Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados

Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados Associados Assessoria consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Trabalhamos com treinamentos
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Com a compreensão de que o Direito não é um fim em si, mas uma ferramenta relevante e indispensável à vida empresarial, o escritório JACOB RIBEIRO E GAGLIANONE (JRG) atua em diversas áreas, adotando os seguintes valores:

Atuar com excelência;
Oferecer segurança jurídica;
Criar duradouras e bem-sucedidas parcerias com os clientes.

14/10/2022

De um lado, um grupo interessado em ganhar dinheiro por meio de uma estrutura montada apenas para beneficiar seus criadores, mediante a captação de recursos de indivíduos "recrutados".

Do outro lado, uma grande quantidade de pessoas atraídas pela perspectiva de lucro fácil, mas normalmente alheia ao verdadeiro objetivo dos captadores.

Na terceira face, um discurso que mistura marketing, falsas promessas e a "venda" de sonhos.

Na última face, o verdadeiro propósito dessa suposta oportunidade: o pagamento para aderir ao sistema ou a exigência de compra dos produtos oferecidos pelos recrutadores, trazendo cada vez mais dinheiro para os idealizadores do negócio.

Saiba mais na Matéria Especial sobre pirâmide financeira e o entendimento do STJ sobre o assunto: http://kli.cx/htxi

Imagem de um homem de óculos escuros segurando maleta aberta com dinheiro dentro. Ao lado, o texto

"QUEM QUER SER UM MILIONÁRIO?

Cuidado com as promessas para não entrar em uma PIRÂMIDE FINANCEIRA

Fique atento:

- vendas em tom exagerado

- pouca ou nenhuma informação

- promessas de rendimentos ilimitados

- necessidade de recrutar novos associados"

fonte: STJ
05/10/2022

fonte: STJ

04/10/2022

Atenção

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17/08/2022

Nós agradecemos a todos que passaram nossas portas e permanecem em nossos corações. Aos nossos associados  de ontem e ho...
12/08/2022

Nós agradecemos a todos que passaram nossas portas e permanecem em nossos corações. Aos nossos associados de ontem e hoje nossa gratidão e nossos votos de muitas vitórias .

Parabéns Dr. Diogo Gianotti! Primeiro lugar no Concurso de Sustentação Oral da OAB/ Barra
30/07/2022

Parabéns Dr. Diogo Gianotti! Primeiro lugar no Concurso de Sustentação Oral da OAB/ Barra

22/07/2022

As novas taxas partem de TR + 7,66% para contratos com uso de FGTS

18/07/2022

O PROMISSOR MOMENTO PARA O MERCADO AUTOMOTIVO: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? (De acordo com pesquisa da OLX mais de 70% do...
12/07/2022

O PROMISSOR MOMENTO PARA O MERCADO AUTOMOTIVO: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
(De acordo com pesquisa da OLX mais de 70% dos entrevistados pretendem comprar ou trocar de veículo nos próximos meses)

Durante o período de isolamento social, a utilização dos automóveis foi reduzida ao mínimo necessário, naquele contexto não havia necessidade de adquirir ou trocar o veículo, não era a prioridade do consumidor que voltava os seus gastos com troca de moradia (geralmente preferindo um imóvel que tivesse maior área de lazer) ou mesmo obras no imóvel em que residia.

Agora o movimento é inverso: não só as pessoas podem se locomover mas anseiam por isso. Com isso os olhos voltam-se para seus veículos e muitos concluem que ou seus modelos ficaram com um tempo de fabricação bastante aquém do que se habitualmente se deseja ou o seu veículo não dispõe dos mais modernos equipamentos.

Ademais, segundo o estudo realizado pela empresa OLX muitas pessoas acreditam que haverá uma redução das taxas de juros e melhoras nas condições de pagamento.

Como sua empresa está se preparando para ter o melhor proveito da situação? Seus vendedores estão preparados para realmente para praticar uma escuta ativa do seu cliente? Sua equipe sabe perceber os sinais não verbais que seu cliente deixa transparecer? Seus contratos e documentos estão aptos a proteger a empresa, se necessário? O pós-vendas sabe conduzir e se portar em situações que demandam mais delicadeza na abordagem? A sua empresa está adequada às normas da Lei Geral de Proteção de Dados?

Lembre-se da mesma forma que não adianta trazer o cliente à loja e não fechar a venda, ter uma equipe mal-treinada, contratos ineficazes, desrespeito às normas da LGPD podem gerar multas altíssimas além de indenizações (seja por danos morais ou materiais) que podem impactar de forma muito profunda no resultado financeiro de sua empresa.

Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com...
07/07/2022

Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada. O ressarcimento aos valores foi limitado à tabela de preços do plano de saúde contratado.

Atenção na hora de montar seu e-commerce!   -commerce
21/03/2022

Atenção na hora de montar seu e-commerce!

-commerce

A regra vale especificamente para produtos vendidos na internet. Conheça a lei: http://bit.ly/2QvBPMR.

17/03/2022

O STJ entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

No caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros, se manteve com as características de bem de família e, consequentemente, deveria ser considerado impenhorável – caso preenchidos os demais pressupostos legais –, já que, segundo ele, o escopo principal do bem continua sendo o de abrigar a entidade familiar.

Entenda o caso: http://kli.cx/g972

ilustração de um casal de idosos felizes segurando uma chave e uma casa. Ao lado o texto: "Bem de família. Imóvel onde moram os sogros do devedor pode ser considerado impenhorável"

A Lei 13.352/2016, a chamada Lei do Salão Parceiro, criou a figura do profissional parceiro.Por meio da nova lei, profis...
27/07/2021

A Lei 13.352/2016, a chamada Lei do Salão Parceiro, criou a figura do profissional parceiro.

Por meio da nova lei, profissionais tais como: cabeleireiro, esteticista, manicure, babeiro, maquiador e depilador poderão desempenhar suas tarefas sem subordinação, recebendo de acordo com a forma do serviço prestado sem prejuízo do acesso aos benefícios como auxílio-doença e maternidade.

Assim, o contrato de parceira desonera os encargos trabalhistas e fiscais para o empreendedor.
Dúvidas sobre o tema? Mande um email para [email protected] ou entre em contato conosco por meio de nossas redes sociais.

#13352

NÃO CASAR PARA MANTER A PENSÃO?!É comum que beneficiárias de pensão especial optem por não constituir matrimônio, perman...
01/07/2021

NÃO CASAR PARA MANTER A PENSÃO?!

É comum que beneficiárias de pensão especial optem por não constituir matrimônio, permanecendo em união estável para não perder a pensão. Contudo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, decidiu que a união estável é prova suficiente e idônea para a cassação da pensão por morte. Vale lembrar que os sistemas de inteligência estão cada vez mais avançados, sendo cada vez mais comum o cruzamento de dados entre os entes estatais, facilitando o rastreamento de uma união estável.

Fonte; Direito News


PRESENÇA DOS PAIS DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM CONTRATO DE GESTÃO DE CARREIRA DE ATLETA RELATIVAMENTE INCAPAZA autor...
11/05/2021

PRESENÇA DOS PAIS DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM CONTRATO DE GESTÃO DE CARREIRA DE ATLETA RELATIVAMENTE INCAPAZ

A autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira firmado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no artigo 1.691 do Código Civil, considerou nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o Código Civil, em seu artigo 5º, prevê a possibilidade de emancipação para a aquisição da capacidade civil plena, sendo uma das hipóteses para tanto a constituição de estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego – desde que, em função dessas atividades, o menor com 16 anos ou mais tenha economia própria (inciso V).
Destacou ainda que, quando da assinatura dos contratos de gestão de carreira, o atleta já tinha sido contratado como jogador profissional de um clube de futebol e recebia salário – o que caracteriza, portanto, o requisito de economia própria exigido pelo Código Civil.
Em relação ao artigo 1.691 do código, o relator destacou que a nulidade da contratação de obrigações em nome do menor só poderia ser pleiteada pelo próprio menor, por herdeiros ou pelo representante legal. Assim, apontou, não há a possibilidade de decretação da nulidade, de ofício, pelo julgador.
Também lembrou que, embora o artigo 27-C, inciso VI, da Lei Pelé tenha sido incluído pela Lei 12.395/2011 após a assinatura dos contratos em discussão, que se deu em 2010, a sua eventual aplicação ao caso não acarretaria a nulidade dos contratos de gerenciamento de carreira, por se tratar de atleta profissional (menor) devidamente assistido, ao passo que seriam nulos se pactuados por atleta, com idade inferior a 18 anos, em formação.
Com o provimento parcial do recurso , a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que o tribunal prossiga na análise das demais questões discutidas na apelação.


Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11052021-Presenca-dos-pais-dispensa-autorizacao-judicial-em-contrato-de-gestao-de-carreira-de-atleta-relativamente-incapaz.aspx

Quanto vale o seu BANCO DE DADOS? Ou, impactos da Lei Geral da Proteção de Dados no Varejo.A Lei Geral de Proteção de Da...
02/09/2020

Quanto vale o seu BANCO DE DADOS? Ou, impactos da Lei Geral da Proteção de Dados no Varejo.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2020 e a maior parte das empresas ainda não está adequada aos parâmetros ali determinados.
O varejo, mesmo os micro e pequenos empresários, não estão isentos de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, que engloba toda pessoa jurídica que coleta dados de qualquer natureza.
Mas, o que são dados? Nome, dia de aniversário, número de celular, endereço de e-mail, tamanho de calçado, de roupa, número de filhos, idade dos filhos, etc. Qualquer informação pessoal pode ser considerada um dado na medida em que possa gerar interesse para a empresa. Notaram que sequer falei em CPF e identidade? Foi proposital, para que entendam que não é preciso pedir o número do CPF para que as informações dos clientes tenham que ser protegidas.
Hábitos de consumo são dados de extrema relevância para o varejo e indústria, tanto para o desenvolvimento de novos produtos, como para planejamento de produção e distribuição, formação de estoque, compra de insumos, formação de preço, etc.
"E o que isso tem a ver com a minha loja?" - você deve estar se perguntando. Bem, tudo. Imagine você perder, por ordem judicial ou de autoridade administrativa, TODO o seu banco de dados? A eliminação dos dados é uma das sanções previstas no artigo 52 da Lei 13.709, sem prejuízo de aplicação de multa (que pode chegar a cinquenta milhões de reais) e outras cominações.
Além disso, o consumidor que se sentir prejudicado pela utilização não autorizada de seus dados poderá buscar indenização junto ao Poder Judiciário, o que poderá acarretar danos outros às empresas além das sanções administrativas por eventuais compartilhamentos de dados.
E como diminuir a exposição a estes riscos? Antes de mais nada, fazendo a adequação às regras da LGPD, o que não se limita à adoção de medidas junto ao TI mas, sobretudo, de ajustes jurídicos nos contratos e procedimentos da empresa.
Se você tiver dúvidas sobre LGPD ou como fazer a adequação, entre em contato.

A linha do tempo da LGPD no Brasil
04/06/2020

A linha do tempo da LGPD no Brasil

Informamos que nesse momento de restrição social, continuamos disponíveis  para esclarecimentos e agendamento de consult...
19/05/2020

Informamos que nesse momento de restrição social, continuamos disponíveis para esclarecimentos e agendamento de consultas/reuniões por meio dos contatos:

+55 21 98489-2063
[email protected];

LIVE sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Acesse!!
14/11/2019

LIVE sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Acesse!!

07/11/2019
07/11/2019
A 3ª Conferência Internacional de Compliance e Anticorrpução foi um sucesso!! Troca de experiências e aprendizado na lut...
07/11/2019

A 3ª Conferência Internacional de Compliance e Anticorrpução foi um sucesso!! Troca de experiências e aprendizado na luta contra corrupção e em prol de uma ética corporativa! O Jacob Ribeiro e Gaglianone Advogados agradece e parabeniza os Expositores!!!

Você realmente conhece sua equipe e seus parceiros comerciais?  Que medidas você toma para proteger sua empresa e seus n...
25/10/2019

Você realmente conhece sua equipe e seus parceiros comerciais? Que medidas você toma para proteger sua empresa e seus negócios? Due Diligence é um processo que envolve o estudo, a análise e a avaliação detalhada de informações de uma pessoa física ou jurídica e junto com um sistema de competente de background check podem ser aliados na prevenção de riscos e realização de créditos em sua empresa.

Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da NaturaA Natura narrou que detém marcas como Natura Erva D...
14/10/2019

Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura

A Natura narrou que detém marcas como Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus, cujos produtos são tradicionais no mercado. Apesar de deter os registros dessas marcas, a Natura afirmou que o Grupo Jequiti comercializava produtos com as marcas Jequiti Erva Doce Mais, Jequiti Oro e Jequiti Revela, atitude que violaria os seus direitos de propriedade industrial.

Ainda segundo a Natura, além da reprodução indevida das marcas, a Jequiti utilizava identificação e grafia extremamente semelhantes às empregadas por ela, especialmente com relação à disposição visual dos elementos nominativos.
Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura

Segundo o STJ houve a caracterização de concorrência desleal e da tentativa de confundir o público consumidor – o que exige, além da abstenção de uso de marca, a reparação dos danos causados à Natura, em valor que deverá ser arbitrado na fase de liquidação de sentença.

Fontes: http://www.stj.jus.br/
https://www.migalhas.com.br/

Se um veículo 0km apresentar defeitos durante a vigência da garantia o cliente tem direito a troca do bem e até mesmo re...
07/08/2019

Se um veículo 0km apresentar defeitos durante a vigência da garantia o cliente tem direito a troca do bem e até mesmo ressarcimento de danos morais? Não necessariamente!
Recentemente, transitou em julgado a decisão onde o consumidor pretendia o desfazimento do negócio com a restituição de valores sob o argumento de que seu veículo apresentou falha durante a garantia.
A decisão entendeu pela improcedência dos pedidos autorais, dando assim razão aos argumentos da Concessionária que rebateu as alegações autorais demonstrando que todos os prazos e normas consumeristas foram respeitados, além da prova pericial ter demonstrado que os reclames relatados não persistiam sobre o bem.

Fonte: TJRJ processo nº 0011397-29.2011.8.19.0208

Você já conferiu se poderá sacar o FGTS?
25/07/2019

Você já conferiu se poderá sacar o FGTS?

23/07/2019

Ontem o CEO da Agência de Inteligência nos deu um pequeno recado sobre a importância de adequação das empresas às diretrizes da LGPD.

Quais os dados que estão sendo recolhidos sem a sua autorização?         Nos últimos dias as redes sociais foram invadid...
17/07/2019

Quais os dados que estão sendo recolhidos sem a sua autorização?

Nos últimos dias as redes sociais foram invadidas por pessoas postando fotos mostrando como seus rostos ficariam mais envelhecidos por meio de um aplicativo. Apesar da aparente aura de gratuidade, esses aplicativos são utilizados como fonte de coleta de dados do usuário.

Veja alguns dos dados, segundo Ivan Ventura em artigo para a revista Consumidor Moderno, que são coletados por esse tipo de aplicativo, muitas vezes de forma velada ou sem redação precisa:

- Conteúdo do usuário: a empresa coleta as fotos e outras mídias que utilizem o filtro ou aplicativo;

- Comunicações entre você e o aplicativo: armazenamento todo o tipo de envio de e-mail relacionado ao serviço (como, por exemplo, alterações/atualizações de recursos do serviço, avisos técnicos e de segurança). Um detalhe: não existe a opção “não receber e-mails” relacionados ao serviço;

- Informações do Analytics: utiliza ferramentas de análise de dados de terceiros para ajudar a medir o tráfego e também verificar tendências de uso do serviço. Essas ferramentas coletam informações enviadas do seu dispositivo ou por meio do serviço da empresa, incluindo as páginas da web visitadas, complementos e outras informações que ajudam a melhorar o serviço oferecido pelo aplicativo;

- Cookies e tecnologias similares: há também coleta de cookies de navegação e tecnologias semelhantes, tais como pixels e web beacons, com o objetivo de entender como a pessoa utiliza o aplicativo. O objetivo, segundo a empresa, é aprimorar os recursos do app e a experiência do usuário. Além disso,muitos desenvolvedores afirmam que poderão solicitar que anunciantes ou outros parceiros veiculem anúncios ou serviços em seus dispositivos;

-Informações do arquivo de log: armazena o chamado Arquivo de log. Em linhas gerais, trata-se de um registro usado por todos os tipos de softwares e sistemas operacionais (IOS e Android, por exemplo) para rastrear algo que ocorreu, geralmente com detalhes do evento, data e hora. Pode realmente ser usado para qualquer coisa que o aplicativo julgue apropriado escrever;

- Dados de IP, navegador cliques e outros: com a utilização do aplicativo, os servidores registram automaticamente determinadas informações como solicitação da Web, endereço de IP, o tipo de navegador usada, número de cliques, páginas de destino, páginas visualizadas, entre outros dados. Também podem coletar informações semelhantes a partir de e-mails enviados para outros usuários, o que ajuda a empresa a rastrear quais e-mails são abertos e quais links são clicados pelos destinatários. As informações permitem relatórios e melhorias do serviço;

-Identificadores de dispositivo: ao usar um dispositivo móvel, como um tablet ou telefone para acessar o serviço, a empresa poderá acessar, coletar, monitorar, armazenar em seu dispositivo ou remotamente um ou mais “identificadores de dispositivo”. Os identificadores de dispositivo são arquivos de dados pequenos que identificam exclusivamente seu dispositivo móvel. Esse dado poderá ser compartilhado para um parceiro terceirizado para ajudar a compreender sobre como você navega e usa o aplicativo afim de produzir relatórios, conteúdos e anúncios personalizados. Alguns recursos do serviço podem não funcionar corretamente se o uso ou a disponibilidade de identificadores de dispositivos estiver prejudicado ou desativado;

-Metadados: metadados são informação técnicas associadas ao conteúdo de cada usuário. Os metadados, por exemplo, podem descrever como, quando e por quem uma parte do conteúdo do usuário foi coletada e se ele foi formatado. Os usuários podem adicionar ou adicionar metadados ao conteúdo do usuário, incluindo uma hashtag (por exemplo, para marcar palavras-chave quando você compartilha uma foto) ou outros dados;

Fonte:https://www.consumidormoderno.com.br/2019/07/16/lista-dados-app-envelhece-pessoas/
Foto da Duquesa de Cambridge após a aplicação de filtro de envelhecimento

Segundo CEO da Mastercard “Dados são o novo petróleo”. Sua empresa sabe lidar com esse tesouro de forma adequada?A Revis...
09/07/2019

Segundo CEO da Mastercard “Dados são o novo petróleo”. Sua empresa sabe lidar com esse tesouro de forma adequada?

A Revista ÉPOCA NEGÓCIOS em recente postagem nas redes sociais afirmou que Ajay Banga, CEO da Mastercard confirmou a máxima hoje defendida por analistas de que dados são o novo petróleo, tendo ainda acrescentado que a "diferença é que o petróleo vai acabar um dia. Os dados, não."
Segundo a revista, a importância dos dados deve apenas aumentar ao longo dos próximos anos. Um dos fatores para isso será a popularização da internet das coisas, impulsionada pela tecnologia 5G, a próxima geração de transferência de dados em dispositivos móveis.
Contudo, para a utilização de dados, a legislação brasileira impõe uma série de adequações e procedimentos sob pena de sanções que podem chegar à cinquenta milhões de reais por infração.
Alguma dúvida sobre a matéria? Entre em contato conosco: [email protected]


Fontes: https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2019/07/dados-sao-o-novo-petroleo-diz-ceo-da-mastercard.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=post&fbclid=IwAR3zUyJWXqGBYneYsUieUVm0yc7RvMML0185uyEJ-W9Y5oqw4SEnVvJTImA
FOTO: DIVULGAÇÃO/AMAURI VARGAS

Concorrentes não poderão utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internetEm recente decisão o TJSP c...
24/06/2019

Concorrentes não poderão utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet

Em recente decisão o TJSP concedeu liminar que determina que o Google do Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.

Consta dos autos que concorrentes de empresa do setor de recolocação profissional estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço “Google AdWords”. Ou seja, sua marca estaria vinculada a anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa do Google.

Segundo o relator, a autora da ação comprovou por meio de ata notarial suas alegações. “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema 'Google AdWords' como caracterizadora de concorrência desleal”, escreveu o magistrado. “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”, continuou ele ao deferir a liminar.



Fonte: TJSP

NEGATIVA DE CONCESSÃO DE HOME CARE E DANOS MORAIS A   jurisprudência  do  STJ  é  no  sentido  de  que  a  recusaindevid...
19/06/2019

NEGATIVA DE CONCESSÃO DE HOME CARE E DANOS MORAIS

A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico de urgência a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, sendo nulas as cláusulas que excluem a responsabilidade dos planos de saúde por tal serviço.

O QUE É COMPLIANCE E QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS QUE A ÁREA DE COMPLIANCE PODE TRAZER PARA A EMPRESA?Comply, em i...
17/06/2019

O QUE É COMPLIANCE E QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS QUE A ÁREA DE COMPLIANCE PODE TRAZER PARA A EMPRESA?

Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”. Significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, proteção de dados, etc.

BENEFÍCIOS:

• Ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores, etc.;
• Importante ferramenta para as empresas que buscam mercados externos;
• Aumento da eficiência e da qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;
• Melhora nos níveis de governança corporativa;
• Oferece prevenção (muitas empresas só pensam em compliance quando já foram punidas por algum “desvio”, postura custosa ao caixa da organização);



Fonte: https://endeavor.org.br/pessoas/compliance/

Exoneração do fiador notificada no prazo do contrato só tem efeito 120 dias após locação se tornar indeterminadaSTJ em d...
11/06/2019

Exoneração do fiador notificada no prazo do contrato só tem efeito 120 dias após locação se tornar indeterminada

STJ em decisão recente afirmou que no período em que a locação se desenvolve por prazo determinado, a vinculação do fiador às obrigações do contrato de locação, estendidas a ele pelo contrato de fiança decorre do contrato pelo qual o fiador se comprometeu a garantir a solvência das obrigações do afiançado nascidas no período da locação (ou no período determinado no contrato de fiança), não sendo possível, em regra, ao fiador se desonerar da obrigação assumida.

(Fonte: STJ)

Compliance, background check e capacitação da equipe são instrumentos que podem auxiliar a empresa a, se necessário, dem...
06/06/2019

Compliance, background check e capacitação da equipe são instrumentos que podem auxiliar a empresa a, se necessário, demitir por justa causa com segurança jurídica.

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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Venho buscando contato com a Dr Isis Pacheco para verificar o por quê do não cumprimento do acordo firmado com uma agência de viagens que vocês representam, e não recebo qualquer retorno. Alguém pode me informar?
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