GN ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA

GN ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA Advogada, formada pela Universidade Veiga de Almeida, Pós-Graduada em Direito Administrativo e Dir

O GN ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA, com o objetivo de melhor atender ao público, tornou-se Pessoa Jurídica em Maio de 2019, passando a Sociedade utilizar a razão social GILMARA RODRIGUES DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro sob o nº 009.737/2019 e CNPJ 34. 422.166/0001-18.

A Caixa-Preta das Organizações Sociais na Saúdeago 19, 2026Como o cidadão pode cobrar eficiência e dignidade hospitalarO...
19/08/2026

A Caixa-Preta das Organizações Sociais na Saúde
ago 19, 2026

Como o cidadão pode cobrar eficiência e dignidade hospitalar

O modelo de gestão hospitalar por Organizações Sociais (OSs) foi introduzido no Brasil com uma promessa sedutora: trazer a agilidade do setor privado para desatar os nós burocráticos do Sistema Único de Saúde (SUS). Décadas depois, a realidade vivenciada nos corredores dos hospitais públicos revela um contraste doloroso com o discurso oficial.

De um lado, pacientes enfrentam refeições hospitalares de qualidade questionável e laudos laboratoriais represados por falta de insumos; de outro, trabalhadores terceirizados convivem com atrasos recorrentes de salários e violações de direitos trabalhistas, enquanto os profissionais de saúde do quadro de carreira assistem ao desmonte estrutural das unidades.

Essa desordem crônica decorre de uma distorção fundamental: o Contrato de Gestão firmado com uma OS não é um cheque em branco nem outorga de soberania.

Para romper com essa indiferença histórica, é preciso compreender as obrigações da entidade parceira e as vias jurídicas que conferem ao cidadão o poder de fiscalizar. (Leia à íntegra da Coluna e muito mais no site www.jornalcapital.com.br).

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Muitas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) acreditam que a opção pelo Simples Nacional confere vantagem competitiva automá...
19/08/2026

Muitas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) acreditam que a opção pelo Simples Nacional confere vantagem competitiva automática em qualquer disputa pública regida pela Lei 14.133/2021.

Contudo, em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o preenchimento inadequado da Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) tem levado à desclassif**ação sumária de propostas ou à responsabilização fiscal posterior.

​O ponto crítico reside na divergência entre a legislação tributária específ**a (LC 123/2006) e a composição do Módulo 6 (Custos Tributários) em conjunto com o Módulo 3/4 (Encargos Sociais e Trabalhistas).

​⚖️ O Entendimento Normativo e a Jurisprudência do TCU

​A participação de optantes do Simples Nacional em licitações públicas exige atenção redobrada a duas regras fundamentais:

​Vedação de Cessão de Mão de Obra (Art. 17, XII da LC 123/2006):

A prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra é, em regra, causa de exclusão do Simples Nacional. A exceção legal aplica-se estritamente às atividades autorizadas no § 5º-C do Art. 18 (vigilância, limpeza e conservação — Anexo IV).

​A Armadilha do Anexo IV na Planilha de Custos:

Mesmo enquadrada no Anexo IV, a empresa não recolhe a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de forma unif**ada na guia do Simples.

O recolhimento do INSS patronal segue a regra geral das demais pessoas jurídicas (20% sobre a folha + RAT ajustado).

​Cotação de Tributos e Proposta Vencedora (Súmula TCU nº 254 e Jurisprudência Correlata):

Se o objeto licitado for incompatível com o Simples, a empresa não pode usufruir de alíquotas beneficiadas em sua planilha. Caso declare custos baseados no Simples Nacional para atividade vedada, sua proposta será considerada inexequível ou violadora do regime legal tributário (Acórdãos 2.798/2013 e 1.214/2013 – Plenário do TCU).

​📌 Erros Frequentes Identif**ados no Módulo 6

​Unif**ação Indevida de Encargos:

Informar uma alíquota única do Simples no Módulo 6 e zerar a CPP no Módulo de Encargos Sociais em serviços do Anexo IV.

​Incompatibilidade de Objeto:

Concorrer em certames com cessão de mão de obra em atividades sujeitas ao Anexo III ou V sem prever a necessidade de desenquadramento e recolhimento no regime geral após a assinatura do contrato.

​Desconsideração do Regime de Transição da Reforma Tributária (LC 214/2025):

Com o início da transição para a CBS e o IBS, a integração das guias fiscais e as retenções diretas demandam que o custo tributário do licitante seja demonstrado com estrita rastreabilidade, eliminando distorções de alíquotas nominais.

​A estruturação correta da engenharia de custos e a validação fiscal da planilha prévia ao envio da proposta protegem a empresa contra penalidades administrativas, desclassif**ações e prejuízos operacionais decorrentes de desenquadramento tributário imprevisto.

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18/08/2026

Quando a tecnologia avança, o Direito não pode retroceder.

A procuração eletrônica não é apenas uma ferramenta de conveniência: é instrumento de acesso, representação e exercício efetivo da advocacia.

O desafio do Gov.br não é escolher entre segurança digital e prerrogativas profissionais. É construir uma solução que respeite ambas.

Tecnologia que facilita. Advocacia que protege. Prerrogativas que não podem ser relativizadas.

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11 de Agosto - Dia do Advogado “A advocacia não pede privilégios. Exige respeito às prerrogativas que asseguram o exercí...
11/08/2026

11 de Agosto - Dia do Advogado

“A advocacia não pede privilégios. Exige respeito às prerrogativas que asseguram o exercício pleno da defesa, do contraditório e da Justiça — em todas as instâncias, perante todos os Poderes e, especialmente, diante da Administração Pública.”

Por Gilmara Rodrigues


&Negócios


11/08/2026

⚖️ No Dia do Advogado, uma reflexão necessária: tecnologia e prerrogativas digitais devem andar juntas!

​A Constituição Federal de 1988 é categórica em seu Artigo 133: o advogado é indispensável à administração da Justiça, dotado de fé pública e capacidade de representação técnica.

​Contudo, a rotina na Administração Pública digital — seja no INSS, no SICAF ou em portais estaduais de tributos como o ITD — ainda impõe um sério contrassenso: sistemas que declaram a conta gov.br como "individual e intransferível", mas que, na prática, inviabilizam a representação fluida por procuração, induzindo ao compartilhamento de senhas privadas.

​Essa dinâmica expõe o cidadão, atenta contra as diretrizes da LGPD e apequena a atuação constitucional do Advogado.

​A consolidação da Procuração Eletrônica Centralizada no gov.br é urgente.

O advogado deve acessar as plataformas públicas com suas próprias credenciais (CPF/OAB) e o devido mandato validado, garantindo rastreabilidade, ética e segurança jurídica.

​Inovação de verdade não atropela garantias constitucionais.

Valorizar a advocacia é proteger o próprio cidadão!

​💬 Como tem sido sua experiência com as plataformas digitais na advocacia administrativa?

Deixe sua opinião nos comentários!


LGPD OAB SegurancaJuridica LicitacoesPúblicas

Se a sua empresa disputa contratos públicos de serviços contínuos sob a regência da Lei 14.133/2021, existe um ponto sil...
11/08/2026

Se a sua empresa disputa contratos públicos de serviços contínuos sob a regência da Lei 14.133/2021, existe um ponto silencioso na Planilha de Custos que pode estar destruindo sua competitividade ou colocando sua empresa em risco de desclassif**ação: o preenchimento do Módulo 6 (Tributos).

Um dos erros mais recorrentes entre Pequenas e Médias Empresas (PMEs) sob o regime do Lucro Real é destacar na planilha a alíquota nominal do PIS/COFINS não cumulativo (1,65% + 7,60% = 9,25%) sem considerar os créditos da operação.

​📌 O Erro Prático: Alíquota Nominal x Carga Efetiva

​Ao aplicar os 9,25% cheios sobre o faturamento no Módulo 6, sem abater os créditos tributários gerados pela aquisição de insumos, vale-transporte, uniformes e bens aplicados na prestação do serviço, ocorrem dois cenários nocivos:

1. ​Sua proposta f**a cara (e perdedora): A gordura tributária indevida eleva o preço final e faz sua empresa perder o contrato para concorrentes que calcularam a carga efetiva real.

2. ​Risco de Desclassif**ação ou Glosa (Jurisprudência do TCU): O Tribunal de Contas da União (Acórdãos 1.214/2013 e 2.622/2013 - Plenário) e as diretrizes da Lei 14.133/2021 exigem que a planilha refira-se à carga tributária efetiva. Cotações irreais podem ensejar questionamentos sobre a exequibilidade da proposta ou sobrepreço.

Atenção ao Regime de Transição (LC 214/2025): Em pleno ano de 2026, com o início das alíquotas de teste e a transição para a CBS e o IBS, o rigor sobre a não cumulatividade e a rastreabilidade de créditos se tornará ainda mais cirúrgico. Ajustar a apuração do PIS/COFINS agora é o treino necessário para a nova sistemática fiscal.

Checklist Preventivo para o Licitante
​Antes de assinar e enviar sua próxima proposta:

​✔️ Cálculo da Carga Efetiva: A alíquota do PIS/COFINS informada no Módulo 6 reflete a média histórica de créditos abatidos pela empresa?
​✔️ Rastreabilidade de Insumos: Há documentação fiscal comprobatória para os créditos considerados no abatimento?
​✔️Segregação do BDI: Os tributos sobre o faturamento estão devidamente isolados no Módulo 6 e fora do BDI, em estrita observância à Súmula 258 do TCU?

Garantir a menor carga tributária possível com segurança jurídica na planilha de custos é o divisor de águas entre ganhar o contrato com margem de lucro ou assumir uma operação deficitária.

Realizamos o Diagnóstico Preventivo do Módulo 6 para PMEs licitantes, alinhando a engenharia de custos da sua empresa às exigências do controle externo e às regras de reequilíbrio econômico-financeiro (Art. 134 da Lei 14.133/2021).

​Proteja a margem do seu contrato público antes do envio da proposta.

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A Sangria da Glosa ArbitráriaComo proteger o fluxo de caixa da sua empresa nos contratos públicosSua empresa executa um ...
07/08/2026

A Sangria da Glosa Arbitrária

Como proteger o fluxo de caixa da sua empresa nos contratos públicos

Sua empresa executa um contrato público ao longo do mês, mobiliza equipes, cumpre os cronogramas e emite a nota fiscal com a expectativa de honrar a folha de pagamento e os fornecedores.

Porém, no dia do pagamento, vem a surpresa: o valor creditado é signif**ativamente menor do que o faturado. O motivo? Uma glosa contratual aplicada de forma sumária pelo fiscal do contrato.

A cena é corriqueira e causa um verdadeiro estrago no planejamento financeiro das empresas fornecedoras do Estado.

Por receio de "enfrentar" o órgão público ou por desconhecimento das travas jurídicas que protegem o fornecedor, muitas diretorias aceitam os descontos como um "custo inevitável do negócio". No entanto, aceitar glosas arbitrárias não é gestão de risco; é renúncia desnecessária de receita.(Leia à íntegra da Coluna e muito mais no site www.jornalcapital.com.br).





05/08/2026

"A Administração proibiu determinada marca."

O empresário normalmente pensa:

"Isso não pode."

Pode.

Desde que exista processo administrativo demonstrando que aquela marca já apresentou falhas incompatíveis com a execução contratual.

A lei 14.133/2021 prevê essa possibilidade.

A pergunta estratégica é outra:

Onde está essa comprovação?

Sem processo administrativo.
Sem fundamentação.
Sem histórico técnico.

A vedação pode ser questionada.

Em licitações, quem toma decisões com base em suposições perde tempo. Quem toma decisões com base em evidências constrói vantagem competitiva.

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Licitações não são sobre quantidade de oportunidades. São sobre estratégia.O mercado público oferece milhares de editais...
05/08/2026

Licitações não são sobre quantidade de oportunidades. São sobre estratégia.

O mercado público oferece milhares de editais todos os anos.

Ainda assim, muitas empresas continuam desperdiçando tempo e recursos porque participam sem planejamento, sem análise de riscos e sem critérios de seleção.

O verdadeiro diferencial não está em participar de mais licitações, mas em escolher as oportunidades certas e construir uma atuação técnica, estratégica e sustentável.
Em licitações, vencer começa muito antes da sessão pública.

Começa na decisão de onde, quando e como participar.

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