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07/02/2025
18/10/2024

A misteriosa pirâmide da Linha Amarela
Criada em 1975, no Leblon, a estrutura inacabada à margem da Linha Amarela atrai curiosidade e alimenta lendas urbanas no Rio de Janeiro

Às margens da movimentada Linha Amarela, no topo de um morro próximo ao bairro de Água Santa, na zona norte do Rio de Janeiro, uma pirâmide inacabada desperta a curiosidade de quem passa. A estrutura foi erguida pela Fraternidade Fiat Lux, uma associação espiritualista fundada em 1975 no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro por Papalus de Athenas, sua esposa Artemizia do Nuan, e um grupo de trinta e quatro médiuns. A fraternidade, dedicada ao bem e ao aprimoramento espiritual, escolheu a forma da pirâmide por acreditar em suas propriedades energéticas e no poder de canalizar forças cósmicas para a cura e o equilíbrio.

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Apesar de suas ambições iniciais, a pirâmide nunca foi finalizada e acabou sendo abandonada, tornando-se alvo de especulações e lendas urbanas ao longo dos anos. De acordo com os seguidores da filosofia piramidológica, a forma geométrica da estrutura serviria para promover equilíbrio espiritual e bem-estar físico, porém, o projeto foi interrompido devido a problemas financeiros e divergências internas.

Hoje, a pirâmide permanece como um marco intrigante na paisagem urbana do Rio, um monumento ao misticismo e às crenças alternativas, cuja história é pouco conhecida. Mesmo abandonada, a estrutura continua a atrair olhares e alimentar teorias sobre seus supostos poderes místicos, além de refletir o legado dos movimentos espiritualistas que buscaram novas formas de conexão e cura na capital fluminense.

Hiram Camara

14/06/2024

Dr. Hiram Câmara

União estável: como funciona e qual a diferença em relação ao casamento :

Os direitos e deveres são os mesmos de um casamento, mas é preciso entender o que configura uma união estável

Em um relacionamento afetivo, há tempos que casar deixou de ser o único marco inicial possível para duas pessoas que decidem viver juntas.

Se, por um lado, os costumes se tornaram mais livres, por outro, o cuidado com questões legais exige ainda mais atenção. Na falta de um documento que caracterize a relação, o patrimônio do casal que mora junto se mistura, e isso pode trazer consequências ao planejamento sucessório no futuro.

É justamente para regularizar situações de fato, como essa, que serve a união estável. O seu dispositivo está previsto na Constituição de 1998 (art. 226, parágrafo 3.°), posteriormente regulamentado pela Lei 9.276/96.

“Costumo dizer que o direito de família, diferentemente das outras áreas, não inventa, mas sim reconhece situações que a sociedade passa a aceitar com o tempo. É o caso da união estável, que surgiu como forma de relacionamento e a lei veio atrás para regulamentar”

Embora já seja praticada há bastante tempo, ainda existem dúvidas sobre as implicações legais dessa forma de relacionamento, que envolvem direitos dos cônjuges e dependentes, partilha de herança, entre outras. Para saber mais sobre o tema, continue a leitura a seguir.

Dr. Hira. Câmara , o que é união estável?

Segundo a lei brasileira, para que uma relação seja considerada união estável, ela precisa ter quatro atributos: ser duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

Quando duas pessoas se mostram à sociedade como se fossem um casal e a relação possui essas quatro características, isso define uma união estável. Ou seja, basta que haja a vida em comum, mesmo que não tenha acontecido nenhum ato de formalização.

O que configura uma união estável?
Atualmente, não existe mais um prazo mínimo para que uma relação possa ser caracterizada como união estável, desde que cumpra os requisitos que vimos anteriormente. E também não é preciso que as duas pessoas vivam na mesma casa para que ela seja reconhecida.

Outro ponto que configura uma união estável é a dependência financeira de um cônjuge em relação ao outro

“Na prática, muitas pessoas fazem um contrato de namoro para fugir das implicações legais, patrimoniais e sucessórias da união estável. Mas se existe dependência financeira de alguma das partes, o contrato não tem validade”,já f**a desde já explicado

Qual o estado civil de quem tem união estável?

A união estável não altera o estado civil de uma pessoa. Portanto, quem era solteiro, divorciado ou viúvo permanece nessa condição, mesmo que o casal oficialize a relação.

Perante a lei, as partes são consideradas “companheiras” ou “conviventes”, mas isso não signif**a que não tenham direitos, conforme veremos na sequência.

Regimes de união estável
A união estável permite os mesmos regimes patrimoniais previstos para o casamento, sendo os mais comuns a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação de bens. Esse é um ponto que exige bastante atenção quando se fala em união estável, especialmente se ela não tiver sido formalizada.

Quando um casal vive junto sem oficializar legalmente a relação, o regime patrimonial considerado é automaticamente o da comunhão parcial de bens. O mesmo ocorre quando a união estável é formalizada, mas não se faz a opção por um regime patrimonial.

Na comunhão parcial de bens, é considerado patrimônio comum do casal somente o que foi adquirido depois do casamento ou da união estável, e a título oneroso. Em outras palavras, caso venham a se separar, não entra nessa conta o que um ou outro recebeu como doação ou herança mesmo depois da união.

Já na comunhão universal de bens, não existe patrimônio particular, pois todos os bens do casal são divididos ao meio no caso de uma separação. Mesmo que aplicações financeiras ou veículos, por exemplo, constem na declaração de Imposto de Renda de um dos cônjuges, tudo será partilhado à razão de 50% caso a união estável venha a terminar.

Por fim, na separação de bens, o patrimônio dos cônjuges não se comunica, mesmo depois de terem formalizado a união estável.

Nesse caso, não existe patrimônio comum do casal, e, se ocorrer uma separação, cada um f**a com os bens que já possui.

É importante saber que, mesmo em uma união estável com separação de bens, os cônjuges podem adquirir bens juntos. No caso de um imóvel, por exemplo, é possível que conste os dois nomes na escritura, sendo que o contrato de compra e venda trará a informação de quanto cada um deles contribuiu financeiramente para a aquisição do bem.

União estável e casamento:

Qual a diferença Dr. Hiram Camara ?

Basicamente, o que diferencia a união estável do casamento é a formalização do vínculo entre o casal. No casamento, o processo é mais burocrático, e é preciso que um juiz de paz esteja presente no local e data agendados para realizar a cerimônia.

Por sua vez, a união estável não requer formalidades necessariamente, pois, como vimos, ela não precisa de um documento para que seja aceita como válida.

Em relação aos direitos e deveres dos cônjuges, não existe diferença entre casamento e união estável, seja para fins patrimoniais (no caso de uma separação), sucessórios (quando existe herança envolvida) ou para receber pensão por morte. Inclusive, um dos companheiros em união estável pode adotar o sobrenome do outro, a exemplo do que ocorre em alguns casamentos.

O que pode tornar a união estável um vínculo mais subjetivo é quando ela não é formalizada, pois nesse caso não existe uma data de início definida para o relacionamento.

Até alguns anos atrás, era possível a formalização retroativa da união estável. Era bastante comum que casais fizessem escrituras públicas informando que já estavam juntos desde determinada data, mas isso já não é mais permitido.

“Em 2021, o STJ determinou que o pacto de conviventes não pode retroagir, ou seja, você só pode firmar uma união estável daqui para frente. Temos vários casos de casais com dois regimes: um de comunhão parcial antes da assinatura do contrato, e outro de separação de bens, válido a partir da formalização”

Como comprovar a união estável?
Quando a união estável não é registrada em cartório, algumas das formas de comprová-la são depoimentos de pessoas que conviviam com o casal, fotos, postagens em redes sociais, inclusão em apólice de seguro, entre outros aspectos que demonstram que a relação tinha o objetivo de constituir

O Decreto 3.048/99, em seu artigo 22, parágrafo 3.°, traz uma lista de documentos que podem comprovar vínculo e/ou dependência financeira entre o casal, o que serve também para comprovar a união estável. São eles:

– certidão de nascimento de filho havido em comum;
– certidão de casamento religioso;
– declaração de IR em que conste o companheiro como dependente;
– disposições em testamento;
– declaração especial feita por tabelião;
– prova de mesmo domicílio;
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão na vida civil;
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– conta bancária conjunta;
– registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– ficha de tratamento em instituição médica, da qual conste o segurado como responsável;
– escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
– declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
– quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
O que acontece com a herança na união estável?
Como vimos, para fins de sucessão patrimonial, a união estável é igual ao casamento.

No caso da comunhão universal de bens, os companheiros são meeiros um do outro (têm direito à metade dos bens), e não herdeiros. Ou seja, um deles recebe a metade de todo o patrimônio, e a outra metade será dividida entre os herdeiros.

Já na comunhão parcial de bens, o companheiro se torna meeiro do patrimônio que construíram juntos e herdeiro em relação aos bens particulares, desde que ainda estejam juntos no momento da morte.

Por exemplo, um casal sem filhos comprou uma casa juntos, e cada um deles tinha um carro antes de firmarem a união estável. Se um deles morrer e a união estável ainda estiver vigente, o outro será meeiro na casa e herdeiro do carro deixado pelo falecido.

Quanto à separação de bens, existem duas possibilidades: a separação convencional, escolhida pelos companheiros, e a obrigatória, adotada por força de lei em alguns casos.

Na separação convencional, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro, desde que não tenham se separado. O mesmo não acontece na separação obrigatória, que o exclui automaticamente da herança, a não ser que ele consiga comprovar que participou da aquisição dos bens.

Os casos de separação de bens obrigatória são aqueles em que um dos cônjuges (ou ambos) têm mais de 70 anos e quando existe patrimônio de relacionamento anterior em processo de inventário.

Como fazer a união estável?
A união estável pode ser oficializada por meio de uma escritura pública ou de um contrato particular.

A escritura pública é feita por um tabelião em um cartório de notas, torna-se pública automaticamente e não precisa de testemunhas. Já o contrato particular pode ser feito pelos próprios conviventes, e precisa ser registrado em um cartório de registro de títulos e documentos. Nesse caso, recomenda-se que o documento tenha a assinatura de duas testemunhas.

Como desfazer a união estável?
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial. Em ambos os casos, a participação de um advogado é obrigatória no processo, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2023.

No caso de ser extrajudicial, a dissolução deverá ser feita no cartório, mesmo que a união estável não tenha sido formalizada. Esse processo somente é possível quando não existem divergências entre o casal sobre a separação, e quando não há dependentes envolvidos.

Mas se existem dependentes ou discordâncias em relação à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou outros aspectos, o processo deve correr pela via judicial. Nesse caso, cada um precisará de um advogado próprio para que possa representá-los.

Dr. Hiram Câmara - ADVOGADO

05/03/2024

Em uma decisão recente que ressalta a importância das ferramentas digitais para profissionais autônomos e empresas, o Foro Central Cível de São Paulo condenou a Facebook Brasil a restabelecer uma conta WhatsApp Business e a pagar indenização por danos morais no valor de R$5 mil, além de uma multa por descumprimento de ordem judicial também no valor de R$5 mil, totalizando R$10 mil.

O caso ilustra o conflito entre a autonomia das plataformas digitais e a dependência que usuários desenvolvem sobre esses serviços para a condução de suas atividades comerciais.

A ação foi movida por uma usuária (identif**ada apenas por suas iniciais, V.C.M.F.) após sua conta no aplicativo WhatsApp, utilizada para fins profissionais, ser deslogada sem qualquer notif**ação prévia por parte do Facebook, empresa responsável pelo aplicativo.

A autora argumentou que nunca violou os termos de uso da plataforma e que, após tentativas frustradas de solucionar o problema diretamente com a empresa, não lhe restou alternativa a não ser buscar reparação judicial.

O Facebook, por sua vez, defendeu-se alegando ilegitimidade passiva, pois não seria o operador direto do serviço WhatsApp e alegou que a interrupção do serviço se deu em virtude da violação dos termos de uso da plataforma pela autora.

No entanto, o juízo rejeitou esses argumentos, destacando a responsabilidade do Facebook em face de pertencer ao mesmo grupo econômico do WhatsApp e a falta de provas de que a autora teria, de fato, violado tais termos.

A sentença enfatizou a importância do WhatsApp Business como ferramenta de comunicação e gestão para profissionais e empresas, reconhecendo o dano moral sofrido pela autora devido à desativação injustif**ada de sua conta. Desta forma, determinou o imediato restabelecimento da conta e a compensação financeira pelos prejuízos morais experimentados.

Este caso é emblemático ao evidenciar o papel crítico que as plataformas digitais desempenham no cenário empresarial moderno, bem como a necessidade de equilibrar a liberdade operacional das empresas de tecnologia com a proteção aos direitos dos usuários.

A decisão reforça o entendimento de que as ações das plataformas digitais, especialmente quando afetam o sustento de indivíduos e empresas, devem ser justif**adas e passíveis de revisão judicial, garantindo assim um equilíbrio entre as partes envolvidas.

Processo 1168686-26.2023.8.26.0100

Como processar uma empresa digital como no caso do Facebook pelo problema de exclusão de conta sem justif**ativa e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato do Facebook abaixo:

Telefone de contato: 0800-047-4683
Site oficial do Facebook
Página do Facebook no Facebook
Perfil do Facebook no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com o Facebook não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.

Considere procurar um advogado
Caso não consiga resolver a questão diretamente, considere a contratação de um advogado especializado em ações contra empresas digitais.

Para encontrar um profissional da área, faça uma pesquisa no Google com as palavras chave “advogado especialista em Direitos do Consumidor, advogado especialista em ações contra empresas digitais ou advogado especialista em ações por exclusão de conta sem justif**ativa”.

Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certif**ar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.

Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.

O Dr. Hiram Camara especialista na área de Direitos do Consumidor est pronto para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra uma empresa digital.

Fale comigo ( Tel 21997977229 )
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