizar o planejamento financeiro da família;

É importante lembrar que cada família é única e as regras podem variar conforme a legislação local.

Maiores dúvidas a respeito do tema? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados!

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