Penaforte Advogados

Penaforte Advogados Atuamos nas áreas do Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista

A Penaforte Advogados Associados, localizada no Rio de Janeiro, Capital, é uma empresa de advocacia e consultoria jurídica reconhecida no mercado por sua atuação responsável, ética e de alta credibilidade. Com fundamento nestes aspectos, a Penaforte Advogados Associados vem alcançando a meta de excelência na prestação de seus serviços, conferindo grande satisfação a todos os seus clientes. Dispom

os de profissionais especializados e experientes em cada área de atuação, com destaque para as áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Família, Direito do Trabalho e Previdenciário.

Tema 1102 julgado, e o STF aprovou a Revisão da Vida Toda por 6x5...👏👏👏➡️ O que é a Tese da Revisão da Vida Toda?⚠️ O Se...
25/02/2022

Tema 1102 julgado, e o STF aprovou a Revisão da Vida Toda por 6x5...👏👏👏

➡️ O que é a Tese da Revisão da Vida Toda?

⚠️ O Segurado que implementou os requisitos para um benefício Previdenciário após a entrada em vigor da Lei 9876/1999, e antes da vigência das regras Constitucionais trazidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória em definitiva, tem direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.

Logo, vc que teve um benefício concedido pelo INSS antes de 13/11/2019, e queira saber se possui direito a Revisão do seu benefício, procure um Advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o cálculo da sua RMI, para saber se a regra definitiva é mais vantajosa, e só então, dê entrada na Revisão.

Maiores informações entrar em contato.
Tels: (21)2402-5705/98072-8200


REVISÃO DA VIDA TODA.Excelente notícia sobre o Tema 1102 do STF( Revisão da Vida Toda).Tivemos um parlecer favorável a t...
08/05/2021

REVISÃO DA VIDA TODA.

Excelente notícia sobre o Tema 1102 do STF( Revisão da Vida Toda).
Tivemos um parlecer favorável a tese pelo MPF....👏👏👏

Deixa eu explicar para quem não sabe no que consiste a tese da Revisão da Vida Toda(Tema 1102 do STF).

👩‍🎓A Revisão da Vida Toda é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) todos os salários de contribuição da vida dos segurados que recebem benefícios Previdenciários a partir 1999, e não somente os posteriores a julho de 1994.

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Pensão por morte

A Revisão da Vida Toda será interessante para quem trabalhou antes de julho de 1994 e nesse período teve salários com valores mais altos.

💣 Atenção, a revisão não é benéfica para todo mundo. É necessário fazer o cálculo com a inclusão dos valores anteriores a 07/1994 e comparar com a carta de concessão existente.

Por tal razão aconselha-se que antes de entrar com essa revisão, o intetrssado procure um advogado(a) especialista para fazer os cálculos e verificar se realmente a inclusão das contribuições anteriores a 07/1994 podem aumentar o valor da sua aposentadoria.

# tesesrevisionais

25/07/2020

Após a Decisão do STF sobre o Tema 709, recebi inúmeras mensagens de clientes em relação as dúvidas sobre a extensão dos efeitos da Decisão em comento. Partindo desse princípio decidi elaborar esse post para auxiliar na compreensão da referida Decisão.

Primeiro esclarecerei no que consiste o Tema de repercussão geral 709 do STF:

O Tema de repercussão geral nº 709 do STF versa sobre a constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde.

Noutras outras palavras, o Supremo julgou se aquele cidadão que recebe a aposentadoria especial poderia continuar desempenhando atividade especial. Frise-se, só o Cidadão que recebe Aposentadoria Especial e não o que recebe Aposentadoria por Tempo de Contribuição tendo o período especial convertido em comum, por se tratarem de benefícios com naturezas distintas.

Efeitos da decisão

Fora decidido que o eventual desempenho de atividade especial após a aposentadoria ocasionaria o cancelamento desta. Eis que a tese firmada no julgamento e a redação do art. 57, §8º, referem expressamente as palavras cessação e cancelamento, respectivamente.
e este dá a oportunidade de reconhecimento de períodos posteriores à primeira concessão, permitindo o acesso a novo benefício mais vantajoso.

Conforme artigos 254 e 255 da Instrução Normativa nº 77/2015, a cessação do benefício ocorrerá a partir da data do retorno ou permanência na atividade nociva, sendo que eventuais valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos.

Uma das alternativas é a conversão de todo tempo de serviço especial em comum, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.Em grande parte das vezes esse benefício terá valor inferior à aposentadoria especial, mas permitirá o desempenho de qualquer atividade laboral.
Por isso, cabe ao advogado orientar adequadamente o segurado para que ele possa exercer sua opção de modalidade de aposentadoria.

Entendendo o que muda com a nova Previdência.
30/10/2019

Entendendo o que muda com a nova Previdência.

Diante das mudanças das regras Previdenciárias é preciso se planejar para o futuro.Conheça os seus direitos e planeje a ...
30/10/2019

Diante das mudanças das regras Previdenciárias é preciso se planejar para o futuro.
Conheça os seus direitos e planeje a sua aposentadoria.

26/07/2019

Auxílio-reabilitação psicossocial

O auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela lei 10.708 de 31 de julho de 2003, integra o programa “de volta para casa”, sob coordenação do Ministério da Saúde, cujo intuito é a ressocialização de pacientes acometidos de transtorno mental que passaram por longo período de internação em hospitais ou unidades psiquiátricas.

O programa “De volta para casa” observa ao disposto na Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que diz sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Além do que, segundo o Ministério da Saúde: “faz parte do processo de Reforma Psiquiátrica, que visa reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos; qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) e incluir as ações da saúde mental na atenção básica e Saúde da Família.

A quem se destina o auxílio-reabilitação psicossocial?

É um benefício da Saúde destinado às pessoas com transtorno mental que permaneceram por longo período de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou unidades psiquiátricas.
Egressos de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial, também poderão ser beneficiados.

Quais os requisitos para obtenção do benefício?

O Paciente que passou por longo período de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados pelo SUS. O tempo de permanência em Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) será considerado período de internação. Entende-se por longa internação o período igual ou superior a dois anos ininterruptos;
Ou que o paciente esteja numa situação clínica e social aptas para ter alta hospitalar, possibilitando sua inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;

O Consentimento expresso do paciente ou do seu representante legal a se submeter as regras do programa “de volta para casa”;
Que o beneficiado tenha atenção continuada em saúde mental.

Onde e como requerer o auxílio-reabilitação psicossocial?

Para requerer o benefício, a inclusão no programa “De volta para casa”, o próprio paciente ou seu representante legal deve preencher e assinar um requerimento, que será dirigido à Secretaria Municipal de Saúde. É requisito indispensável que o Município esteja habilitado.

A quem será pago e qual o valor do benefício?

O benefício será pago diretamente ao beneficiário ou seu representante legal, quando for o caso, através da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de crédito em conta durante o período de um ano. Caso a pessoa ainda não esteja em condições de se reintegrar à sociedade, conforme avaliação de equipe médica que a acompanha, esse prazo de um ano poderá ser renovado.

O valor do benefício foi fixado pela lei com o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mas de acordo com a disponibilidade orçamentária, o poder executivo pode reajustá-lo. Atualmente, esse valor é de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), de acordo com o artigo 1º da Portaria nº 1.511, de 24 de julho de 2013 do Ministério da Saúde.

Quando o benefício será suspenso ou interrompido?

O benefício será suspenso caso o beneficiário seja novamente internado em hospital psiquiátrico ou quando os objetivos de reintegração social e autonomia do paciente sejam alcançados. Será interrompido com a morte do beneficiário.

É possível acumular com outros benefícios?

Sim. É possível acumular o auxílio-reabilitação psicossocial com o benefício de prestação continuada, concedido pela Assistência Social, ou com benefícios previdenciários por serem benefícios de naturezas distintas e por ser o auxílio-reabilitação psicossocial um benefício de caráter indenizatório e temporário.

Entendam algumas mudanças propostas pela PEC 06/19. https://www.facebook.com/451506161547138/posts/2374548882576180/
24/04/2019

Entendam algumas mudanças propostas pela PEC 06/19.

https://www.facebook.com/451506161547138/posts/2374548882576180/

Reforma: acumulação de pensão e aposentadoria – o que muda Previdenciarista Publicado em: 21/02/2019 13:19 Atualizado em: 21/02/2019 13:19 Uma das questões mais complexas do texto da Proposta de Reforma da Previdência enviada pelo governo nesta quarta-feira (20) diz respeito às possíveis no...

24/04/2019

TNU altera tese sobre comprovação de exposição a ruído Previdenciarista Publicado em: 21/03/2019 11:59 Atualizado em: 21/03/2019 11:59 Em sessão realizada no dia 21 de Março de 2019, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou os embargos de declaração o...

O Auxilio Acidente é concedido até a Aposentadoria, não se submete as perícias periódicas e o trabalhador pode cumula-lo...
30/03/2019

O Auxilio Acidente é concedido até a Aposentadoria, não se submete as perícias periódicas e o trabalhador pode cumula-lo com o salário.

Após a aposentadoria, ele deverá ser utilizado na base de cálculos do benefício, aumentando o seu valor.

Conheça os seus direitos.

Endereço

Rua Doze De Fevereiro, N°357, Sala 411/Edifício Cristal Center Offices/Bangu
Rio De Janeiro, RJ
21.810-052

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