21/09/2025
O falecimento do dono do imóvel não tira a proteção de bem de família!
Enquanto os herdeiros continuarem usando o imóvel como residência, e ele for o único bem desse tipo, a proteção legal continua valendo.
Acompanhe e entenda:
A Lei nº 8.009/90 garante que o bem de família não pode ser penhorado para pagar dívidas do proprietário, protegendo o direito à moradia e a dignidade da pessoa.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que essa proteção permanece mesmo após a transmissão hereditária, ou seja, quando o imóvel passa para os herdeiros.
Isso significa que, mesmo com dívidas deixadas pelo falecido, o imóvel onde a família mora não pode ser tomado para quitar esses débitos.
A dívida continua existindo, mas o credor deve procurar outros bens do espólio que não tenham essa proteção para receber o que lhe é devido.
Essa decisão traz segurança para os herdeiros, garantindo que o lar da família seja preservado durante o processo de inventário e partilha.
Tem dúvidas sobre bens deixados por um falecido?
Procure um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para te orientar da melhor forma.