Dra. Lenilda Muniz- Advogada

Dra. Lenilda Muniz- Advogada Seja bem vindo a página jurídica, e terei o imenso prazer em lhe ajudar juridicamente, tenho 20 anos de experiência profissional e prezo pela lisura.

10/05/2023

10/05/2023

Veículos usados para o transporte de dr**as ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidr**as (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de dr**as podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

Fonte: Agência Senado

02/05/2023
03/10/2022

Repost desse perfil maravilhoso que vocês precisam conhecer ❤️😍
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Apesar de você criar, educar, cuidar e morar com o seu filho desde o nascimento dele, não significa que a guarda é sua, até mesmo quando o pai é completamente ausente, pois somente uma decisão judicial tem poderes para regularizar a guarda de crianças ou adolescentes.

Infelizmente, muitas mães não sabem dessa informação e sofrem por terem seus filhos praticamente sequestrados pelo Genitor. Geralmente, eles se recusam a devolver após o período de convivência, permanecendo indevidamente a criança por mais dias ou em casos piores, quando querem tomar a guarda à força.

Nesses casos, por não ter a guarda e o domicílio regulamentado, a Mãe precisa acionar imediatamente um advogado para entrar com o pedido de busca e apreensão, para tentarem recuperar a custódia do filho.

Eu já tive casos, que por conta da demora na Justiça, a minha cliente ficou quase 50 dias sem ver as 2 filhas que foram sequestradas pelo Pai.

No entanto, se a minha cliente ou qualquer outra mãe tivesse tido o cuidado de regulamentar a guarda e o domicílio do filho na Justiça, bastaria uma simples ligação para a Polícia que conseguiria recuperar as filhas rapidamente, somente mostrando a decisão do Juiz e o respectivo termo de guarda.

Então, é importante que todas as mães tenham o cuidado de regularizar a guarda e o domicílio dos filhos na Justiça para evitarem qualquer problema de sequestro ou dificuldade quando o Pai não quiser devolver o filho.

Gostou do post? Salve para ler sempre que precisar!

25/09/2022

Igreja deve restituir doações e indenizar ex-fiel por danos morais 23/09/2022 09h28 A liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de ...

21/09/2022

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130).

20/09/2022

A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que serve para formalizar a constatação de um fato. É por meio desse documento que os “fatos” existentes nas redes sociais, nas mensagens de celular e também em outros locais serão transformados em meios de prova para serem apresentados em um processo judicial.

E como funciona o procedimento?

O notário é funcionário dotado de fé pública, o que significa dizer que tudo aquilo que ele certifica é presumido como verdadeiro, até que se prove o contrário. Assim, ele averiguará os fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro. Por conta da fé pública, as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

O notário, para efetivar o registro daquele fato constatado, pode inclusive fazer “print screen” (ou seja, uma cópia, captura) da tela de aparelho eletrônico, bem como reproduzir textos, figuras e vídeos. Assim, se eventualmente aquela prova desaparecer com o tempo ou se for excluída do ambiente virtual, por exemplo, ela terá sido registrada no livro do tabelião, podendo ser utilizada a qualquer tempo.

Importante dizer que o notário “apenas narrará o fato, ele não poderá emitir juízo de valor ou modificar a situação fática”1, ou seja, a ata notarial serve tão somente para que se registre o que aconteceu de fato, sem qualquer análise sobre o fato em si.

19/09/2022

COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO!

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

09/07/2022

"O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda." Art. 8° do Código de Ética da OAB.

09/07/2022

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