25/08/2026
Foi intimado por edital para purgar a mora? Isso pode ser motivo para suspender o seu leilão. Entenda por que a forma da intimação importa tanto quanto o prazo.
Neste vídeo, Raphael Cataldo Siston, sócio fundador do escritório Cataldo Siston Advogados, especialista em leilão de imóveis há mais de 20 anos e com mais de 1.300 arrematações realizadas, explica um vício comum na execução extrajudicial de dívidas garantidas por alienação fiduciária: a intimação para purgar a mora feita por edital sem observar os requisitos legais.
A intimação para purgar a mora, via de regra, precisa ser feita de forma pessoal ao devedor. Na prática, porém, é comum que essa intimação seja feita por edital de maneira corriqueira, sem que os requisitos legais para esse tipo de intimação sejam observados.
Quando isso acontece, o procedimento da execução extrajudicial f**a com vício de forma. Esse vício pode ser usado como fundamento para ajuizar uma ação judicial visando suspender a realização do leilão, já que a falha na intimação compromete a validade de todo o procedimento posterior.
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